A redação de cláusulas contratuais é um dos pontos mais sensíveis na elaboração de contratos no Brasil. Pequenos deslizes de linguagem, omissões ou falta de precisão podem gerar insegurança jurídica, litígios e prejuízos financeiros para as partes envolvidas.
Neste artigo, reunimos os erros mais comuns na redação de cláusulas contratuais, com base na prática jurídica e em orientações amplamente adotadas no Direito Contratual brasileiro.
Acesse agora o grupo Advocacia na Prática
Ao longo deste artigo, serão abordados:
- Uso de linguagem vaga ou ambígua
- Omissão de cláusulas essenciais
- Ausência de definição da lei aplicável e do foro
- Falta de revisão final do contrato

Uso de linguagem vaga ou ambígua
Cláusulas com expressões genéricas como “prazo razoável”, “melhores esforços” ou “quando possível” são fonte recorrente de conflitos. A falta de objetividade abre espaço para interpretações divergentes.
Boa prática: sempre que possível, utilize prazos, critérios e parâmetros claros, reduzindo a margem de subjetividade na interpretação do contrato.
Falta de definição de termos relevantes
Outro erro comum é utilizar conceitos importantes ao longo do contrato sem defini-los previamente. Termos como “serviços”, “produto”, “inadimplemento” ou “encargos” podem ter significados distintos para cada parte.
Boa prática: incluir uma cláusula específica de definições, especialmente em contratos mais longos ou complexos.
Omissão de cláusulas essenciais
Contratos que não tratam de temas como rescisão, penalidades, prazo de vigência, foro ou forma de solução de conflitos tendem a gerar problemas na execução ou no encerramento da relação contratual.
Boa prática: utilizar checklists contratuais para garantir que todas as cláusulas essenciais estejam contempladas.
Excesso de formalismo e juridiquês
Embora contratos exijam rigor técnico, o uso excessivo de jargões jurídicos e construções complexas dificulta a compreensão do conteúdo pelas partes, aumentando o risco de litígios.
Boa prática: priorizar clareza e simplicidade, mantendo o rigor jurídico apenas onde for necessário.
Ausência de definição da lei aplicável e do foro
Em contratos firmados no Brasil, especialmente com partes de diferentes estados ou países, a falta de indicação da lei aplicável e do foro competente pode gerar discussões processuais desnecessárias.
Boa prática: definir expressamente a legislação brasileira aplicável e o foro competente para resolução de eventuais conflitos.
Obrigações mal delimitadas
Cláusulas que não deixam claro quem faz o quê, quando e como comprometem a execução do contrato e dificultam a cobrança de obrigações.
Boa prática: detalhar obrigações, prazos, formas de entrega e padrões mínimos de desempenho.
Falta de revisão final do contrato
Erros de digitação, contradições entre cláusulas e inconsistências internas são mais comuns do que parecem e podem afetar a validade ou a interpretação do contrato.
Boa prática: realizar revisão técnica cuidadosa e, sempre que possível, submeter o contrato à análise jurídica antes da assinatura.
Quer se atualizar e dar o próximo passo na sua carreira?
Entre agora no grupo exclusivo do Estratégia Prática Jurídica e receba conteúdos exclusivos para profissionais do direito, notícias e oportunidades direto no seu celular.
Acesse agora o grupo Advocacia na Prática
Confira também outros artigos de prática jurídica:
- Erros comuns na redação de cláusulas contratuais e como evitá-los
- Como escolher sua especialidade na advocacia: passo a passo.
- PJe para Advogados: como protocolar sua primeira ação passo a passo
- Como cobrar honorários sem medo de perder clientes
- Quais áreas da advocacia mais pagam hoje no Brasil? [Atualizado 2026]
Conteúdos exclusivos e atualizações em tempo real?
Siga nossas redes e esteja sempre um passo à frente!