Direito Administrativo: Como diferenciar as principais peças processuais na 2ª Fase da OAB

Direito Administrativo: Como diferenciar as principais peças processuais na 2ª Fase da OAB

Aprenda a identificar corretamente as principais peças processuais cobradas na 2ª fase da OAB em Direito Administrativo, como mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, entre outras.

peças processuais

Como se sabe, a segunda fase da OAB exige dos candidatos não apenas o conhecimento teórico, mas principalmente a capacidade de aplicação prática do Direito. 

Na área de Direito Administrativo, um dos maiores desafios é identificar corretamente quais peças processuais utilizar diante do caso concreto apresentado. 

A finalidade do nosso artigo tem como objetivo auxiliar os estudantes a diferenciarem as principais peças processuais cobradas no exame, apresentando suas características essenciais, requisitos específicos e situações de aplicação.

Uma das diferenças que sempre cai nas pegadinhas é a seguinte:

1. Mandado de Segurança × Habeas Data

Ok, Duque, mas como eu diferencio elas?

Mandado de Segurança

  • Fundamento legal: Art. 5º, LXIX da CF/88 e Lei nº 12.016/2009
  • Finalidade: Proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
  • Legitimidade ativa: Pessoa física ou jurídica titular do direito líquido e certo
  • Legitimidade passiva: Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas
  • Requisitos específicos:
    • Direito líquido e certo (comprovado de plano)
    • Ilegalidade ou abuso de poder
    • Não cabe para atacar lei em tese
  • Prazo: 120 dias contados da ciência do ato impugnado
  • Exemplo prático: Servidor público impedido de tirar férias a que tem direito por ato arbitrário de seu superior hierárquico

ATENÇÃO! Se quer a principal pegadinha: é a questão do prazo de 120 dias. A FGV adora dizer que já passou determinado prazo, e por isso não cabe MS.

Além disso, lembre-se da questão probatória. Não há dilação de prova em Mandado de Segurança, diferentemente do que veremos abaixo, ok?

Habeas Data

  • Fundamento legal: Art. 5º, LXXII da CF/88 e Lei nº 9.507/1997
  • Finalidade: Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados
  • Legitimidade ativa: Pessoa física ou jurídica, em relação aos seus próprios dados
  • Legitimidade passiva: Órgão público ou entidade de caráter público detentora dos dados
  • Requisitos específicos:
    • Prévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável (mínimo de 10 dias)
    • Recusa expressa no fornecimento ou retificação dos dados
  • Prazo: Não há prazo decadencial específico
  • Exemplo prático: Cidadão que deseja conhecer informações a seu respeito constantes em banco de dados do SERASA ou SPC e teve seu pedido administrativo negado

Como diferenciar as peças processuais na prova?

Se o caso mencionar acesso ou retificação de dados pessoais, especialmente em bancos de dados, a peça adequada será o Habeas Data. 

Se o problema envolver violação a qualquer outro direito líquido e certo por autoridade pública, o Mandado de Segurança será a escolha correta.

Ótimo, agora vamos para mais uma hipótese que as pessoas gostam de confundir e você não mais…

  • Fundamento legal: Art. 5º, LXXIII da CF/88 e Lei nº 4.717/1965
  • Finalidade: Anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural
  • Legitimidade ativa: Qualquer cidadão (pessoa física no gozo dos direitos políticos)
  • Legitimidade passiva: Poder Público e beneficiários diretos do ato lesivo
  • Requisitos específicos:
    • Condição de cidadão do autor (comprovada por título de eleitor)
    • Ato lesivo aos bens protegidos
    • Ilegalidade ou ilegitimidade do ato
  • Particularidades: Autor está isento de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo má-fé
  • Exemplo prático: Cidadão que questiona contrato administrativo superfaturado para construção de obra pública

E agora, como eu diferencio?

