Mnemônicos de Constitucional para a OAB

Mnemônicos de Constitucional para a OAB

Mnemônicos de Constitucional para facilitar sua memorização e preparação para a OAB.

Por Kamila Santiago

Mnemônicos

Olá, oabeiros! O exame da OAB é um grande desafio para muitos estudantes/bachareis de Direito, que precisam dominar uma vasta quantidade de informações, já que são cobradas 20 disciplinas na prova! Nesse sentido, os mnemônicos são uma ferramenta extremamente valiosa para facilitar a memorização e tornar o aprendizado mais eficiente.

Vamos ver alguns mnemônicos de constitucional!

O que são e quando utilizar os mnemônicos?

Mnemônicos são técnicas de memorização que facilitam a lembrança de conteúdos complexos, transformando em algo mais memorável. Utilizamos associações, acrônimos (palavra que se forma pela junção das primeiras letras ou das sílabas iniciais de um grupo de palavras, de uma expressão), rimas, frases criativas ou outros “ganchos”.

Você deve utilizar esse material valioso durante o estudo dos temas, com objetivo de facilitar o entendimento, também use e abuse do material no processo de revisão, isso vai ajudar a consolidar os conceitos estudados anteriormente.

Há uma grande variedade de mnemônicos. No entanto, hoje vamos focar em alguns bem eficientes e estratégicos na disciplina de Direito Constitucional, combinado?

Dimensões/Gerações de Direitos: Valores-fonte e Direitos Protegidos

No tocante aos valores-fonte, temos a sigla LIF – liberdade (1ª dimensão ou geração), igualdade (2ª dimensão) e fraternidade (3ª dimensão). Vale ressaltar que é exatamente o lema da Revolução Francesa.

No tocante aos direitos protegidos, temos o seguinte:

Primeira Dimensão – liga o PC (políticos e civis)

Segunda Dimensão – aperta o ESC (econômicos, sociais e culturais)

Terceira Dimensão – insira o CD (coletivos e difusos)

Sei que CD é coisa do passado. Mas, recordar é viver! Rs

Fundamentos da República Federativa do Brasil

  • Art. 1º da CF/88 

O acrônimo aqui é: SOCIDIVAPLU!

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a SOberania;

II – a CIdadania;

III – a DIgnidade da pessoa humana;

IV – os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

V – o PLUralismo político.

Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil

  • Art. 3º da CF/88

Mais um acrônimo que vale lembrar: CONGA ERRA PRO.

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – GArantir o desenvolvimento nacional;

III – ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Relações Internacionais da República Federativa do Brasil

  • Art. 4º da CF/88

Anota aí: CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL 

Con – concessão de asilo político

De – defesa da paz

Pre – prevalência dos direitos humanos

So – solução pacífica dos conflitos

Não – não intervenção

Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo

In – independência nacional

A – autodeterminação dos povos

Coopera – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


Igual – igualdade entre os Estados

Não está na ordem do art. 4º da CF/88 para viabilizar a formação do mnemônico de constitucional.

Cargos Privativos de Brasileiros Natos

  • Art. 12, §3º da CF/88

A nossa CRFB/88 reservou alguns cargos apenas para os brasileiros natos.

Vale decorar: MP3.COM, olha só:

Ministro do Supremo Tribunal Federal

P3:

Presidente e Vice-Presidente da República

Presidente da Câmara dos Deputados

Presidente do Senado Federal

C: carreira diplomática

O: oficial das Forças Armadas

M: Ministro de Estado da Defesa

Condições de Elegibilidade

  • Art. 14 da CF/88

Brasileiro plenamente falido 

Brasileiro: I – a nacionalidade brasileira.

Plenamente: II – o pleno exercício dos direitos políticos.

F: V – a filiação partidária.

al: III – o alistamento eleitoral.

i: VI – a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

Do: IV – o domicílio eleitoral na circunscrição.

Perda/Suspensão dos Direitos Políticos

  • Art. 15 da CRFB/88

RICCI

Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

Incapacidade civil absoluta.

Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.

Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

A maior parte da doutrina entende que a perda ocorre nos casos de Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII. O restante são as hipóteses de suspensão.

Competência Privativa da União

  • Art. 22, I da CF/88

CAPACETE PM 

Civil

Agrário

Penal

Aeronáutico

Comercial

Eleitoral

Trabalho

Espacial

Processual

Marítimo

O inciso I do art. 22 é um dos dispositivos mais cobrados em prova, já que reúne os principais ramos do Direito.

Competência Concorrente

  • Art. 24, I e II da CF/88

PUFETO

Penitenciário

Urbanístico

Financeiro

Econômico

Tributário

Orçamento

Composição dos Tribunais

  • Arts. 101; 104; 111-A; 119; 123 da CF/88

STF Somos Time de Futebol: 11 ministros

STJSomos Todos de Jesus– Jesus foi crucificado aos 33 anos de idade = 33 ministros

TSTTrinta Sem Três: 30 – 3 = 27 ministros

TSE – Leia-se SET = 7 ministros

STMSomos Todos Mocinhas: as meninas viram mocinhas aos 15 anos de idade = 15 ministros

Cláusulas Pétreas – mnemônicos de constitucional

  • Art. 60,§4º da CF/88

VoSe FoDi

Vo: voto direto, secreto, universal e periódico.

Se: separação dos Poderes.

Fo: forma federativa de Estado.

Di: direitos e garantias individuais.

Modelos de Controle de Constitucionalidade

Difuso é no dia a dia, concentrado é na Corte!

Controle difuso: a competência para exercer o controle de constitucionalidade das leis é atribuída a todos os órgãos do Poder Judiciário. O Judiciário pode deixar de aplicar uma lei aos casos concretos quando a considere inconstitucional.

Controle concentrado: competência de um único órgão jurisdicional, ou de um número bastante limitado de órgãos. Não se aplica a casos concretos, o objetivo é proteger o ordenamento jurídico.

Legitimados para propor ADI – mnemônicos de constitucional

Lembre que são 333:

3 pessoas: Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.

3 Mesas: Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

3 entidades: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Também forma o acrônimo: PPPMMMGCC

P: Presidente da República

P: Procurador-Geral da República

P: partido político com representação no Congresso Nacional

M: Mesa do Senado Federal

M: Mesa da Câmara dos Deputados

M: Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

G: Governador de Estado ou do Distrito Federal

C: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

C: confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

Conclusão – Mnemônicos de Constitucional

Em resumo, os mnemônicos de constitucional são uma ferramenta valiosa nos estudos para o exame da OAB. Eles facilitam a memorização de informações complexas. Ao utilizar essa técnica de memorização, os examinandos  podem aumentar sua eficácia na aprendizagem e melhorar suas chances de sucesso no exame.

Mnemônicos de Constitucional

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