Introdução
O objetivo deste artigo é compreender acerca da inserção da matéria de Direito Previdenciário a partir do 38º Exame de Ordem da OAB.
No dia 05 de abril de 2022, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil delimitou que seriam inseridas novas matérias à partir do Exame de Ordem nº XXXVIII. Elas são: Direito Previdenciário, Direito Eleitoral e Direito Financeiro, a serem cobradas na primeira fase da prova da Ordem.
Assim, o Direito Previdenciário na OAB será cobrado a partir de 2023, de acordo com os temas que serão previstos nos futuros editais.
O Direito Previdenciário é uma área do Direito responsável por regulamentar o sistema de seguridade social, garantindo o acesso a benefícios e serviços. É voltado para a proteção do trabalhador em caso de qualquer eventualidade, seja aposentadoria, doença ou morte.
O Direito Previdenciário na OAB é uma disciplina muito importante e bastante abrangente, que aborda princípios constitucionais e legislações específicas. Por isso, é importante compreender diversos aspectos, como o financiamento do sistema previdenciário e a análise de casos em concreto.
Por outro lado, além das legislações, a estrutura que compõe a previdência no Brasil, seja ela pública ou privada, também possui características específicas. Existem também formas de seguridade variadas, dispostas nas normas, como no caso da lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre o Regime Geral de Previdência Social.
O estudo do Direito Previdenciário na OAB exige conhecimentos técnicos específicos das normas e legislações vigentes, que são bastantes. Além disso, temas e jurisprudências podem ser alvos de questões na prova.
Desta forma, trata-se de uma matéria importante a ser abordada, pois diz respeito a conhecimentos sociais necessários para a advocacia. Entendendo-se que o Direito Previdenciário na OAB abrange uma área vasta, será necessário intensificar os estudos e aprimorar o arcabouço jurídico dos examinandos.
O que é o Direito Previdenciário
Tendo em vista que serão abordados temas de Direito Previdenciário na OAB, relevante é, de início, compreender a respeito da matéria e a sua abrangência. Observa-se que a previdência social é um ramo do direito que trata da proteção social aos trabalhadores, seus dependentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
As necessidades abrangidas pelas normas previdenciárias possuem como base a análise de requisitos e de contribuições, se necessário.
No caso da Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), o objeto da norma são as pessoas vulneráveis. O requisito não prevê a contribuição dos segurados, mas provê o mínimo àqueles que não possuem condições de promover a sua subsistência.
No caso da LOAS e dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) previstos nesta, os requisitos são inclusivos e se dão no sentido de miserabilidade econômica. Um dos princípios da Seguridade Social é a proteção à família e à sociedade, visando a garantia da vida, na forma do art. 2º, inciso I e alíneas.
A Lei 8.213, de 24 de Julho de 1991, possivelmente será um dos focos principais do Exame XXXVIII, na matéria de Direito Previdenciário na OAB. Isso porque a norma traz os “Planos de Benefícios da Previdência Social”, sendo uma das principais fontes legislativas previdenciárias.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88), norma máxima do ordenamento jurídico brasileiro, também deverá compor o quadro de estudos necessários em Direito Previdenciário na OAB. Tratam-se de princípios, orientações e obrigações para a União, Estados e Municípios acerca da previdência e da proteção social.
O artigo 6º da CF, por exemplo, descreve que todos os brasileiros terão, como direitos sociais, o acesso à previdência social e a uma renda básica permanente.
Em suma, a previdência social faz parte de toda a estrutura social básica do país e é uma escolha pertinente a ser abordada na prova de Ordem.
Princípios do Direito Previdenciário
O Direito Previdenciário na OAB poderá abordar os princípios norteadores da previdência social. Por isso, é importante se atentar que as diferentes normas previdenciárias possuem algumas particularidades neste sentido, apresentando alguns fundamentos além dos gerais.
De acordo com o artigo 194, parágrafo único, incisos I ao VII, da CF/88, o Direito Previdenciário é composto por sete princípios fundamentais, que orientam a previdência social. São eles:
- Princípio da Universalidade de Cobertura e do Atendimento: este princípio descreve que a necessidade dos cidadãos deve ser amparada pela Seguridade.
- Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às Populações Urbanas e Rurais: trata-se da não discriminação entre as prestações rurais e urbanas, devendo existir equidade tanto nos benefícios como nos serviços prestados a eventos semelhantes.
- Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços: descreve que serão beneficiários da seguridade social aqueles que efetivamente precisam do amparo. Por isso, a previdência estabelece requisitos para a concessão das benesses.
- Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios: em síntese, dispõe que os benefícios não poderão ter os seus valores reduzidos, inclusive por efeito da inflação no valor real.
- Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio: trata-se de princípio norteador econômico da Seguridade. Isto é, cada cidadão deverá, de acordo com este dispositivo, contribuir para a Previdência de maneira equitativa aos seus próprios ganhos.
- Princípio da Diversidade da Base de Financiamento: a base de financiamento da seguridade social está descrita na Constituição Federal como objetivo não só dos trabalhadores, mas de toda a sociedade. Isto é, empresas e outros órgãos também são responsáveis por financiar a seguridade.
- Princípio da Diversidade do Caráter Democrático e Descentralizado da Administração: o último princípio diz respeito ao gerenciamento da seguridade. Nesta seara, a Carta Magna dispôs que deverão participar da gestão dos recursos da seguridade social diversos grupos sociais.
Direito Previdenciário na OAB
Conforme descrito, desde o início de 2022, já estava nos planos da entidade a inserção de novas matérias nos próximos certames. Direito Previdenciário na OAB trará aos examinandos um diferente desafio, conjuntamente com as demais áreas inseridas.
Ao todo, serão 20 disciplinas no 38º Exame de Ordem que, somando o Direito Previdenciário ao Eleitoral e ao Financeiro exigirão maior atenção dos examinandos.
A tendência é que o exame se torne mais difícil a cada certame, então deverão, no futuro, ser inseridas novas disciplinas ou alteradas as existentes. Assim como Previdenciário, Eleitoral, Financeiro, outras matérias ainda não fazem parte da avaliação, sendo possível a expansão.
Em suma, o Direito Previdenciário na OAB deverá abordar conceitos bastante amplos e pouco introduzidos durante a graduação. Não há uma delimitação específica acerca da quantidade de questões de cada matéria, então é necessário estar atento às provas.
O Direito Previdenciário é uma matéria intuitiva e, apesar de estar repleta de detalhes, não é estruturada para ser excessivamente complexa. Desta forma, no momento dos estudos é necessário se atentar a certos pontos, que são basilares do direito previdenciário:
- Estrutura da Seguridade e da Previdência Social;
- Princípios e objetivos da Seguridade e da Previdência;
- Beneficiários e dependentes;
- Benefícios em espécie;
- Requisitos e exceções;
- Previdência social;
- Previdência Privada;
- Regimes Próprios de Previdência Social;
- Regime Geral de Previdência Social;
- Auxílios rurais e urbanos.
É relevante pontuar que o Direito Previdenciário na OAB é uma matéria bastante específica e que requer alguns conhecimentos particulares. Ressaltam-se como necessários no estudo previdenciário os exemplos práticos de aplicação das normas, que ajudam na compreensão e fixação. Igualmente importante é relembrar que a estrutura normativa é difundida no sentido de proteção dos beneficiários. Entendendo os princípios e objetivos da Previdência Social, o estudo se torna mais dinâmico e eficiente para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.
Conclusão
O objetivo deste artigo foi o de observar o Direito Previdenciário na OAB, bem como possíveis entendimentos acerca da matéria e considerações de estudo.
A partir do 38º Exame de Ordem da OAB, o Direito Previdenciário será incluído como matéria obrigatória na primeira fase da prova, a partir dos certames de 2023. Disso, é importante considerar a relevância da Previdência e dos direitos sociais de seguridade no Brasil.
A Previdência garante acesso a benefícios e serviços aos cidadãos, além de proteger o trabalhador e seus dependentes em caso de eventualidades, como aposentadoria, doença ou morte.
Trata-se de uma matéria abrangente, que aborda princípios constitucionais, legislações específicas e características próprias. Para se entender o Direito Previdenciário na OAB é necessário ter certos conhecimentos técnicos e abordar o tema para além do período de graduação.
Por isso, entender os temas e as jurisprudências é importante, pois estes podem vir a ser alvo de questões durante a prova.
Assim, observa-se a magnitude das leis da Previdência, que aborda benefícios públicos, privados, regimes gerais e próprios, além da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
De todo o modo, a Constituição Federal e a Lei 8.213, de 1991, serão muito provavelmente as maiores abordagens durante o Exame de Ordem. Estas representam a maior parcela de disposições acerca da Previdência Social, o que torna fundamental o estudo a respeito.
O Direito Previdenciário na OAB com toda certeza será um desafio para os acadêmicos. Entretanto, trata-se de uma matéria pertinente e necessária para a formação dos examinandos, restando pertinente para a prova da Ordem.
A inclusão do Direito Previdenciário como matéria na prova da OAB é uma escolha pertinente. Isso porque a previdência social é parte da estrutura social básica do país e a advocacia precisa estar preparada para atuar em defesa dos direitos dos trabalhadores e seus dependentes.
Ricardo Pereira de Oliveira
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