A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criou o código de ética e disciplina da OAB e nós preparamos esse artigo com os principais detalhes sobre as infrações éticas.
O que são infrações éticas?
De acordo com o dicionário, infração ética é a conduta contrária (ou seja, aquilo que desrespeita as normas impostas) aos Códigos de Ética, passível de punição.
Infrações Éticas da OAB:
As infrações éticas da OAB são ações ou condutas que violam os princípios e normas estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da OAB, que regula a profissão de advogado no Brasil.
Exemplos de infrações éticas da OAB:
- Falsificação ou Omissão de Documentos:
- Apresentar documentos falsificados ou alterados em processos judiciais.
- Omitir informações relevantes ou prejudiciais ao cliente ou à Justiça.
- Publicidade Indevida:
- Realizar anúncios com promessas de resultados garantidos.
- Utilizar meios de comunicação para fazer propaganda atraente de serviços jurídicos.
- Conflito de Interesses:
- Atuar em causas de clientes com interesses conflitantes sem o consentimento explícito de ambos.
- Representar simultaneamente partes opostas em um mesmo processo, prejudicando a imparcialidade.
- Desrespeito a Colegas e Autoridades:
- Ofender, humilhar ou desacatar colegas advogados, juízes ou autoridades durante o exercício da profissão.
- Agir com deslealdade ou hostilidade em audiências ou sessões judiciais.
- Incompatibilidade de Atividades:
- Exercer atividades incompatíveis com a advocacia, como ser servidor público em cargos incompatíveis com o exercício da profissão.
- Acumular cargos que gerem conflito de interesse com a função de advogado, como atuar simultaneamente como juiz e advogado.
- Recebimento Indevido de Honorários:
- Cobrar honorários acima dos valores previstos pela tabela de honorários da OAB.
- Receber honorários sem a devida prestação de serviços, como no caso de cobrar de um cliente sem atuar no processo.
- Interferência Indevida em Processos:
- Tentar influenciar ou manipular o juiz ou qualquer outra autoridade para obter vantagem no processo.
- Realizar atos com o intuito de prejudicar o andamento regular de uma ação judicial.
- Prática de Crimes:
- Envolver-se em práticas criminosas, como fraude, corrupção ou suborno, que comprometam a profissão e a confiança pública.
- Cometer crimes que atentem contra a moralidade ou a dignidade da advocacia.
- Abandono de Causa:
- Abandonar a causa sem justificativa, prejudicando o cliente e o andamento do processo.
- Não dar satisfação ao cliente sobre o andamento do processo ou negligenciar seus deveres profissionais.
- Confira aqui o código de ética e disciplina da OAB.
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