Confira as principais atualidades de Direitos Humanos para OAB e estude os temas mais cobrados na 1ª fase.
Professor Gustavo Cordeiro
Introdução – Direitos Humanos para OAB
Novembro de 2025. O Superior Tribunal de Justiça transfere para a Justiça Federal a investigação de seis homicídios e um desaparecimento no Complexo de Pedrinhas, no Maranhão. Os crimes ocorreram entre 2013 e 2014, durante rebeliões que mataram 60 detentos. A decisão foi unânime.
Por que isso importa para você, candidato da OAB? Porque o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) é tema recorrente na primeira fase. A FGV adora cobrar esse instituto em questões envolvendo violações de direitos humanos, omissão estatal e graves crimes. E agora há uma decisão fresquinha do STJ para você conhecer.
O IDC é uma ferramenta constitucional poderosa. Permite transferir investigações e processos da Justiça Estadual para a Federal quando há grave violação de direitos humanos. Mas atenção: não é qualquer violação. Existem requisitos rígidos que você precisa dominar.
Vamos direto ao ponto. Neste artigo, você vai entender o que é o IDC, quais seus requisitos, como funciona o procedimento, quais os precedentes importantes e – principalmente – como isso cai na prova da OAB.
1. Fundamento Constitucional: EC 45/2004 e o art. 109, §5º, da CF/88
A Emenda Constitucional 45/2004 incluiu o §5º no artigo 109 da Constituição Federal. Veja a redação literal:
Art. 109, §5º, CF/88: Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Grave três informações essenciais deste dispositivo:
- Legitimidade exclusiva: Só o Procurador-Geral da República pode suscitar o IDC
- Competência originária: O pedido vai direto ao STJ (não ao STF)
- Finalidade específica: Assegurar cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos
A FGV já cobrou essas informações em várias questões. Candidatos erram ao confundir a legitimidade (achando que qualquer parte pode pedir) ou a competência (achando que é do STF).
2. Requisitos Cumulativos para o Deslocamento
Para o STJ deferir o IDC, todos os requisitos abaixo devem estar presentes simultaneamente:
2.1. Grave violação de direitos humanos
Não basta qualquer violação. Deve ser grave, com repercussão especial, afrontando valores essenciais da dignidade humana. A gravidade é aferida:
- Pela natureza objetiva do crime (homicídios, torturas, desaparecimentos forçados)
- Pelo contexto (padrões sistemáticos de violação)
Exemplo prático: homicídio isolado em briga de bar não caracteriza. Múltiplos homicídios de lideranças sociais em contexto de conflito agrário caracteriza.
2.2. Risco de descumprimento de obrigações internacionais
Deve existir risco concreto de que a inefetividade da persecução na Justiça estadual resulte em responsabilização internacional do Brasil. Quando isso ocorre?
- Caso já chegou a organismos internacionais (Corte Interamericana, Comissão IDH)
- Há receio fundado de que morosidade prejudique credibilidade internacional do Brasil
No caso Pedrinhas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos já havia concedido medidas cautelares (2013) e provisórias (2014, 2018, 2019). O Brasil estava sob escrutínio internacional direto.
2.3. Incapacidade do Estado-membro
Deve ficar demonstrada incapacidade, ineficácia ou omissão das autoridades estaduais em assegurar apuração dos fatos e responsabilização dos culpados. Não pressupõe má-fé, mas constatação objetiva de que a Justiça estadual não dará resposta satisfatória.
Indicadores dessa incapacidade:
- Investigações superficiais ou inexistentes
- Arquivamento prematuro de inquéritos
- Morosidade injustificada
- Envolvimento de autoridades locais nos crimes
No caso Pedrinhas, o Ministro Schietti destacou: nem sequer foram instaurados inquéritos para apurar algumas mortes. Isso revela incapacidade estrutural, não mera disfunção pontual.
2.4. Legitimidade exclusiva do PGR
Só o Procurador-Geral da República pode suscitar o IDC. Ninguém mais. Nem vítimas, nem familiares, nem organizações de direitos humanos, nem o Ministério Público Estadual.
