Descubra tudo sobre a inscrição do Exame 42: requisitos, prazos e dicas essenciais para garantir sua aprovação no Exame da Ordem.
por Professora Kamila Santiago
Requisitos e Datas Importantes – Inscrição do Exame 42
Em 09/09/2024 tivemos a publicação do Edital do Exame 42. Diante disso, compilamos as informações mais importantes para que os oabeiros tenham conhecimento.
Antes de qualquer coisa, vamos entender quem pode fazer o exame. Conforme o edital, poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que comprovem estar matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito até o fim do primeiro semestre de 2025. Ou seja, 30 de junho!
Em termos práticos, se 2024.2 você acabar o 8º semestre, em 2025.1 estará no 9º. Portanto, poderá fazer a prova do Exame 42!
A seguir, apresento as datas mais importantes para o Exame:
Período de inscrições e de solicitação de isenção da taxa de inscrição: 16/09 a 24/09/2024
Resultado preliminar da análise de solicitações de isenção da taxa: 14/10/2024
Prazo contra a análise de isenção da taxa: 15/10/2024
Resultado definitivo da análise de isenção da taxa: 30/10/2024
Prazo limite para o pagamento da taxa: 1º/11/2024
Divulgação dos locais de prova: 25/11/2024
Prova da 1ª fase: 1º/12/2024
Prova da 2ª fase: 16/02/2025
Isenção de Pagamento
Sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição do exame, poderá ser concedida ao examinando que, cumulativamente:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda:
b1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
b2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O fato de o examinando estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros Exames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição no presente Exame.
Vale destacar que a taxa de inscrição é de R$320,00. No momento da inscrição, o examinando deverá optar pela Seccional participante do Exame Unificado e pela cidade vinculada a essa Seccional em que deseja realizar as provas, bem como pela área jurídica em que deseja realizar a prova prático-profissional.
Após o envio do requerimento de inscrição on-line, o examinando não poderá alterar sua opção de Seccional da OAB ou de cidade de realização de provas, nem tampouco a opção de área jurídica da prova prático-profissional. No entanto, caso o pagamento da taxa referente à inscrição errônea não tenha sido realizado, o examinando poderá, a qualquer momento durante o período de inscrições, gerar novo requerimento de inscrição com as opções que desejar.
Estrutura do Exame de Ordem – inscrição do Exame 42
O Exame é dividido em 2 fases. A 1ª fase é objetiva, não é permitida consulta, são 80 questões de 20 disciplinas diferentes.
Confira a distribuição de disciplinas:
Disciplina | Quantidade de Questões |
Ética | 08 questões |
Constitucional | 06 questões |
Direito Civil | 06 questões |
Processo Civil | 06 questões |
Direito Penal | 06 questões |
Processo Penal | 06 questões |
Trabalho | 05 questões |
Administrativo | 05 questões |
Tributário | 05 questões |
Processo do trabalho | 05 questões |
Empresarial | 04 questões |
Direitos Humanos | 02 questões |
Ambiental | 02 questões |
ECA | 02 questões |
Consumidor | 02 questões |
Internacional | 02 questões |
Filosofia | 02 questões |
Financeiro | 02 questões |
Eleitoral | 02 questões |
Previdenciário | 02 questões |
Para passar da primeira etapa, o aluno precisa acertar 50% da prova. Ou seja, 40 questões. Conforme o edital, deve ser observada, sempre que possível, a interdisciplinaridade. Ou seja, é possível a combinação de duas ou mais disciplinas
Já a 2ª fase exige a construção de 1 peça prático-profissional e 4 questões discursivas.
A peça vale 5 pontos e as questões também, sendo 1,25 cada. Será aprovado o examinando que obtiver 6 pontos, ou seja, 60% da pontuação! Aqui, temos 7 áreas: Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho e Tributário.
ATENÇÃO: É permitida a consulta a legislação, desde que não comentada, anotada ou comparada.
O atendimento especializado
O examinando com deficiência que necessitar de prova especial ou o examinando que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Exame.
Além disso, deve enviar até o dia 24/09/2024, por meio de campo específico no link de inscrição, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especializado solicitado.
CUIDADO!, Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
Nos casos de força maior, em que o examinando necessite solicitar atendimento especializado após a aplicação da primeira fase, deverá enviar solicitação de atendimento especializado para o endereço eletrônico [email protected], especificando os recursos especiais necessários para a realização da segunda fase, e ainda enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento solicitado. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
Conclusão – Inscrição do Exame 42
Em síntese, o Exame 42 da OAB teve o impulso oficial com a publicação do edital em 09/09/2024. Poderão fazer o Exame estudantes de Direito que estejam matriculados nos dois últimos semestres ou no último ano até 30/06/2025.
O Exame envolve duas fases distintas: a primeira é uma prova objetiva com 80 questões de 20 disciplinas, e a segunda é uma prova prático-profissional que requer a elaboração de 1 peça e 4 questões discursivas.
O período de inscrições vai de 16/09/2024 a 24/09/2024. Em 01/12/2024 acontecerá a 1ª fase e em 16/02/2025 a 2ª fase.
A isenção da taxa de inscrição de R$320,00 pode ser solicitada por candidatos que atendam a requisitos específicos. Além disso, candidatos com deficiência têm a possibilidade de solicitar atendimento especializado para a realização das provas.
Para garantir o cumprimento das exigências do exame, é fundamental que os candidatos estejam atentos aos prazos e procedimentos estabelecidos no edital.
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