Se você prestou a 2ª fase do Exame da OAB 44 e acredita que vai precisar completar seus pontos, sabe que cada detalhe do recurso pode fazer diferença no seu resultado final.
Pensando nisso, lançamos um curso exclusivo sobre recursos, ministrado pelos próprios professores da 2ª fase, para orientar você em cada etapa: desde a escrita correta até a revisão final.
Disponível a partir de 09/11, este curso é a oportunidade perfeita para transformar seu recurso em uma chance real de melhorar sua pontuação.
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A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (Coneor) da OAB divulgou, no domingo (19/10), os cadernos de provas e padrões de respostas da 2ª fase (prova prático-profissional) do 44º Exame de Ordem Unificado. Veja abaixo:
Vale destacar que a FGV cometeu um erro no prazo indicado no padrão de resposta da peça de Direito Penal da 2ª fase. Segundo o enunciado, a sentença foi publicada e a defesa intimada em 03/10/2025 (sexta-feira).
A banca havia indicado como data 1/06/2025 (quarta-feira) o que é impossível, já que a decisão ainda não havia sido publicada nessa data. Trata-se de erro material da banca que foi oficialmente corrigido e o prazo do enunciado correto é de 15/10, ou seja, 10 dias após a intimação.
A segunda fase, correspondente à prova prático-profissional do 44º Exame de Ordem, teve duração de 5 horas e aconteceu no dia 19 de outubro de 2025, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Ademais, a primeira fase aconteceu em 17 de agosto e a lista final de aprovados está disponível. Confira o documento completo com o resultado:
Resultado final 1ª fase 44º Exame de Ordem
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova objetiva
- Gabaritos Definitivos da Prova Objetiva (1ª fase).
- Cadernos de Prova: Tipo 1 / Tipo 2 / Tipo 3 / Tipo 4
Você também pode conferir a Prova Comentada, elaborada pelo nosso time de professores!
Prova comentada de todas as disciplinas
Veja quem compõe a banca examinadora das avaliações do Exame 44!
Edital OAB 44º Exame de Ordem: principais datas
- Publicação do Edital de Abertura:
30/04/2025 - Período de Inscrição:
05/05 a 12/05/2025 às 17h 14/05/ a 18/05/2025 (prorrogado) - Valor da taxa: R$ 320,00
- Prova Objetiva – 1ª fase:
17/08/2025 - Prova Prático-Profissional – 2ª fase:
19/10/2025 - Resultado final: 11/11/2025
Cidades de aplicação das provas
Confira a seguir a tabela com todas as cidades em que a prova objetiva do Exame de Ordem é aplicada:
| Estado | Cidades |
|---|---|
| Acre (AC) | Rio Branco |
| Alagoas (AL) | Arapiraca, Maceió |
| Amazonas (AM) | Manaus |
| Amapá (AP) | Macapá |
| Bahia (BA) | Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Irecê, Juazeiro, Salvador, Teixeira de Freitas, Vitória da Conquista |
| Ceará (CE) | Fortaleza, Juazeiro do Norte, Quixadá, Sobral |
| Distrito Federal (DF) | Brasília |
| Espírito Santo (ES) | Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, Vitória |
| Goiás (GO) | Anápolis, Catalão, Ceres, Goiânia, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Rio Verde |
| Maranhão (MA) | Caxias, Imperatriz, São Luís |
| Minas Gerais (MG) | Araxá, Barbacena, Belo Horizonte, Conselheiro Lafaiete, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Itaúna, Ituiutaba, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Muriaé, Ouro Preto, Passos, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Viçosa |
| Mato Grosso do Sul (MS) | Campo Grande, Dourados, Três Lagoas |
| Mato Grosso (MT) | Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Diamantino, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra |
| Pará (PA) | Belém, Marabá, Redenção, Santarém |
| Paraíba (PB) | Campina Grande, João Pessoa, Patos, Sousa |
| Pernambuco (PE) | Caruaru, Petrolina, Recife, Serra Talhada |
| Piauí (PI) | Floriano, Parnaíba, Picos, Teresina |
| Paraná (PR) | Cascavel, Curitiba, Foz do Iguaçu, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama |
| Rio de Janeiro (RJ) | Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio de Janeiro, Volta Redonda |
| Roraima (RR) | Boa vista |
| Rio Grande do Norte (RN) | Caicó, Mossoró, Natal |
| Rondônia (RO) | Cacoal, Ji-Paraná, Porto Velho, Vilhena |
| Rio Grande do Sul (RS) | Bagé, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Frederico Westphalen, Ijuí, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Sant’Ana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Leopoldo, Uruguaiana |
| Santa Catarina (SC) | Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joaçaba, Joinville, Lages |
| Sergipe (SE) | Aracaju |
| São Paulo (SP) | Americana, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Bragança Paulista, Campinas, Espírito Santo do Pinhal, Franca, Guarulhos, Itapetininga, Jaú, Jundiaí, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, Sorocaba, Taubaté, Tupã, Votuporanga |
| Tocantins (TO) | Araguaína, Gurupi, Palmas |
Edital OAB 44º Exame de Ordem: prova objetiva (1ª fase)
A prova objetiva, primeira fase do exame OAB, teve a duração de 5 horas e foi aplicada no dia 17/08/2025, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
A primeira fase do Exame OAB consistiu em uma prova objetiva, sem consulta, composta de 80 questões, no valor de 1,00 ponto cada, e tem pontuação total variando do mínimo de 0,00 ao máximo de 80,00 pontos.
Edital OAB 44º Exame de Ordem: prova prático-profissional (2ª fase)
A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, teve a duração de 5 horas e foi aplicada no dia 19/10/2025, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
Esta fase tem o valor de 10,00 pontos e foi composta de duas partes:
A primeira parte foi uma redação de peça profissional, valendo 5,00 pontos, acerca de tema da área jurídica escolhida no ato da inscrição, que podem ser Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual.
Na segunda parte, os candidatos tiveram que responder a 4 questões discursivas, sob a forma de situações problema, valendo, no máximo, 1,25 pontos cada.
O que pode e o que não pode pesquisar na 2ª fase?
MATERIAIS E PROCEDIMENTOS
PERMITIDOS ✅
Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais, inclusive organizados, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
Leis de Introdução dos Códigos.
Instruções Normativas.
Índices remissivos, em ordem alfabética ou temáticos, desde que não estruturem roteiros de peças processuais.
Exposição de Motivos.
Regimento Interno.
Resoluções dos Tribunais.
Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.
Separação de códigos por clipes.
Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis
MATERIAIS E PROCEDIMENTOS
PROIBIDOS 🚫
Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados
Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices estruturando roteiros de peças processuais.
Jurisprudências.
Anotações pessoais ou transcrições.
Cópias reprográficas (xerox).
Utilização de marca texto, traços, símbolos, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.
Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.
Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico em branco.
Impressos da Internet.
Informativos de Tribunais.
Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações.
Dicionários ou qualquer outro material de consulta.
Legislação comentada, anotada ou comparada.
Observação: as remissões a artigo ou lei eram permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando foi verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas neste edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articularam a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material foi impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.
Edital do XLIV (44º) Exame OAB

