Olá, Constitucionalistas! Como vocês estão?
Como foram de prova?
Hoje, tivemos a 2ª fase do XXXVI Exame OAB.
Na peça processual tivemos a cobrança de um Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI. A banca repetiu a peça do XXXV exame. Trabalhamos fortemente a peça no nosso curso. Além disso, fizemos o treino no segundo simulado com correção individualizada.
Com relação às questões discursivas, também não tivemos problemas. Estavam boas, relativamente tranquilas.
Vamos conferir os detalhes da prova e possíveis recursos para ampliação do gabarito?
Resposta – Peça Profissional
CABIMENTO: A peça processual cabível é um ADI. Conforme o art. 102, I, alínea da CF/88
ENDEREÇAMENTO:Deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 e o Art.1º da Lei nº 9.868/99.
ESTRUTURA:
I – DO OBJETO DA AÇÃO
O objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade é impugnar a Lei XX (arts. 1º e 2º) que violou a Constituição Federal de 1988. Os dispositivos foram editados pelo Governador e a Assembleia Legislativa do Estado Ômega
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II – DA LEGITIMIDADE
Nos termos do art. 103, I a IX, da CRFB/88, o partido político YYY possui legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. (detém representatividade no Congresso Nacional)
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III – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- O Art. 1º da Lei XX viola o Art. 22, inciso XII, que confere competência privativa à União para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, pois foi outorgada atribuição, à Secretaria de Estado de Turismo, para autorizar a exploração econômica das substâncias minerais úteis encontradas nas áreas de potencial turístico do Estado. Logo, há uma inconstitucionalidade formal.
- O Art. 2º da Lei XX viola o Art. 22, inciso II, que confere competência privativa à União para legislar sobre desapropriação, já que o preceito criou um procedimento abreviado de desapropriação. Há uma inconstitucionalidade formal.
- O Art. 1º da Lei XX viola o Art. 176, § 1º, ao condicionar a lavra dos recursos minerais à autorização ou concessão da Secretaria de Estado de Turismo, enquanto essa competência é da União. Assim, há uma inconstitucionalidade material.
- O Art. 2º da Lei XX viola a Constituição Federal ao dispor que seria devida aos proprietários privados a indenização pelo potencial econômico das substâncias minerais úteis, quando é sabido que estas últimas pertencem à União, nos termos do Art. 176, caput, ou do Art. 20, inciso IX, ambos da CRFB/88, constituindo propriedade distinta da do solo. Há uma inconstitucionalidade material.
IV – DA TUTELA DE URGÊNCIA E DA MEDIDA CAUTELAR
De acordo com art. 102, I, p, da CRFB/88 e art. 10 a 12 da Lei nº 9.868/99, entende ser cabível a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
A fumus boni iuris se caracteriza pelos fundamentos apresentados ao longo desta ação, bem como pela documentação juntada em anexo. Por sua vez, o periculum in mora está comprovado, pois as sociedades empresárias que exploram essas atividades econômicas terão que paralisá-las e os proprietários das áreas nas quais são encontradas as substâncias minerais úteis correm o risco de perder suas propriedades.
O fundamento é relevante e já existe urgência em obter a tutela jurisdicional, tendo em vista que há violação clara à CRFB/88.
Isto posto, requer a concessão da medida cautelar para suspender a lei impugnada até o julgamento definitivo da ação, em consonância com os referidos dispositivos legais acima mencionados.
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IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer a V. Exa:
1) A concessão do pedido cautelar formulado para suspender a norma impugnada, na forma do art. 102, I, p, da CRFB/88 e art. 10 a 12 da Lei nº 9.868/99;
2) Que seja julgado procedente o pedido principal da ação para assim ser declarada a inconstitucionalidade da Lei XX nos termos do art. 102, I, a, CRFB/88 e Lei nº 9868/99;
3) Segue em anexo cópia dos documentos necessários para comprovar a arguição de inconstitucionalidade, nos moldes do parágrafo único, art. 3º, da Lei. 9868/99;
4) Seja ouvido previamente o Procurador Geral da República na forma do art. 103, 1º, CRFB/88 e art. 8º da Lei. 9.868/99;
5) A citação do Advogado Geral da União na forma do art. 103, 3º, CRFB/88 e art. 8º da Lei. 9.868/99;
6) Requer sejam solicitadas informações dos responsáveis pela edição da lei impugnada, a serem prestadas no prazo de trinta dias contados do recebimento do pedido, de acordo com art. 6º, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.868/99.
