Aprenda a identificar corretamente as principais peças processuais cobradas na 2ª fase da OAB em Direito Administrativo, como mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, entre outras.
Como se sabe, a segunda fase da OAB exige dos candidatos não apenas o conhecimento teórico, mas principalmente a capacidade de aplicação prática do Direito.
Na área de Direito Administrativo, um dos maiores desafios é identificar corretamente quais peças processuais utilizar diante do caso concreto apresentado.
A finalidade do nosso artigo tem como objetivo auxiliar os estudantes a diferenciarem as principais peças processuais cobradas no exame, apresentando suas características essenciais, requisitos específicos e situações de aplicação.
Uma das diferenças que sempre cai nas pegadinhas é a seguinte:
1. Mandado de Segurança × Habeas Data
Ok, Duque, mas como eu diferencio elas?
Mandado de Segurança
- Fundamento legal: Art. 5º, LXIX da CF/88 e Lei nº 12.016/2009
- Finalidade: Proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
- Legitimidade ativa: Pessoa física ou jurídica titular do direito líquido e certo
- Legitimidade passiva: Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas
- Requisitos específicos:
- Direito líquido e certo (comprovado de plano)
- Ilegalidade ou abuso de poder
- Não cabe para atacar lei em tese
- Prazo: 120 dias contados da ciência do ato impugnado
- Exemplo prático: Servidor público impedido de tirar férias a que tem direito por ato arbitrário de seu superior hierárquico
ATENÇÃO! Se quer a principal pegadinha: é a questão do prazo de 120 dias. A FGV adora dizer que já passou determinado prazo, e por isso não cabe MS.
Além disso, lembre-se da questão probatória. Não há dilação de prova em Mandado de Segurança, diferentemente do que veremos abaixo, ok?
Habeas Data
- Fundamento legal: Art. 5º, LXXII da CF/88 e Lei nº 9.507/1997
- Finalidade: Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados
- Legitimidade ativa: Pessoa física ou jurídica, em relação aos seus próprios dados
- Legitimidade passiva: Órgão público ou entidade de caráter público detentora dos dados
- Requisitos específicos:
- Prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável (mínimo de 10 dias)
- Recusa expressa no fornecimento ou retificação dos dados
- Prazo: Não há prazo decadencial específico
- Exemplo prático: Cidadão que deseja conhecer informações a seu respeito constantes em banco de dados do SERASA ou SPC e teve seu pedido administrativo negado
Como diferenciar as peças processuais na prova?
Se o caso mencionar acesso ou retificação de dados pessoais, especialmente em bancos de dados, a peça adequada será o Habeas Data.
Se o problema envolver violação a qualquer outro direito líquido e certo por autoridade pública, o Mandado de Segurança será a escolha correta.
Ótimo, agora vamos para mais uma hipótese que as pessoas gostam de confundir e você não mais…
2. Ação Popular × Ação Civil Pública
Ação Popular
- Fundamento legal: Art. 5º, LXXIII da CF/88 e Lei nº 4.717/1965
- Finalidade: Anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
- Legitimidade ativa: Qualquer cidadão (pessoa física no gozo dos direitos políticos)
- Legitimidade passiva: Poder Público e beneficiários diretos do ato lesivo
- Requisitos específicos:
- Condição de cidadão do autor (comprovada por título de eleitor)
- Ato lesivo aos bens protegidos
- Ilegalidade ou ilegitimidade do ato
- Particularidades: Autor está isento de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo má-fé
- Exemplo prático: Cidadão que questiona contrato administrativo superfaturado para construção de obra pública
E agora, como eu diferencio?
Ação Civil Pública
- Fundamento legal: Lei nº 7.347/1985
- Finalidade: Proteger direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, incluindo meio ambiente, consumidor, patrimônio público, ordem urbanística, etc.
