É possível advogar em outro estado?

É possível advogar em outro estado?

Assim que aprovado Exame da Ordem, o Advogado que requereu a sua inscrição, ficará vinculado ao seu estado, e sua atuação ilimitada dar-se-á nessa circunscrição.

Porém, para atuação nos demais estados brasileiros, o direito se estende com limitação: será oportunizado ao profissional a possibilidade de atuar em cinco causas por estado e por ano.

A partir desse limite, é necessário solicitar a inscrição complementar em cada uma das unidades federativas em que se quer exercer a atividade.

Art. 10. (…)

§ 2º. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

(Estatuto da Advocacia da OAB).

Qual a função da inscrição suplementar?

A inscrição suplementar não se trata de uma restrição, mas de um instrumento de acompanhamento e controle.

É dever de cada seccional da OAB monitorar o exercício da profissão, de forma que todos sigam o Código de Ética. Assim, é esperado que um advogado que exerce a profissão habitualmente em outro Estado, arque com a anuidade correspondente e tenha uma própria inscrição naquela seccional.

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