Mulher é conduzida à delegacia por suspeita de exercício ilegal da advocacia

Mulher é conduzida à delegacia por suspeita de exercício ilegal da advocacia

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Uma mulher, identificada como Beatriz Marques da Silva , foi conduzida à delegacia do Maiobão, em Paço do Lumiar, na Grande São Luís, por suspeita de exercício ilegal da advocacia.

A Ordem dos Advogados do Brasil seccional Maranhão (OAB-MA), por meio da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, denunciou que Beatriz estava se passando por advogada, especialista em Direito Previdenciário.

Segundo a Comissão, Beatriz Marques atua em um escritório de Direito Previdenciário com o nome de “PrevDigital”. No local, a suspeita se intitulava como Dra. Beatriz Marques – Especialista em Direito Previdenciário.

Durante a abordagem foi constatado que a mulher não era advogada e que, além de atuar no escritório, ainda havia espalhado diversos outdoors pela cidade anunciando seus serviços na área do Direito Previdenciário.

A Polícia Militar conduziu a jovem ao Plantão Central da Polícia Civil no Maiobão. O caso foi enviado à Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), que deverá analisar se abrirá ou não um inquérito policial sobre o caso.

O que diz a lei?

O DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, Lei das Contravenções Penais, diz que:

Art. 47. Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.

Quem pode exercer a profissão de advogado?

A profissão de advogado é privativa, e só pode ser exercida por quem possuir registro perante os quadros da OAB, no estado em que reside o profissional, que também pode ter inscrição suplementar em outros estados onde tem mais de 5 ações judiciais em trâmite.

Além de ser formado em Direito, a condição para obter o registro profissional requer o cumprimento dos demais requisitos legais: passar no Exame de Ordem, prestar seu compromisso perante a entidade e cumprir suas obrigações estatutárias.

O Estatuto da OAB (lei 8.906/94) prevê que são atividades privativas da advocacia a postulação em órgão do Poder Judiciário aos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Também estão previstos os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, que só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogado.

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