Com a proximidade da divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional do 44º Exame de Ordem, é indispensável que você esteja atento aos materiais permitidos e proibidos na avaliação. Assim, evita o risco de ser eliminado antes mesmo do início da prova.
Anote na agenda, o local da prova prático-profissional será divulgado segunda-feira, 13 de outubro de 2025.
Materiais e Procedimentos
2ª Fase do 44º Exame de Ordem
Categoria | Permitidos | Proibidos |
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Legislação | Legislação não comentada, não anotada e não comparada. | Legislação comentada, anotada ou comparada. |
Códigos | Códigos (inclusive organizados) sem índices estruturando roteiros de peças, sem remissão doutrinária, jurisprudência ou comentários. | Códigos comentados, anotados, comparados ou com índices que estruturam roteiros de peças processuais. |
Súmulas e Enunciados | Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais não comentados, nem anotados, mesmo que organizados. | Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados. |
Leis Complementares | Leis de Introdução dos Códigos. | — |
Instruções e Resoluções | Instruções Normativas, Regimentos Internos e Resoluções dos Tribunais. | Informativos de Tribunais e impressos da internet. |
Índices | Índices remissivos (alfabéticos ou temáticos), desde que não estruturam roteiros de peças. | Índices que funcionem como roteiros de peças processuais. |
Marcação e Organização | Uso de marca-texto, traços simples e remissões a artigos ou leis, apenas para referência isolada. Separadores de códigos fabricados por editoras, com simples remissão a ramos do Direito ou leis. Separação de códigos com clipes. | Marcações que estruturem peças processuais. Notas adesivas manuscritas, post-its, símbolos, anotações pessoais. Separadores em branco ou produzidos pelo próprio examinando. |
Outros Materiais | Exposição de Motivos. | Jurisprudências, doutrina, apostilas, revistas, calendários, dicionários ou qualquer outro material de consulta. Cópias reprográficas (xerox). |
Fiscalização | O fiscal pode isolar conteúdos proibidos com grampo, fita ou outro meio. | Se o material tiver muitos trechos proibidos, poderá ser recolhido e impedido de uso. |
Sanções | — | O examinando flagrado com material proibido ou que tente burlar as regras terá a prova anulada e será eliminado do Exame. |
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Ainda de acordo com o edital
O candidato deve/pode:
- Realizar a prova manuscrita, com caneta esferográfica azul ou preta.
- Utilizar a palavra “ADVOGADO…” nas peças que exijam assinatura.
- Levar consigo o caderno de rascunho após o horário permitido (ele não é corrigido).
- Devolver o caderno de textos definitivos devidamente assinado apenas na capa.
- Substituir nomes e dados pessoais por “XXX” ou reticências (ex.: “Município…”, “Data XXX”).
É terminantemente proibido:
- Identificar-se em local indevido no caderno de respostas (assinaturas, rubricas, símbolos, marcas).
- Utilizar outro meio de escrita que não seja caneta azul ou preta.
- Letra ilegível, ausência de texto ou respostas fora do espaço permitido.
- Desrespeitar a ordem de transcrição das respostas (peça profissional primeiro, depois as quatro questões).
- Ultrapassar o limite de linhas ou páginas indicadas no caderno de prova.
- Escrever fora do local apropriado.
- Deixar de devolver o caderno de textos definitivos — causa eliminação imediata.
- Assinar a peça profissional com nome próprio (diferente de “ADVOGADO…”).
- Omitir dados necessários para a correta solução do problema jurídico.
- Incluir informações não previstas no enunciado (como nomes ou dados reais).
- Não indicar a que item (“A”, “B”, “C” etc.) se refere cada parte da resposta.
- Rasurar ou adulterar a identificação das páginas.
- Produzir marca identificadora no caderno de textos definitivos.
- Burlar qualquer regra do edital — acarreta anulação da prova e eliminação do exame.
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