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Dá-se à causa o valor de R$… para fins procedimentais.
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Nestes termos, pede deferimento.
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Local…. e Data…
Advogado
OAB
Possibilidade de ampliação do gabarito da peça
É possível o recurso para ampliação do gabarito e aceitação dos seguintes fundamentos jurídicos:
- O direito de Propriedade é garantido, conforme o art. 5º, XXII e 22, I da CRFB/88.
- A liberdade da atividade econômica é prevista no art. 170, PU da CRFB/88.
- A expropriação está prevista no art. 243 da CRFB/88.
Questão 1
Enunciado:
Maria, tendo preenchido os requisitos exigidos para o ingresso em curso de nível superior da Universidade Estadual do Estado Sigma, foi informada que deveria providenciar o pagamento da taxa de matrícula para que sua inscrição pudesse ser efetivada. Irresignada com a informação, Maria manejou todos os recursos administrativos existentes, esgotando a via administrativa, mas não obteve êxito no reconhecimento de que o pagamento era indevido, embora tivesse argumentado com a existência de súmula vinculante em sentido diverso.
A) A taxa de matrícula cobrada pela Universidade Estadual do Estado Sigma é materialmente compatível com a CRFB/88? Justifique. (Valor: 0,60)
B) A questão pode ser diretamente submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal? Justifique. (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Reposta:
A) Não, por violar o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, nos termos do Art. 206, inciso IV, da CRFB/88 ou da Súmula Vinculante 12.
B) Sim, é cabível a reclamação endereçada ao Supremo Tribunal Federal por ter sido violada a Súmula Vinculante 12, nos termos do Art. 103-A, § 2º, da CRFB/88 ou do Art. 7º, caput, da Lei nº 11.417/06 ou do Art. 988, inciso III, do CPC, e esgotada a instância administrativa, conforme dispõe o Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/06.
A) Não. A taxa cobrada é materialmente incompatível.
Possibilidade de ampliação do gabarito da questão 1
Possivelmente a banca fará a correção do erro material no item b. Houve indicação do art. 103-A, §2º da CRFB/88, porém o correto é o art. 103-A, §3º da CRFB/88, vejamos:
Art. 103-A, § 3º da CRFB/88: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
Caso a banca não considere um erro material, há possibilidade de recurso para ampliação do gabarito.
Questão 2
Egberto, que residia no Município Alfa, teve sérios problemas de saúde e, em razão da precariedade do serviço disponibilizado à população nesse ente federativo, procurou atendimento médico no Município Beta, contíguo àquele em que residia. Ao chegar ao posto de atendimento médico, o Diretor negou-se, por escrito, a recebê-lo, sob o argumento de que as despesas do posto eram custeadas pelos impostos pagos exclusivamente pelos munícipes de Beta. Como necessitava de um tratamento contínuo, por vários meses, Egberto ficou preocupado com a negativa. Sobre o fato descrito, responda aos itens a seguir.
A) Foi correta a decisão do Diretor, à luz da ordem constitucional, ao negar-se a atender Egberto? (Valor: 0,65)
B) Com o objetivo de obter atendimento médico, qual é a ação constitucional que Egberto pode ajuizar? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Reposta:
A) A decisão do Diretor foi incorreta. A saúde é direito de todos e dever do Estado, como dispõe o Art. 196, caput, da CRFB/88 ou todos devem ser tratados com igualdade, na forma do Art. 5º, caput, da CRFB/88 ou os entes federativos não podem criar preferências entre brasileiros, nos termos do Art. 19, III, da CRFB/88.
B) Como a decisão afrontou a ordem constitucional, sendo violado o direito líquido e certo de Egberto a receber o atendimento médico, e há prova escrita de sua existência, é cabível a impetração do mandado de segurança, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou do Art. 1º da Lei nº 12.016/09.
