Após a aprovação no Exame da Ordem, o advogado passa a ter sua inscrição principal vinculada à seccional da OAB do estado em que requereu o registro. Nessa circunscrição, o exercício da advocacia é pleno e sem limitações.
Entretanto, a atuação em outros estados da federação é permitida, mas não é totalmente irrestrita. A legislação estabelece limites claros para evitar o exercício habitual da profissão sem o devido controle pela Ordem.
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Atuação fora do estado de inscrição
O advogado pode atuar em outros estados brasileiros em até cinco causas por ano, em cada unidade federativa, sem necessidade de qualquer providência adicional.
Esse limite existe justamente para diferenciar a atuação eventual da atuação habitual. Ultrapassado esse número de causas, a lei exige uma regularização formal junto à OAB local.
Quando é necessária a inscrição suplementar?
Caso o advogado exceda cinco causas por ano em determinado estado, será obrigatória a solicitação da inscrição suplementar naquela seccional da OAB.
Essa exigência está prevista expressamente no Estatuto da Advocacia:
Art. 10, § 2º – Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Portanto, sempre que a atuação deixar de ser pontual e passar a ser recorrente, a inscrição suplementar torna-se indispensável.
Qual é a função da inscrição suplementar?
A inscrição suplementar não é uma penalidade nem uma restrição ao exercício profissional. Trata-se de um mecanismo administrativo de organização, fiscalização e controle ético da advocacia.
Cada seccional da OAB é responsável por acompanhar os profissionais que atuam em seu território, garantindo o cumprimento do Código de Ética e Disciplina, bem como das normas institucionais da Ordem.
Assim, é natural que o advogado que exerça a profissão de forma habitual em outro estado:
- Possua inscrição regular naquela seccional;
- Esteja sujeito à fiscalização local;
- E arque com a anuidade correspondente.
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