- Legitimidade ativa: Ministério Público, Defensoria Pública, entes federativos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos 1 ano
- Legitimidade passiva: Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, causadora do dano
- Objeto: Responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados aos bens protegidos, além de obrigações de fazer e não fazer
- Particularidade: Permite acordo (termo de ajustamento de conduta)
- Exemplo prático: Ministério Público que ajuíza ação contra empresa que polui rio causando dano ambiental
Como diferenciar na prova:
A principal diferença está na legitimidade ativa – se o caso apresentar um cidadão comum como autor, a peça será a Ação Popular. Se os legitimados forem o Ministério Público ou outros entes coletivos, será a Ação Civil Pública. Além disso, o objeto da Ação Civil Pública é mais amplo, podendo incluir obrigações de fazer/não fazer, enquanto a Ação Popular visa primariamente a anulação de atos.
Agora, para consolidar o que verificamos aqui sobre as principais peças processuais…
1. Mandado de Segurança × Habeas Data
Critério | Mandado de Segurança | Habeas Data |
Fundamento Legal | Art. 5º, LXIX da CF/88 e Lei nº 12.016/2009 | Art. 5º, LXXII da CF/88 e Lei nº 9.507/1997 |
Finalidade | Proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder | Assegurar conhecimento ou retificação de dados pessoais em registros públicos |
Direito Protegido | Qualquer direito líquido e certo (exceto os protegidos por HC e HD) | Direito de acesso/retificação de informações pessoais |
Legitimidade Ativa | Pessoa física ou jurídica titular do direito | Pessoa física ou jurídica, apenas sobre seus próprios dados |
Legitimidade Passiva | Autoridade pública ou agente no exercício de atribuições públicas | Órgão público ou entidade de caráter público detentora dos dados |
Requisitos Específicos | • Direito líquido e certo• Ilegalidade ou abuso de poder• Prova pré-constituída | • Prévio requerimento administrativo não atendido• Recusa expressa no fornecimento ou retificação |
Prazo | 120 dias da ciência do ato impugnado | Não há prazo decadencial específico |
Natureza da Prova | Documental (pré-constituída) | Documental ou durante o processo |
Exemplo Prático | Servidor impedido de tirar férias por ato arbitrário | Cidadão que deseja acessar seus dados no SERASA após negativa |
Palavra-chave na Prova | “Direito líquido e certo”, “autoridade pública”, “ilegalidade” | “Dados pessoais”, “banco de dados”, “conhecer informações” |
2. Ação Popular × Ação Civil Pública
Critério | Ação Popular | Ação Civil Pública |
Fundamento Legal | Art. 5º, LXXIII da CF/88 e Lei nº 4.717/1965 | Lei nº 7.347/1985 |
Finalidade | Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio histórico-cultural | Proteger direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos |
Abrangência | Mais restrita (anulação de atos) | Mais ampla (inclui obrigações de fazer/não fazer e indenizações) |
Legitimidade Ativa | Exclusivamente cidadão (pessoa física com direitos políticos) | MP, Defensoria, entes públicos, associações constituídas há pelo menos 1 ano |
Legitimidade Passiva | Poder Público e beneficiários diretos do ato | Qualquer pessoa física ou jurídica causadora do dano |
Requisitos Específicos | • Condição de cidadão (título de eleitor)• Ato lesivo aos bens protegidos• Ilegalidade do ato | • Dano ou ameaça a interesse difuso/coletivo• Nexo causal |
Custas e Sucumbência | Autor isento, salvo comprovada má-fé | Não há adiantamento de custas pelo autor |
Objeto | Primariamente anulação do ato lesivo | Inclui obrigações de fazer/não fazer, indenizações e tutela preventiva |
Possibilidade de Acordo | Não prevê explicitamente | Permite TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) |
Exemplo Prático | Cidadão questiona licitação superfaturada | MP processa empresa poluidora de rio |
Palavra-chave na Prova | “Cidadão”, “anular ato”, “lesão ao erário” | “Ministério Público”, “direitos coletivos”, “interesse difuso” |
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