Uma mulher, identificada como Beatriz Marques da Silva , foi conduzida à delegacia do Maiobão, em Paço do Lumiar, na Grande São Luís, por suspeita de exercício ilegal da advocacia.
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Maranhão (OAB-MA), por meio da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, denunciou que Beatriz estava se passando por advogada, especialista em Direito Previdenciário.
Segundo a Comissão, Beatriz Marques atua em um escritório de Direito Previdenciário com o nome de “PrevDigital”. No local, a suspeita se intitulava como Dra. Beatriz Marques – Especialista em Direito Previdenciário.
Durante a abordagem foi constatado que a mulher não era advogada e que, além de atuar no escritório, ainda havia espalhado diversos outdoors pela cidade anunciando seus serviços na área do Direito Previdenciário.
A Polícia Militar conduziu a jovem ao Plantão Central da Polícia Civil no Maiobão. O caso foi enviado à Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), que deverá analisar se abrirá ou não um inquérito policial sobre o caso.
O que diz a lei?
O DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, Lei das Contravenções Penais, diz que:
Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Quem pode exercer a profissão de advogado?
A profissão de advogado é privativa, e só pode ser exercida por quem possuir registro perante os quadros da OAB, no estado em que reside o profissional, que também pode ter inscrição suplementar em outros estados onde tem mais de 5 ações judiciais em trâmite.
Além de ser formado em Direito, a condição para obter o registro profissional requer o cumprimento dos demais requisitos legais: passar no Exame de Ordem, prestar seu compromisso perante a entidade e cumprir suas obrigações estatutárias.
O Estatuto da OAB (lei 8.906/94) prevê que são atividades privativas da advocacia a postulação em órgão do Poder Judiciário aos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Também estão previstos os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, que só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogado.
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