Mnemônicos de Direito Administrativo para OAB – Parte 2: dominando licitações!

Mnemônicos de Direito Administrativo para OAB – Parte 2: dominando licitações!

Queridos futuros advogados!

Voltamos com mais dicas de Direito Administrativo para você memorizar.

Se você curtiu nossa primeira parte dos mnemônicos, ou não viu ainda, aproveite, e vamos lá:

Mnemônicos de Direito Administrativo para OAB: um guia massa!

É o seguinte, dessa vez, vamos entrar em temas que costumam dar dor de cabeça na prova da OAB.

E claro, tudo isso com nossos truques de memorização que vão fazer você arrasar na prova!

Modalidades de licitação: PCDIL

Veja, eu sei que você sofre com a Lei 14.133/21, mas, sério ela revolucionou o mundo das licitações e trouxe uma nova configuração de modalidades previstas no artigo 28.

Dessa forma, para lembrar das modalidades da Nova Lei de Licitações, use PCDIL (pense em “PC do Idilon” – um computador moderno para licitações modernas):

P: Pregão (art. 28, I, Lei 14.133/21)
C: Concorrência (art. 28, II, Lei 14.133/21)
D: Diálogo competitivo (art. 28, IV, Lei 14.133/21)
I: Inexigibilidade (art. 74, Lei 14.133/21)
L: Leilão (art. 28, V, Lei 14.133/21)

Ok?!

Mas veja, a grande novidade aqui é que o pregão virou a modalidade principal e preferencial, conforme estabelece o artigo 29 da Lei 14.133/21.

Como assim? É como se fosse o “carro-chefe” das licitações, sendo obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns.

E por outro lado, a Concorrência ficou reservada para situações específicas previstas no artigo 31.

Mnemônicos de

Já, e anote isso, por favor, o Diálogo competitivo é a grande estrela nova, pensado para contratos complexos onde a Administração não consegue definir previamente a solução técnica mais adequada.

É como se fosse uma conversa estruturada entre a Administração e os licitantes para encontrar a melhor solução, conforme disciplina o artigo 32 da Lei 14.133/21. Essa modalidade está caindo MUITO NAS PROVAS:

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2023 - OAB - Exame da Ordem Unificado XXXVIII - Primeira Fase

O pequeno Município Alfa, situado no interior do Estado Beta, enfrenta grave problema de abastecimento de água potável, pois não há fornecimento de água encanada para determinada região da cidade, por dificuldades técnicas.

Visando à resolução para a questão juntamente com a iniciativa privada, o Município Alfa pretende, mediante licitação, contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, sendo imprescindível a adaptação de soluções disponíveis no mercado.

Atualmente, verifica-se a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração, razão pela qual é preciso o prévio debate com o setor privado, para se definirem e se identificarem os meios e as alternativas que possam satisfazer as necessidades da administração municipal.

Ao tomar conhecimento de que o Município Alfa pretende realizar licitação nas condições narradas, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades da forma mais adequada, dada a complexidade da questão local de abastecimento de água, a sociedade empresária Delta se interessou em participar do certame.

Como advogado(a) da sociedade empresária, você informou à diretoria que, de acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), a modalidade de licitação mais adequada diante da realidade fática descrita, é o(a)

Alternativas

A)concorrência, que é mais abrangente, seja do ponto de vista do valor do contrato, seja por contemplar variados objetos.

B)leilão, em que serão admitidos como licitantes todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.

C)concurso, no qual o poder público municipal não poderá revelar a outros licitantes as soluções técnicas propostas por um concorrente.

D)diálogo competitivo, em que os licitantes devem apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

Gab: D

Princípios das licitações: JIVE TEM

Outra coisa, o artigo 5º da Lei 14.133/21 estabeleceu princípios mais amplos e modernos. Para lembrar deles, pense que toda licitação JIVE TEM (tem que ter vida, movimento, dinamismo):

J: Julgamento objetivo (art. 5º, Lei 14.133/21)
I: Isonomia (art. 5º, Lei 14.133/21)
V: Vinculação ao edital (art. 40, §1º, Lei 14.133/21)
E: Eficiência (art. 5º, Lei 14.133/21)
T: Transparência (art. 5º, Lei 14.133/21)
E: Economicidade (art. 5º, Lei 14.133/21)
M: Moralidade (art. 5º, Lei 14.133/21)

Isto porque, a nova lei deu destaque especial à Eficiência e à Transparência, reflexo de uma Administração Pública que precisa ser mais ágil e accountable.

Inclusive, a Transparência, por exemplo, não se limita apenas à publicidade dos atos, mas exige uma comunicação clara e acessível com os interessados, como prevê o parágrafo único do artigo 5º.

Fases da licitação: PREPARE

Ademais, a Lei 14.133/21 reestruturou completamente o procedimento licitatório, estabelecendo fases mais claras nos artigos 17 a 71.

Para memorizar essa nova sequência, imagine que você precisa se PREPARE (preparar) muito bem:

P: Preparatória (arts. 18 a 37, Lei 14.133/21)
R: Recebimento (art. 54, Lei 14.133/21)
E: Exame (art. 56, Lei 14.133/21)
P: Parecer técnico (art. 67, Lei 14.133/21)
A: Aceitação (art. 68, Lei 14.133/21)
R: Recursos (art. 164, Lei 14.133/21)
E: Encerramento - adjudicação e homologação (art. 69, Lei 14.133/21)

Aqui, a fase preparatória ganhou muito mais importância na nova lei, com a obrigatoriedade de estudos técnicos preliminares conforme o artigo 18.

Um exemplo: é como construir uma casa: se a fundação (preparação) estiver bem feita, todo o resto flui naturalmente.

Além disso, o artigo 19 exige que a contratação seja precedida de planejamento que considere os objetivos, as metas e os resultados pretendidos.

Ufa! Agora você tem uma caixa de ferramentas atualizada para enfrentar o Direito Administrativo na OAB, especialmente considerando as importantes mudanças trazidas pela Lei 14.133/21.

Lembre-se de que esses mnemônicos são pontes para o conhecimento jurídico – use-os para chegar aos conceitos, mas sempre entenda o que está por trás de cada “palavra mágica” e onde ela está prevista na legislação.

Agora, vamos às questões que elas vão cair, não tem para onde!


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