Item da prova da 2ª fase do 41º Exame OAB é anulado!

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A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, tornou pública a anulação do item “B” da Questão 3 da prova prático-profissional do 41º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito do Trabalho. 

De acordo com a OAB, a respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.

Confira abaixo o comunicado oficial

Comunicado 41º EOU

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