História da OAB: Por que existe o exame da Ordem?

História da OAB: Por que existe o exame da Ordem?

Entenda a história da OAB e por que o Exame da Ordem foi criado. Descubra sua finalidade, importância para a advocacia e como ele garante a qualidade dos profissionais no Brasil.

Você já parou para se perguntar por que é obrigado a passar por um exame para exercer a profissão que escolheu? Você se formou, cumpriu a grade curricular, fez o estágio obrigatório. E ainda assim precisa de uma aprovação extra para trabalhar.

Será que o Exame da OAB é uma reserva de mercado disfarçada? Uma barreira inconstitucional? Ou existe uma razão jurídica sólida por trás dessa exigência?

A resposta está na história da OAB. Por que existe o exame da Ordem? Neste artigo, você vai percorrer a linha do tempo completa do Exame de Ordem, entender a história da OAB, por que ele existe e descobrir por que o próprio Supremo Tribunal Federal já encerrou esse debate de uma vez por todas.

O ponto de partida: Um Brasil sem filtro nenhum

Para entender por que o Exame existe, é preciso entender o que acontecia quando ele não existia.

Antes de 1930, o Brasil vivia o que podemos chamar de “Velho Oeste” jurídico. Sequer existia a Ordem dos Advogados do Brasil. O que havia era o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), criado em 1843, durante o Império. Uma entidade cultural, não reguladora. Não fiscalizava ninguém, não habilitava ninguém.

A regra era simples e brutal: formou, advogou. Nenhum critério de qualidade, nenhuma garantia para o cidadão que contratava um advogado. O mercado era absolutamente livre. E absolutamente desprotegido.

1930 a 1963: A OAB nasce, mas sem força

O cenário começou a mudar na Era Vargas. Em 1930, pelo Decreto 19.408, foi oficialmente criada a Ordem dos Advogados do Brasil. O objetivo era fiscalizar a profissão e organizar o quadro de advogados do país.

História da OAB

Aqui está o detalhe que a maioria desconhece: a OAB nasceu, mas o Exame, não. A inscrição nos quadros da Ordem continuava quase automática para os bacharéis. A estrutura institucional existia. O filtro, ainda não.

A primeira tentativa de criar uma barreira real veio apenas em 1963, com a Lei 4.215, o antigo Estatuto da Advocacia. Foi a primeira vez que a lei brasileira mencionou um exame de habilitação profissional. Mas havia uma brecha enorme: a lei exigia o exame de ordem ou a comprovação de estágio profissional. Repare na conjunção: ou.

Na prática, ninguém fazia a prova. As faculdades atestavam o estágio, o aluno entregava o papel na OAB, recebia o carimbo e saía com a carteira. Era uma barreira que existia no papel. Quase simbólica.

1994: A porta fecha de vez

O cenário mudou com a Lei 8.906/1994, nosso atual Estatuto da Advocacia. O legislador fechou completamente a porta.

O art. 8º, IV, do Estatuto tornou a aprovação no Exame de Ordem obrigatória, eliminando de vez a alternativa do estágio. O estágio continuou exigido para a colação de grau. Passou a ser insuficiente para obter a licença profissional.

Por que essa mudança tão radical?

Porque o Brasil vivia uma explosão no ensino jurídico. A partir dos anos 1990, o país passou a abrir mais faculdades de Direito do que o resto do mundo somado. Houve uma mercantilização do ensino. O MEC não conseguia mais fiscalizar a qualidade de todos os cursos.

A consequência era previsível: centenas de milhares de bacharéis com formação precária entrando no mercado, muitos sem conseguir redigir uma petição inicial ou respeitar prazos processuais. O risco de colapso do sistema judiciário era real. O Exame de Ordem surgiu como o único filtro efetivo entre um diploma e o exercício profissional.

Mas isso não viola a Constituição?

Aqui chegamos ao coração da questão. E ao ponto que a FGV mais adora explorar.

O art. 5º, XIII, da Constituição Federal dispõe que:

" É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".".

No Direito Constitucional, essa norma é classificada como norma de eficácia contida: o constituinte garantiu a liberdade profissional, mas permitiu expressamente que a lei ordinária impusesse restrições quando a profissão envolvesse risco à sociedade. A liberdade existe. Pode ser regulada.

E o advogado não é um profissional comum.

O art. 133 da Constituição é explícito:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

O advogado exerce um munus publico, uma função pública. Um erro jurídico pode custar a liberdade de alguém, o patrimônio de uma vida inteira, ou a própria dignidade de quem depositou confiança num profissional despreparado.

O cidadão comum não tem como avaliar, sozinho, se o advogado que contratou tem competência técnica para defendê-lo. O selo da OAB funciona como garantia mínima do Estado de que aquele profissional passou por uma prova — e que não vai prejudicar seu cliente por ignorância técnica.

história da oab

Atenção para a prova: a FGV adora cobrar a distinção entre normas de eficácia plena, contida e limitada. O art. 5º, XIII é o exemplo clássico de norma de eficácia contida. Liberdade garantida, restrição legal permitida. Não confunda.

História da OAB – O STF encerrou o debate

A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em 2011, ao julgar o Recurso Extraordinário 603.583, o STF decidiu por unanimidade que o Exame da OAB é constitucional. Três fundamentos sustentaram a decisão.

  1. A proteção da coletividade prevalece sobre o interesse individual de exercer livremente o trabalho.
  2. A exigência de qualificação não impede o trabalho. Apenas o regula para garantir segurança jurídica à sociedade.
  3. Esse é o mais cobrado! O diploma atesta conhecimento acadêmico. O Exame de Ordem atesta a capacidade prático-profissional. São coisas distintas, e ambas são necessárias.

Esse detalhe faz toda a diferença na prova. A FGV usa exatamente essa distinção para montar alternativas que confundem candidatos desatentos. Diploma não é o mesmo que habilitação profissional.

2010: A unificação que garantiu isonomia

Em 2010, o Provimento 136 do Conselho Federal da OAB criou o Exame Unificado Nacional. Até então, cada seccional estadual aplicava sua própria prova, com padrões variados e brechas regionais que permitiam que candidatos reprovados em um estado tentassem em outro com critérios mais generosos.

Com a unificação, passou a existir o mesmo conteúdo e o mesmo rigor em todo o Brasil. Isonomia garantida a todos os candidatos, independentemente de onde estudaram.

O Exame da OAB não existe para proteger o mercado dos advogados. Existe para proteger o cidadão de um profissional despreparado. Dominar esse tema garante pontos na OAB. Bons estudos e sucesso na sua prova!

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