É possível advogar sem OAB? Entenda as regras e limitações

É possível advogar sem OAB? Entenda as regras e limitações

A obtenção da carteirinha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um requisito fundamental para aqueles que desejam exercer a advocacia no país.

No entanto, muitas pessoas se perguntam: é possível advogar sem a aprovação no Exame da OAB?

O que diz a lei?

De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), apenas aqueles devidamente inscritos na OAB podem exercer a advocacia. O art. 3º da referida lei estabelece que “exerce a atividade de advocacia aquele que, regularmente inscrito na OAB, presta serviços de assessoria, consultoria e direção jurídica”.

Contudo, a legislação também prevê exceções em que um bacharel em Direito pode atuar sem a necessidade da carteira da OAB.

Atuações permitidas sem OAB

  1. Atividades jurídicas em carreiras públicas: Diversos cargos públicos exigem a formação em Direito, mas não requerem a aprovação no Exame da OAB. Entre eles estão os cargos de delegado de polícia, analista jurídico e assessor jurídico de tribunais e Ministério Público.
  2. Consultoria e pareceres: Há uma discussão sobre a possibilidade de bacharéis em Direito prestarem consultoria e elaborarem pareceres jurídicos, desde que não representem clientes judicialmente. Contudo, a OAB frequentemente questiona essa prática, podendo considerar o exercício ilegal da profissão.
  3. Direito corporativo: Profissionais formados em Direito podem atuar em departamentos jurídicos de empresas, auxiliando em questões contratuais e normativas internas. Como não há representação judicial, não há necessidade de registro na OAB.

Exercício ilegal da profissão

Quem advoga sem a inscrição na OAB está sujeito a sanções legais. O art. 47 da Lei de Contravenções Penais prevê pena de até dois meses de prisão ou multa para quem “exercer profissão ou atividade econômica sem preencher as condições estabelecidas em lei”.

Em casos mais graves, pode haver enquadramento no crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), se houver obtenção de vantagem indevida ao induzir terceiros ao erro.

Então, pode ou não pode?

Não, para advogar no Brasil é obrigatório ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A atuação como advogado sem a devida inscrição na OAB é considerada exercício ilegal da profissão, podendo gerar sanções civis e criminais.

No entanto, há algumas atividades jurídicas que podem ser exercidas sem a OAB, como:

  • Consultoria jurídica interna (em empresas, sem representação judicial)
  • Concursos públicos para carreiras jurídicas (Delegado, Juiz, etc.)
  • Atuação acadêmica (professor, pesquisador, parecerista)
  • Mediação e arbitragem (desde que sem necessidade de representação judicial)

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