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A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, tornou pública a anulação do item “B” da Questão 3 da prova prático-profissional do 41º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito do Trabalho.
De acordo com a OAB, a respectiva pontuação será atribuída a todos os examinandos, nos termos do item 5.9 do edital de abertura, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.
Confira abaixo o comunicado oficial
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