Por quê? O PGR é chefe do Ministério Público Federal, instituição responsável pela defesa da ordem jurídica e dos direitos humanos. A legitimação extraordinária concentra no PGR a avaliação política e jurídica sobre a conveniência do deslocamento.
2.5. Possibilidade de suscitação em qualquer fase
O incidente pode ser proposto em qualquer momento:
- Durante inquérito policial
- Durante processo penal
3. Procedimento no STJ – Direitos Humanos para OAB
Suscitado o IDC perante o STJ, o procedimento segue estas etapas:
Passo 1: Distribuição a Ministro-Relator da Terceira Seção (órgão composto pelas Quinta e Sexta Turmas, especializadas em matéria penal)
Passo 2: O Relator determina intimação das partes, do Ministério Público estadual e das autoridades responsáveis pela investigação/processo na Justiça estadual. Prazo: 10 dias para manifestação
Passo 3: Após as manifestações, o incidente vai a julgamento pela Terceira Seção
Passo 4: O julgamento tem natureza jurisdicional (não é mero ato administrativo). O STJ analisa profundamente:
- Gravidade da violação
- Risco de responsabilização internacional
- Incapacidade do Estado-membro
Se deferido: Autos do inquérito ou processo vão para a Justiça Federal. A competência territorial segue regras ordinárias (local da infração).
Se negado: Autos voltam à Justiça estadual. O inquérito ou processo prossegue normalmente.
4. Precedentes Importantes: Dorothy Stang e Manoel Mattos
4.1. Primeiro caso: Dorothy Stang (IDC negado)
Inquérito 2.245/PA. Homicídio da missionária norte-americana Dorothy Stang, assassinada em 2005 no município de Anapu (PA) por sua atuação na defesa de trabalhadores rurais e do meio ambiente.
O PGR argumentou: grave violação de direitos humanos em contexto de conflitos agrários recorrentes, com inefetividade das investigações de crimes anteriores.
Decisão do STJ: Negou o deslocamento. Entendeu que as autoridades estaduais estavam atuando adequadamente nas investigações e na persecução penal. Não havia risco concreto de descumprimento das obrigações internacionais.
4.2. Primeiro deferimento: Manoel Mattos
Inquérito 4.148/PB. Homicídio do advogado e vereador Manoel Mattos, assassinado em janeiro de 2009 no município de Pitimbu (PB) por sua atuação na defesa dos direitos humanos e combate a grupos de extermínio.
Decisão do STJ (2014): Deferiu o deslocamento. Considerou que havia grave violação de direitos humanos em contexto de inúmeras mortes violentas na região, com fortes indícios de envolvimento de autoridades públicas. Configurava risco de descumprimento das obrigações internacionais.
4.3. Caso recente: Pedrinhas (2024)
A decisão de dezembro de 2024 sobre Pedrinhas reforça a jurisprudência. O STJ reconheceu:
- Padrão alarmante de graves violações no sistema penitenciário maranhense
- Mortes e desaparecimento em locais onde o Estado deveria garantir segurança
- Ausência de investigações efetivas (alguns casos nem tiveram inquéritos instaurados)
- Brasil sob escrutínio da Corte Interamericana (medidas provisórias em 2013, 2014, 2018 e 2019)
O Ministro Schietti foi direto: “A inércia investigativa não pode ser compreendida como mera disfunção, mas como manifestação de incapacidade estrutural do sistema de justiça estadual.”
5. Como o IDC Cai na OAB
A FGV cobra o IDC de várias formas:
Forma 1: Identificar o instituto correto diante de grave violação de direitos humanos
Forma 2: Saber quem tem legitimidade para suscitar o IDC
Forma 3: Conhecer a finalidade expressa do instituto (cumprimento de tratados internacionais)
Forma 4: Distinguir IDC de outros institutos (ADPF, ação popular, Corte Interamericana)
Veja uma questão real sobre o tema que já caiu:
Questão FGV 2024 (XL Exame) – Direitos Humanos para OAB
STJ transfere à Justiça Federal apuração da morte de líderes de trabalhadores rurais em Rondônia. A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a transferência, para a Justiça Federal, de seis inquéritos relativos a crimes de homicídio praticados contra líderes de trabalhadores rurais e outras pessoas que denunciaram grilagem de terras e exploração ilegal de madeira em Rondônia. A notícia acima diz respeito a um instituto exclusivo para a proteção dos Direitos Humanos previsto na Constituição Federal/88. Assinale a opção que o indica.
