O Conselho Federal da OAB divulgou que os examinandos do Rio Grande do Sul que não puderam realizar a 2ª fase do 40º EOU por conta das chuvas que assolaram o Estado, serão automaticamente inscritos na 2ª fase do 41º Exame de Ordem.
Comunicam ainda que foi autorizado o reaproveitamento da 1ª fase do 40º EOU no 42º EOU, em caso de reprovação na 2º fase do 41º EOU.
IMPORTANTE:
Essas medidas só valem para os examinandos do Rio Grande do Sul!
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