Furto X Roubo. Crimes patrimoniais para 1ª fase da OAB
Crimes contra o patrimônio

Furto X Roubo. Crimes patrimoniais para 1ª fase da OAB

Fique por dentro dos crimes contra o patrimônio mais cobrados na 1ª fase da OAB.

Profª Larissa Faiçal

Os crimes contra o patrimônio sempre levantaram muito interesse dos estudantes de Direito e foram objeto de séries e grandes filmes de ação. Mas, a verdade é que esses crimes não aparecem com frequência apenas no cinema e no noticiário…

Venho te contar que os crimes contra o patrimônio estão entre os queridinhos do examinador na 1ª Fase do Exame de Ordem. E, não se engane, o advogado criminalista também atua na defesa desse tipo de caso de forma bastante frequente.

Então, vamos ser um pouco mais detalhistas no nosso estudo…

(crimes contra patrimônio)

O que são esses tais de CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO?

Pois bem, que o nosso Código Penal é dividido entre Parte Geral (artigo 1º ao 120) e Parte Especial (artigo 121 ao 361) você já sabe. Também é possível identificar que na parte especial é que estão os denominamos “crimes em espécie”, ou seja, os tipos penais que você precisará estudar para o EXAME DE ORDEM (mas, não se esqueça: também há leis especiais com condutas e disposições específicas que precisam ser estudadas).

Dentro da parte especial, alocados no Título II, encontramos os “crimes contra o patrimônio”, dispostos nos artigos 155 a 183 do Código Penal. O bem jurídico tutelado por esses tipos penais é o patrimônio (principalmente).

Calma, pode parecer muita coisa. Mas, já vamos indicar aqui para você quais desses tipos penais merecem uma atenção especial:

  • Furto – artigo 155/CP
  • Roubo – artigo 157/CP
  • Extorsão – artigo 158/CP
  • Extorsão mediante sequestro – artigo 159/CP
  • Dano – artigo 163/CP
  • Apropriação Indébita – artigo 168/CP
  • Estelionato – artigo 171/CP
  • Receptação – artigo 180/CP

Em análise das provas de 1ª fase do Exame da OAB, identificamos que os crimes contra o patrimônio ocupam 25% das questões de Direito Penal, perdendo apenas para os crimes contra a pessoas, que ocupam 33%

Então… quer dizer que nem tudo é Roubo e Furto???

Olha, é verdade que Roubo e Furto ocupam um lugar de destaque nos exames.

Inclusive, se olharmos a primeira fase do exame 32 ao 41, podemos identificar que Roubo e Furto somaram, juntos, 20% dos crimes que apareceram nas questões de Direito Penal!!

Veja só:

Crimes contra o patrimônio

Então volta a pergunta: mas quase tudo não é roubo e furto?

E respondemos um forte e alto: NÃO!!!

Acontece que o examinador gosta de questionar mais de um tipo penal na mesma questão. Não raras vezes ele irá te descrever uma conduta e pedir para você identificar qual foi o crime cometido pelo agente (e, claro, ele vai tentar te confundir nas alternativas).

Um clássico é o crime de furto (artigo 155/CP) que costuma se apresentar junto a outros tipos penais para confundir o examinado. Como por exemplo: receptação (art.180/CP), apropriação indébita (art. 168/CP) e a diferença entre furto mediante fraude (art. 155, §4º, inciso II/CP) e estelionato (art.171/CP).

Nessas questões é que você terá que saber diferenciar os crimes entre si e, muitas vezes, eles podem ser bastante parecidos, com alguns detalhes muito relevantes.

