Dicas para identificar a peça na 2ª fase em Penal

Dicas para identificar a peça na 2ª fase em Penal

Introdução

A 2ª fase do Exame de Ordem é composta por uma peça prático-profissional e quatro questões discursivas. Para conseguir a aprovação na segunda fase, o examinado deve alcançar a nota 6,0 (seis). Só a peça prático-profissional já vale 5,0 pontos!

Mas, a importância da peça vai muito além de sua pontuação, a verdade é que, dentre todos os erros que se pode cometer na hora da prova da 2ª fase, há um deles que zera a nota do examinado: errar a peça prático-profissional!

Exatamente por isso que a peça é sempre esperada com muita ansiedade e preocupação. Porém, quando estudamos o CABIMENTO de cada uma das peças, percebemos que acertar é muito mais simples do que parece.

Ademais, ao analisarmos as provas anteriores, identificamos que alguns termos são “repetidos” pela banca quando do cabimento de cada peça prático-profissional. Ou seja, há uma “deixa”, quase como uma “dica” para a sua identificação.

Dicas Iniciais

Para te auxiliar a identificar a peça e não errar nenhum elemento, existem algumas perguntas que você deve fazer ao ler o enunciado.

Vamos colocar em um quadro para melhor visualização:

IDENTIFICAR PEÇA - 2ª fase

Após identificar esses dados iniciais, é preciso estabelecer a famosa “LINHA DO TEMPO” e constatar em que fase o caso do enunciado se encontra. Isso porque, a depender da fase, é possível limitar as peças que podem estar corretas.

Senão, vamos ilustrar com alguns exemplos:

IDENTIFICAR PEÇA - 2ª fase

Claro que esses são só exemplos de algumas das peças cabíveis cada uma das fases e que podem vir a ser cobradas no Exame de Ordem. Mas, já que estamos falando sobre elas, existem mesmo peças “favoritas” dos examinadores?

As peças mais cobradas

Sim!!! Existem algumas peças que costumam aparecer na 2ª fase de Penal com maior frequência!

OBS: CLARO QUE VOCÊ NÃO IRÁ ESTUDAR APENAS ELAS! MAS, elas merecem um pouco do seu cuidado e atenção.

Observemos as peças cobradas nos últimos 12 exames:

  • EXAME XXX – Recurso de Apelação;
  • EXAME XXXI – Recurso em Sentido Estrito;
  • EXAME XXXII – Memoriais;
  • EXAME XXXIII – Recurso de Apelação;
  • EXAME XXXIV – Recurso em Sentido Estrito;
  • EXAME XXXV – Recurso de Apelação;
  • EXAME XXXVI – Resposta à Acusação;
  • EXAME XXXVII – Memoriais;
  • EXAME XXXVIII – Agravo em Execução;
  • EXAME XXXIX – Recurso de Apelação;
  • EXAME XL – Recurso de Apelação;
  • EXAME XLI – Recurso de Apelação.

Então, das últimas provas, tivemos:

  • 6 Apelações
  • 2 Recursos em Sentido Estrito
  • 2 Memoriais
  • 1 Resposta à Acusação
  • 1 Agravo em Execução

Passemos às dicas específicas de como identificá-las!

Dicas específicas para identificar as peças mais recorrentes

Apelação

O recurso de apelação surpreendeu a todos e foi cobrado 3 vezes seguidas na 2ª fase de Penal, mais especificamente nos exames 39, 40 e 41. Mas, não só por isso é importante saber elaborar uma apelação – na verdade, por ser uma peça bastante completa e trabalhosa, ela te ajuda a estudar para outras peças e a identificar as teses.

As hipóteses em que se cabe apelação estão previstas, em sua maioria, no artigo 593, incisos I, II e III do CPP. Mas, também temos a sua previsão no artigo 416 do CPP e na própria Lei dos Juizados Especiais Criminais – Lei 9.099/95.

Dica para identificação: após ser proferida a sentença condenatória, a defesa é intimada para manifestação.

Como apareceu no exame 35:

“(...) Intimado da sentença, o Ministério Público se manteve inerte, sendo a defesa técnica de Júlio intimada em 11 de julho de 2022, segunda-feira.”
Como apareceu no exame 39:

“(...) O Ministério Público foi intimado da sentença no dia 6 de dezembro de 2023, uma quarta-feira, e manifestou ausência de interesse em recorrer. A defesa foi intimada no dia 7 de dezembro de 2023, quinta-feira.”
Como apareceu no exame 40:

“(...) O Ministério Público manifestou imediata concordância com a sentença. Você, como advogado(a) de Gustavo, é intimado(a) no dia 10 de maio de 2024, sexta-feira, sendo que os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país.”
Como apareceu no exame 41:

“(...) O Ministério Público, intimado da sentença, manteve-se inerte. Você, como advogado(a) de Mendonça, é intimado(a) no dia 6 de setembro de 2024, sexta-feira, sendo o dia seguinte e os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país.

Recurso em Sentido Estrito

O Recurso em Sentido Estrito, que amigavelmente chamamos de “RESE”, também é um dos queridinhos do examinador. As hipóteses de cabimento do RESE são taxativas e estão, em sua maioria, previstas nos incisos do artigo 581 do CPP (mas, tome cuidado, existem algumas hipóteses que, apesar de elencadas no artigo 581, não deverão ser recorridas com o RESE).