Ação Civil Pública

  • Fundamento legal: Lei nº 7.347/1985
  • Finalidade: Proteger direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, incluindo meio ambiente, consumidor, patrimônio público, ordem urbanística, etc.
  • Legitimidade ativa: Ministério Público, Defensoria Pública, entes federativos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos 1 ano
  • Legitimidade passiva: Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, causadora do dano
  • Objeto: Responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados aos bens protegidos, além de obrigações de fazer e não fazer
  • Particularidade: Permite acordo (termo de ajustamento de conduta)
  • Exemplo prático: Ministério Público que ajuíza ação contra empresa que polui rio causando dano ambiental

Como diferenciar na prova:

A principal diferença está na legitimidade ativa – se o caso apresentar um cidadão comum como autor, a peça será a Ação Popular. Se os legitimados forem o Ministério Público ou outros entes coletivos, será a Ação Civil Pública. Além disso, o objeto da Ação Civil Pública é mais amplo, podendo incluir obrigações de fazer/não fazer, enquanto a Ação Popular visa primariamente a anulação de atos.

Agora, para consolidar o que verificamos aqui sobre as principais peças processuais…

1. Mandado de Segurança × Habeas Data

CritérioMandado de SegurançaHabeas Data
Fundamento LegalArt. 5º, LXIX da CF/88 e Lei nº 12.016/2009Art. 5º, LXXII da CF/88 e Lei nº 9.507/1997
FinalidadeProteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poderAssegurar conhecimento ou retificação de dados pessoais em registros públicos
Direito ProtegidoQualquer direito líquido e certo (exceto os protegidos por HC e HD)Direito de acesso/retificação de informações pessoais
Legitimidade AtivaPessoa física ou jurídica titular do direitoPessoa física ou jurídica, apenas sobre seus próprios dados
Legitimidade PassivaAutoridade pública ou agente no exercício de atribuições públicasÓrgão público ou entidade de caráter público detentora dos dados
Requisitos Específicos• Direito líquido e certo• Ilegalidade ou abuso de poder• Prova pré-constituída• Prévio requerimento administrativo não atendido• Recusa expressa no fornecimento ou retificação
Prazo120 dias da ciência do ato impugnadoNão há prazo decadencial específico
Natureza da ProvaDocumental (pré-constituída)Documental ou durante o processo
Exemplo PráticoServidor impedido de tirar férias por ato arbitrárioCidadão que deseja acessar seus dados no SERASA após negativa
Palavra-chave na Prova“Direito líquido e certo”, “autoridade pública”, “ilegalidade”“Dados pessoais”, “banco de dados”, “conhecer informações”
CritérioAção PopularAção Civil Pública
Fundamento LegalArt. 5º, LXXIII da CF/88 e Lei nº 4.717/1965Lei nº 7.347/1985
FinalidadeAnular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio histórico-culturalProteger direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos
AbrangênciaMais restrita (anulação de atos)Mais ampla (inclui obrigações de fazer/não fazer e indenizações)
Legitimidade AtivaExclusivamente cidadão (pessoa física com direitos políticos)MP, Defensoria, entes públicos, associações constituídas há pelo menos 1 ano
Legitimidade PassivaPoder Público e beneficiários diretos do atoQualquer pessoa física ou jurídica causadora do dano
Requisitos Específicos• Condição de cidadão (título de eleitor)• Ato lesivo aos bens protegidos• Ilegalidade do ato• Dano ou ameaça a interesse difuso/coletivo• Nexo causal
Custas e SucumbênciaAutor isento, salvo comprovada má-féNão há adiantamento de custas pelo autor
ObjetoPrimariamente anulação do ato lesivoInclui obrigações de fazer/não fazer, indenizações e tutela preventiva
Possibilidade de AcordoNão prevê explicitamentePermite TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)
Exemplo PráticoCidadão questiona licitação superfaturadaMP processa empresa poluidora de rio
Palavra-chave na Prova“Cidadão”, “anular ato”, “lesão ao erário”“Ministério Público”, “direitos coletivos”, “interesse difuso”

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