Crimes virtuais contra crianças e adolescentes: o que a OAB pode cobrar?

Crimes virtuais contra crianças e adolescentes: o que a OAB pode cobrar?

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O avanço da tecnologia trouxe benefícios, mas também expôs crianças e adolescentes a novos riscos, especialmente no ambiente digital. A prática de crimes como pornografia infantil, aliciamento virtual e armazenamento de conteúdo sexual envolvendo menores é cada vez mais comum e também cada vez mais cobrada em concursos jurídicos e no Exame da OAB.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), produzir, divulgar ou armazenar imagens com conteúdo sexual envolvendo menores configura crime. O art. 241-A prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão para quem divulgar esse tipo de material, enquanto o art. 241-B pune o simples armazenamento, com pena de 1 a 4 anos.

Além disso, práticas como o sexting (envio de nudes entre adolescentes) e o oversharing (exposição excessiva nas redes sociais) tornam os jovens mais vulneráveis à atuação de criminosos.

Como proceder e prevenir os crimes virtuais

A internet é hoje uma porta de entrada para criminosos dentro das casas das famílias brasileiras. Entre as principais dicas para os pais, para que possam prevenir esse tipo de violência, estão:

  • Tornar perfis em redes sociais privados e revisar as configurações de privacidade.
  • Monitorar o que os filhos acessam.
  • Impedir a publicação de fotos sensuais ou com trajes de banho de crianças.
  • Conversar sobre os riscos do compartilhamento de imagens íntimas.

Como o tema crimes virtuais pode ser cobrado na OAB?

Este tema pode surgir nas provas da OAB, especialmente na 1ª fase (objetiva), dentro das disciplinas de Direitos Humanos, Direito Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Direito Digital. Veja um exemplo de como a questão poderia ser formulada:

Questão OAB – hipotética:

João, maior de idade, armazenou em seu computador pessoal vídeos com conteúdo sexual explícito envolvendo adolescentes de 15 anos, sem qualquer finalidade de divulgação. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), João:

A) Não cometeu crime, pois não houve divulgação do material.
B) Cometeu o crime de divulgação de pornografia infantil, conforme art. 241-A do ECA.
C) Cometeu o crime de armazenamento de pornografia infantil, conforme art. 241-B do ECA.
D) Cometeu o crime de aliciamento de menores para fins sexuais, conforme art. 241-D do ECA.

Gabarito: C

Além disso, temas como responsabilidade civil dos pais por negligência digital, dever de vigilância sobre menores, limites da liberdade de expressão nas redes, e direito à privacidade podem ser objeto de discussão em provas discursivas da 2ª fase, principalmente em Direito Penal e Constitucional.

Atenção na prova e na vida

O uso ético e seguro da internet é um desafio do nosso tempo. Conhecer os instrumentos legais de prevenção e combate à violência digital é não só uma exigência da atuação profissional, mas também um compromisso com os direitos fundamentais da infância e da adolescência.

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