COMO JÁ FOI COBRADO NA OAB? (crimes contra patrimônio)

Vejamos alguns exemplos em que podem te auxiliar a compreender:

  • Na questão nº 59 a 1ª fase do Exame 40, o Examinador narrou uma conduta e pediu para que o examinado identificasse qual o crime cometido pelo agente. Note que era preciso saber diferenciar entre os diversos crimes contra o patrimônio:

Joaquim dirigia-se a uma agência bancária para sacar o valor de sua aposentadoria. Todavia, às 10h, ao se aproximar do estabelecimento, foi abordado por Gilson que, com emprego de arma de fogo, ordenou que Joaquim entrasse em seu carro. Em seguida, Gilson conduziu o veículo até um motel e, mediante ameaça de morte, exigiu que a vítima transferisse valores para a conta bancária de Gilson, por meio de operações via PIX e TED, sendo certo que houve restrição da liberdade da vítima por tempo relevante, condição necessária para obtenção da vantagem de R$ 12.000,00 (doze mil reais) efetivamente auferida em desfavor de Joaquim, após o que Gilson liberou a vítima. Diante do cenário descrito, assinale a opção que indica o(s) crime(s) praticados por Gilson.

A) Roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo.

B) Extorsão mediante sequestro.

C) Sequestro ou cárcere privado.

D) Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima

GABARITO: D

(crimes contra patrimônio)

  • Na questão 60 da 1ª fase do Exame 37 o examinador também narrou uma conduta e pediu que o examinado identificasse qual o crime cometido pelo agente e se era na modalidade tentada ou consumada:

Silvio, mediante emprego da ameaça de “esquartejá-la com sua espada”, arrancou o cordão de ouro do pescoço de Ana. Após tal subtração, Silvio foi perseguido por policiais militares, que lograram prendê-lo em flagrante delito e recuperar o bem subtraído da vítima. É correto afirmar que Sílvio cometeu crime de

A) extorsão tentada.

B) roubo tentado.

C) roubo impróprio.

D) roubo consumado.

Gabarito: D

  • Na questão 61 da 1ª fase do Exame 37 o examinador também narrou uma conduta e pediu que o examinado identificasse qual o crime cometido pelo agente:

Eduardo trabalha como porteiro do condomínio, e possui um primo, de nome Ygor, envolvido em vários crimes. A semelhança entre ambos sempre foi notória. Certa noite, após Eduardo se ausentar da portaria para colocar as lixeiras do prédio na rua, Ygor, aproveitando-se dos traços físicos muito parecidos com os do seu primo, também vestido com um uniforme idêntico, ingressa no edifício e subtrai vários pacotes endereçados aos moradores. Alguns moradores viram a movimentação, mas pensaram que se tratava de Eduardo arrumando e conferindo os pacotes. Baseando-se no caso hipotético, Ygor cometeu

A) furto qualificado mediante fraude.

B) estelionato.

C) falsa identidade.

D) furto qualificado por abuso de confiança.

GABARITO: A

(crimes contra patrimônio)

  • Na questão 63 da 1ª fase do Exame 36 o examinador também narrou uma conduta e pediu que o examinado identificasse qual o crime cometido pelo agente:

Américo é torcedor fanático de um grande clube brasileiro, que disputa todos os principais campeonatos nacionais e internacionais. Américo recebeu a notícia de que seu clube iria jogar uma partida no estádio de sua cidade, porém, ao tentar adquirir os ingressos, descobriu que estes já haviam se esgotado. André, seu vizinho, torcedor do time rival, sempre incomodado com os gritos de comemoração que Américo soltava em dias de jogo, resolveu se vingar, oferecendo ingressos falsos para Américo. Sem saber da falsidade, Américo aceitou a oferta, porém, no momento da concretização do pagamento, percebeu, por sua acurada expertise no tema ingressos de futebol, que os ingressos eram falsos. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a conduta de André corresponde ao crime de

A) “cambismo”, do Estatuto do Torcedor, na modalidade tentada.

B) falsificação de documento público.

C) estelionato, na modalidade tentada.

D) uso de documento falso.

GABARITO:C

Dica extra: também é bastante cobrado pelo examinador de 1ª fase a identificação da tese defensiva a ser utilizada. Aqui, temos teses próprias de alguns crimes (como o famoso “furto de uso”) ou aplicação próprias da parte geral (como o crime impossível, do artigo 17/CP). Mas, tudo isso é tema para uma outra conversa…

Profª Larissa Faiçal

@profa.larissafaical

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