Possibilidade de ampliação do gabarito da questão 2
No item “a”, é possível o pedido de ampliação de gabarito para que a banca também pontue o argumento baseado no art. 198, II da CRFB/88, vejamos:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Questão 3
Enunciado:
A Associação dos Empresários, constituída há dez anos, ingressou com ação popular em face do Prefeito do Município Beta, argumentando que causara dano ao meio ambiente, pois entendiam que a área estabelecida no território do referido Município, para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa, comprometia a paisagem local, o que poderia gerar prejuízos para a atividade turística. Acresça-se que a definição da respectiva área fora realizada pelo ente federativo competente, conforme previsto na ordem constitucional, com observância da sistemática vigente.
A) A Associação tem legitimidade para ajuizar a ação? (Valor: 0,60)
B) O Prefeito Municipal pode figurar no polo passivo da ação? (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Reposta:
A) Não. A ação popular somente pode ser ajuizada pelos cidadãos, conforme dispõe o Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/1988 ou o Art. 1º da Lei nº 4.717/1965.
B) Não. O ato que estabelece as áreas para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa, é de competência da União, nos termos do Art. 21, inciso XXV, da CRFB/88, logo não pode ser atribuído ao Prefeito Municipal.
Possibilidade de ampliação do gabarito da questão 3
No item b da questão 4, a banca apresenta um questionamento de maneira genérica, vejamos: “O Prefeito Municipal pode figurar no polo passivo da ação?”. O art. 6º da Lei 4.717/65 traz a legitimidade passiva da Ação Popular. De acordo com o dispositivo, são legitimados passivos as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º da Lei, as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. Logo, existe a possibilidade de legitimidade do Prefeito. Assim, é possível o pedido para que a banca também considere o seguinte gabarito:
“Sim. O Prefeito pode ser legitimado passivo, já que a legitimidade passiva na ação popular é ampla. Deve abranger todos que tenham de alguma forma contribuído ou se beneficiado com o ato lesivo ao patrimônio público, seja pessoa física ou jurídica, bem como o agente público que causou o ato ou que se omitiu nos moldes do art. 6º da lei 4717/65”.
Questão 4
Enunciado:
Maria, ao iniciar as tratativas para a obtenção de um empréstimo junto a uma instituição financeira, foi surpreendida com a informação de que não poderia ser beneficiada por um programa de juros mais baixos, que era oferecido às pessoas que não figuravam como proprietárias de nenhum imóvel. Afinal, de acordo com o cadastro mantido pelo Município Alfa, Maria figurava como proprietária de diversos imóveis. Maria, por tal razão, compareceu à repartição municipal competente e solicitou que fossem fornecidas todas as informações relacionadas a ela, o que foi negado sob o argumento de que, por força da Lei municipal nº XX, tais informações eram “sigilosas” para pessoas a que se referiam, somente sendo fornecidas às pessoas jurídicas cadastradas, públicas ou privadas. Irresignada, Maria interpôs todos os recursos administrativos cabíveis, mas não logrou êxito em reformar a decisão, que reputava ser manifestamente ilegal. A partir da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.
A) A Lei municipal nº XX, ao estabelecer o sigilo, é materialmente compatível com a Constituição da República de 1988? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual é a ação constitucional passível de ser utilizada por Maria para assegurar que ela tenha conhecimento das informações referidas na narrativa, considerando que a Lei municipal nº XX dispõe sobre o sigilo? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
Reposta:
A) Não. A Lei municipal nº XX é materialmente inconstitucional, pois se trata de informação pessoal, de modo que o sigilo não pode ser oposto à própria pessoa a que se refere, o que afronta o Art. 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88.
B) A ação constitucional passível de ser utilizada por Maria é o habeas data, nos termos do Art. 5º, inciso LXXII, alínea a, da CRFB/88 ou do Art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.507/97.
No mais é isso, pessoal!
Espero que tenham feito uma boa prova (dentro do possível).
Quem ainda tiver dúvida, pode me mandar uma mensagem nas redes sociais.
Forte Abraço,
- Profs. Diego Cerqueira e Kamila Santiago / Instagram: @profdiegocerqueira @profkamilasantiago
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