Claro que é preciso estudar e conhecer todas as hipóteses de cabimento, porém, existe uma vencedora que gosta de assombrar os examinados: o recurso em sentido estrito cabível contra a decisão de pronúncia (artigo 581, IV/CPP), na 1ª fase do Júri.

Como apareceu no exame 31:

“(...) Os autos foram para conclusão, e foi proferida decisão pronunciando o réu nos termos da denúncia. Pessoalmente intimado, o Ministério Público se manteve inerte. A defesa técnica e Rômulo foram intimados em 10 de março de 2020, uma terça-feira.
Como apareceu no exame 34:

“(...) Considerando que foi constatado o desferimento do soco e do empurrão por parte de Rodrigo em João, após manifestação das partes, o juiz pronunciou o acusado nos termos da denúncia. Intimado, o Ministério Público se manteve inerte. Rodrigo e sua defesa técnica foram intimados da decisão em 05 de abril de 2021, segunda-feira.”

Memoriais

Memoriais é uma peça queridinha da defesa, com ela ainda existe aquela esperança de que a sentença será absolutória ou, ainda, de que haverá impronúncia ou absolvição sumária (quando o processo está sob o rito do júri).

Os memoriais são fáceis de identificar, se localizam logo após a audiência de instrução e antes da sentença. Ou seja, é a última manifestação da acusação e da defesa antes da sentença.

Sua previsão legal está nos artigos 403, §3º e 404, parágrafo único, ambos do CPP (atenção: fique atento ao cabimento específico de cada um desses artigos no preâmbulo da peça!)

Como apareceu no exame 32:

“(...) O Ministério Público apresentou a manifestação cabível requerendo a condenação do réu nos termos da denúncia, destacando, ainda, a incidência do Art. 61, inciso I, do CP. Em seguida, a defesa técnica de Luiz foi intimada, em 19 de janeiro de 2021, terça-feira, para apresentação da medida cabível.”
Como apareceu no exame 37:

“(...)Os autos foram enviados ao Ministério Público para manifestação, o qual postulou pela condenação dos acusados, nos termos da denúncia. O(A) advogado(a) constituído(a) foi intimado(a) no dia 11/04/2023 (terça-feira).

Resposta à Acusação

A famosa R.A., muito confundida com os memorias. Mas, lembre-se que a Resposta à Acusação ocorre ANTES da audiência de instrução e logo após a citação do réu para se ver sendo processado criminalmente.

O fundamento jurídico encontra-se nos artigos 396 e 396-A, ambos do CPP. No caso do rito do Júri, o fundamento está no artigo 406 do CPP.

Como apareceu no exame 36:

“(...) Após recebimento da denúncia, Matheus foi pessoalmente citado e intimado para adoção das medidas cabíveis, em 16 de novembro de 2022, quarta-feira, data em que os mandados foram juntados aos autos, vindo a procurar seu advogado para assistência técnica. Informou ao patrono que, na data dos fatos, realizou exame de alcoolemia e atendimento médico, que constatou que ele se encontrava completamente embriagado em razão da ingestão de bebida alcóolica (gin) e sua intolerância, bem como, que era inteiramente incapaz de determinar-se sobre o caráter ilícito do fato. Forneceu, ainda, o nome do funcionário do bar que teria lhe atendido (Carlos) e dos seus amigos José e Antônio, que teriam presenciado os fatos. Confirmou, todavia, que desferiu o golpe de garrafa na cabeça de Caio, que deixou o local com sangramento.
Como apareceu no exame 8:

“(...) Caio confirmado a ocorrência dos eventos em sua integralidade, o Ministério Público o denuncia pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Recebida a inicial pelo juízo da 5ª Vara Criminal, o réu é citado no dia 18 de janeiro de 2011. Procurado apenas por Caio para representá-lo na ação penal instaurada, sabendo-se que Joaquim e Manoel presenciaram os telefonemas de Caio cobrando a dívida vencida, e com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, no último dia do prazo, a peça cabível, invocando todos os argumentos em favor de seu constituinte.”

Agravo em Execução

Como o próprio nome já diz, o agravo em execução será cabível na fase de EXECUÇÃO. Ou seja, quando o juiz da execução proferir uma decisão e a parte tiver interesse em recorrer, utilizará o Agravo em Execução.

O fundamento legal se encontra no artigo 197 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e o prazo na Súmula 700 do STF.

Como apareceu no exame 38:

“(...) As cartas de execução de sentença foram tombadas ao Juízo de execução penal da Vara Federal Criminal de Alfa (vinculada ao Tribunal Regional Federal da 10ª Região) em datas próximas. O Juízo, à luz das três cartas de execução definitivas, proferiu decisão somando as penas, na forma do Art. 69, do Código Penal, fixando a pena total de 6 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, considerando que houve reincidência de Marieta quando da realização do segundo e terceiro fato, após já ter realizado o primeiro ato delituoso. Quanto à pena de multa, promoveu a readequação, consoante proporcionalidade à nova pena privativa de liberdade fixada, estabelecendo-a em 90 dias-multa. Determinou a conversão das penas restritivas de direito em privativas de liberdade e a expedição de mandado de prisão para o início de cumprimento das penas. A intimação da decisão ocorreu no dia 25/08/2023, sexta-feira. O mandado de prisão foi expedido na mesma data, pendente de cumprimento.”

Dica extra

Como você pode perceber, a narrativa do examinador costuma se repetir. Exatamente por isso, a melhor dica que você pode seguir nesse momento é:

TREINE as provas ANTERIORES!

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