O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na segunda-feira (11/4), que os defensores públicos que quiserem exercer a advocacia privada ou que deixarem a carreira para advogar precisam se inscrever nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.636, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para esclarecer o enquadramento jurídico dos defensores públicos e a necessidade ou não de inscrição deles na Ordem.
De acordo com o Ministro Gilmar Mendes, mesmo que defensor público independa de inscrição na OAB, os defensores públicos que exercerem a advocacia privada ou que venham a exercê-la devem ter inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados.
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