(A) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (B) Incidente de Deslocamento de Competência (C) Tese com Repercussão Geral (D) Ação Popular
Gabarito: B
Por que B está correta: O caso descrito é aplicação típica do IDC (art. 109, §5º, CF/88). PGR suscita perante o STJ transferência de competência para Justiça Federal em caso de grave violação de direitos humanos.
Por que A está incorreta: ADPF é ação constitucional de competência do STF para evitar lesão a preceito fundamental. Não serve para deslocar competência em casos concretos.
Por que C está incorreta: Repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário no STF. Não é instituto de proteção de direitos humanos.
Por que D está incorreta: Ação popular é instrumento de controle de atos lesivos ao patrimônio público. Não tem relação com federalização de investigações.
Questão Simulada Estilo FGV – Direitos Humanos para OAB:
Em determinado Estado da federação, cinco lideranças indígenas foram assassinadas em contexto de disputa territorial. As investigações estaduais tramitam há três anos sem avanços significativos. Há indícios de envolvimento de agentes públicos locais. O Brasil foi notificado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos para prestar informações sobre o caso. Diante desse quadro, assinale a medida constitucionalmente prevista que pode ser adotada.
(A) O Ministério Público Federal deve ingressar com ação civil pública diretamente no STF para garantir continuidade das investigações
(B) As famílias das vítimas podem suscitar incidente de deslocamento de competência perante o STJ
(C) O Procurador-Geral da República pode suscitar, perante o STJ, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal
(D) O Conselho Nacional de Justiça deve avocar os processos e redistribuí-los à Justiça Federal
Gabarito: C
Por que C está correta: O caso preenche todos os requisitos do IDC (art. 109, §5º, CF/88): grave violação de direitos humanos (homicídios de lideranças indígenas), risco de responsabilização internacional (notificação da Comissão IDH), incapacidade estatal (investigações sem avanço por três anos, indícios de envolvimento de agentes locais). Apenas o PGR tem legitimidade para suscitar o IDC perante o STJ.
Por que A está incorreta: O MPF não ingressa diretamente no STF com esse tipo de ação. O STF não tem competência para julgar o IDC (competência é do STJ). Além disso, ação civil pública não serve para deslocar competência criminal.
Por que B está incorreta: Famílias de vítimas não têm legitimidade para suscitar o IDC. A legitimidade é exclusiva do Procurador-Geral da República.
Por que D está incorreta: CNJ não tem competência para avocar processos nem determinar deslocamento de competência. A avocatória é instituto administrativo, não jurisdicional, e não se aplica a esse caso.
6. Conclusão: Como Estudar o IDC para a OAB
O Incidente de Deslocamento de Competência é tema que volta sempre. Para dominar o assunto:
Decore o dispositivo: Art. 109, §5º, CF/88. Saiba de cor a finalidade expressa: “assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos”.
Memorize os requisitos: Todos devem estar presentes cumulativamente. Grave especialmente que é necessária grave violação (não qualquer violação) e que deve haver risco concreto de responsabilização internacional.
Fixe a legitimidade: Só o PGR pode suscitar. Só o STJ pode julgar. Qualquer questão que falar em vítima, família, MPE ou STF como órgão competente está errada.
Conheça os precedentes: Dorothy Stang (negado) e Manoel Mattos (primeiro deferimento). O caso Pedrinhas de 2024 reforça a jurisprudência.
Pratique questões: A FGV adora cobrar o IDC misturado com outros institutos. Treine identificar o IDC e distingui-lo de ADPF, ação popular, Corte Interamericana e mandado de segurança.
O IDC é exceção à regra geral de competência. Use-o com parcimônia nas suas respostas discursivas. Mas na objetiva, saiba identificar quando ele deve ser aplicado. Isso vale pontos preciosos na primeira fase.
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