Lei sancionada isenta advogados do pagamento antecipado de custas

Lei sancionada isenta advogados do pagamento antecipado de custas

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada hoje (14/03) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.109/2025, que isenta advogados e advogadas de pagar as custas processuais antecipadamente para cobrar seus próprios honorários.

A nova legislação já está em vigor e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 do Código de Processo Civil, na qual responsabilizava os advogados(as) a arcar essas custas.

Além da desobrigação inicial das custas, agora caberá ao réu ou ao executado o pagamento ao final do processo, caso tenha dado causa à cobrança. “caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.” (Art. 82, § 3º).

O projeto de lei original estabelecia a isenção total das custas para advogados em execuções de honorários e foi denominado ‘PL Custas Zero para a advocacia’. Entretanto, no decorrer de sua tramitação no Senado, o projeto foi alterado e passou a garantir apenas a dispensa do pagamento antecipado das custas.

Apesar das modificações, a Lei representa um avanço ao proporcionar uma remuneração mais justa à classe advocatícia, além de fortalecer o acesso à Justiça e o exercício da advocacia.

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