Os critérios de correção da FGV: O que realmente vale ponto e o que pode zerar a sua peça

Os critérios de correção da FGV: O que realmente vale ponto e o que pode zerar a sua peça

Descubra como a FGV avalia sua peça na 2ª fase da OAB: o que garante pontos, o que pode levar à anulação e quais erros devem ser evitados.

Por Bruna Vieira

critérios de correção

Introdução – Critérios de correção da FGV

Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre os critérios de correção da FGV: o que realmente vale ponto e, principalmente, o que pode zerar sua nota na prova prático-profissional. 

Para começar, é necessário lembrar dos erros fatais, ou seja, aqueles que literalmente zeram a sua peça na segunda fase da OAB e que, portanto, geram reprovação. Conhecê-los é a melhor forma para evitar cometê-los.                                                                                                                         

Erros fatais que zeram a sua prova:

  • 1) Errar a identificação da peça cabível;
  • 2) Escrever de forma ilegível;
  • 3) Se identificar de alguma maneira;
  • 4) Inventar informações não trazidas no enunciado;
  • 5) Escrever nas folhas erradas;
  • 6) “Fugir” do tema;

Passemos à análise minuciosa de cada um deles. 

Primeiro erro fatal: Diz respeito à identificação da peça cabível. Para cada problema, há apenas uma peça prático-profissional cabível. Você pode questionar: mas professora, a FGV já admitiu, em exames anteriores, o cabimento de mais de uma peça prático-profissional. Sim, é verdade, mas isso ocorreu em exames específicos, normalmente após diversos recursos e em situações em que o enunciado da prova gerou dúvida e diversas interpretações divergentes quanto ao cabimento da peça. De qualquer forma, em regra é a FGV não admite mais de uma peça na segunda fase da OAB. 

Assim, é importantíssimo que o treino, ou seja, a resolução dos casos práticos constantes das provas anteriores, faça parte da sua rotina de estudos para a segunda fase. Quanto mais se resolve peças, mais facilidade se tem em relação à identificação da peça cabível, erro que, como já mencionado, não se pode cometer, pois gera reprovação.

Segundo erro fatal: Está relacionado à escrita de forma ilegível. Se o examinador não entender o que o candidato escreve, é claro, que não atribuirá pontos e a consequência será a reprovação, sem possibilidade de recurso. É por essa razão que o ideal é treinar a escrita das peças já da maneira exigida pela FGV, ou seja, manuscrita. Além disso, pedir para alguém ler, também contribui para saber se, de fato, o texto é compreensível. 

Fora a questão da não pontuação por não compreensão, o examinador tem diversas provas para corrigir e, certamente, não “se debruçará” em apenas uma para “tentar” descobrir o que “se quis” dizer. Facilitar a correção, sem dúvida alguma, contribuirá para uma melhor pontuação. São milhares de provas para corrigir, vale a pena tentar ao máximo “caprichar” na letra, pois a aprovação dependerá disso.

Terceiro erro fatal: É a identificação do candidato. Como descrito no próprio edital, a identificação do examinando em local indevido gera atribuição de nota zero. A instrução trazida pelo edital é que ao final da peça, local em que na atuação prática normalmente consta a assinatura do advogado, o examinando utilize apenas a palavra “ADVOGADO…”, sob pena de ser atribuída nota zero, por se tratar de identificação do examinando em local indevido.

critérios de correção

Portanto, não se identifique!

Quarto erro fatal: É a invenção de informações. Não crie dados, não acrescente nenhuma informação. Apenas reproduza as informações trazidas pelos enunciados da peça e das questões discursivas. Qualquer tipo de informação que se coloque na prova, como um número de CPF, um nome etc., pode ser considerada identificação, algo que o edital considera como erro fatal, pois zera a prova.

Quinto erro fatal: É a escrita em folhas erradas. Há folhas para a peça e folhas para as respostas das questões discursivas.  Há também folhas oficiais e folhas de rascunho. Atenção no momento de escrever, pois a peça e as questões devem ser entregues no nas folhas oficiais correspondentes. Fique atento também à ordem das respostas: a peça profissional deve vir primeiro, seguida das questões discursivas.

Conforme determina o edital, “para a redação das respostas às questões discursivas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão, sendo desconsiderado, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida”. O número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional também deve ser respeitado. 

Além disso, “o examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões discursivas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e de linhas das questões discursivas, receberá nota 0 (zero)”. 

VALE LEMBRAR!

Na redação das respostas às questões discursivas, o examinando deverá indicar, obrigatoriamente, a qual item do enunciado se refere cada parte de sua resposta “A)”, “B)”, “C)” etc.), sob pena de receber nota zero” em relação aos itens que não foram expressamente mencionados, conforme determina o edital. Por fim, o edital ainda veda “qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas”, situações que são penalizadas com “a eliminação sumária do examinando do Exame.

Por fim, o sexto e último erro fatal é a “fuga” do tema. É fácil se distrair com outros assuntos, principalmente quando se tem dúvidas sobre como responder. Atenção a essa falha, pois ela também pode ser fatal. A banca espera que você responda ao problema exatamente como proposto. 

Critérios de correção da FGV – O que realmente vale ponto na sua prova:

Após conhecer e evitar cometer os erros fatais, é necessário seguir para os principais critérios de correção da FGV, já que a sua prova não foi zerada e você está bem próximo da aprovação. O que, afinal, vale ponto e quais critérios a FGV utiliza ao corrigir a sua prova?

Bom, primeiro a FGV vai avaliar a estrutura da sua peça para verificar se há adequação ao problema apresentado e ao domínio do raciocínio jurídico. A consistência da fundamentação jurídica é um dos critérios mais pontuados na correção.

A FGV valoriza a correta aplicação do direito, até porque é isso que o advogado faz na sua atuação profissional.

ATENÇÃO!

Não basta apenas transcrever artigos; você precisa demonstrar que sabe aplicá-los ao caso concreto. Nesse momento é que será apresentada a base legal que sustentará todos os seus argumentos.

Além disso, a capacidade de interpretação e exposição, somada à técnica profissional, precisam ficar demonstradas tanto na peça prático-profissional como nas resoluções das questões discursivas, já que essa capacidade também é considerada um critério de avaliação pela FGV.

É essencial entender o caso apresentado e estruturar sua resposta de forma coerente e lógica, alinhada ao que está sendo questionado. Essa capacidade de interpretar corretamente o problema é adquirida pelo treinamento e é fundamental para você conseguir uma boa pontuação.

Vale acrescentar que na estrutura da peça profissional você precisa seguir uma ordem lógica e formal, que inclui, obviamente:”

  • O endereçamento: a peça deve estar corretamente direcionada ao juiz ou tribunal competente.
  • A qualificação das partes: é fundamental identificar quem são as partes envolvidas e seus dados.
  • Os fatos: um resumo claro e objetivo dos acontecimentos.
  • A fundamentação jurídica: a base legal que sustenta seus argumentos.
  • Os pedidos: o que você está solicitando ao juiz. E, é claro,
  • A parte final contendo a local…, data…, advogado… e OAB… 

Se algum desses itens for esquecido você perderá pontos.

Conclusão

Agora que você já sabe o que pode zerar a sua peça e o que realmente vale ponto, é interessante que você releia tudo que escreveu (na peça e nas respostas aos itens das questões discursivas). Sempre há algo para “lapidar”. Certifique-se de que está atendendo todas as exigências do enunciado e de que as suas respostas “respondem” o que foi perguntado pelo examinador.

Referências

Edital do 43º Exame de Ordem.

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