O vídeo do youtuber e humorista Felca sobre “Adultização”, que atingiu milhões de pessoas nos últimos dias, impulsionou uma discussão nacional sobre exploração e abuso de crianças e adolescentes.
Conhecido por reagir a conteúdos de outros criadores e analisar figuras polêmicas, o youtuber trouxe, desta vez, uma abordagem sobre os riscos que pessoas nessas faixas etárias enfrentam on-line.
O vídeo “Adultização” reforça a importância da vigilância de pais, responsáveis e da sociedade sobre a proteção infantil nas redes sociais, além de discutir o papel das plataformas digitais em prevenir a exposição indevida de menores.
Outro ponto é que Felca acusa influenciadores de explorar menores, citando alguns casos. Mas, afinal, quais são as implicações legais para essas pessoas?
E os envolvidos no caso, o que aconteceu com eles?
O Ministério Público da Paraíba (MP PB) já investigava uma dos influenciadores digitais citados no vídeo de Felca desde 2024, após denúncia registrada no Disque 100 sobre possível exploração de menores em vídeos.
Após a recente repercussão do caso, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ PB) determinou a apreensão de equipamentos dessa mesma pessoa.
A decisão liminar, de natureza urgente e provisória, foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa.
Ele ordenou que o influenciador digital citado no vídeo tivesse todas as suas contas e perfis nas plataformas digitais, como YouTube e Facebook, suspensas imediatamente. Até a publicação desta matéria, o caso tramita judicialmente.
O tema já apareceu em prova do Exame de Ordem da OAB?
Tópicos relacionados, num escopo mais amplo, sim. Veja um exemplo de questão abaixo.
Ano: 2018 / Banca: FGV / Órgão: OAB / Prova: Exame de Ordem Unificado – XXVI – Primeira Fase
Em cumprimento de mandado de busca e apreensão do Juízo Criminal, policiais encontraram fotografias de adolescentes vestidas, em posições sexuais, com foco nos órgãos genitais, armazenadas no computador de um artista inglês. O advogado do artista, em sua defesa, alega a ausência de cena pornográfica, uma vez que as adolescentes não estavam nuas, e que a finalidade do armazenamento seria para comunicar às autoridades competentes.
Considerando o crime de posse de material pornográfico, previsto no Art. 241-B do ECA, merecem prosperar os argumentos da defesa?
- A) Sim, pois, para caracterização da pornografia, as adolescentes teriam que estar nuas.
- B) Não, uma vez que bastava afirmar que as fotos são de adolescentes, e não de crianças.
- C) Sim, uma vez que a finalidade do artista era apenas a de comunicar o fato às autoridades competentes.
- D) Não, pois a finalidade pornográfica restou demonstrada, e o artista não faz jus a excludente de tipicidade.
Resposta: D.