O que são consideradas infrações éticas da OAB?
Foto: OAB SP/Divulgação

O que são consideradas infrações éticas da OAB?

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A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criou o código de ética e disciplina da OAB e nós preparamos esse artigo com os principais detalhes sobre as infrações éticas.

O que são infrações éticas?

De acordo com o dicionário, infração ética é a conduta contrária (ou seja, aquilo que desrespeita as normas impostas) aos Códigos de Ética, passível de punição.

Infrações Éticas da OAB:

As infrações éticas da OAB são ações ou condutas que violam os princípios e normas estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da OAB, que regula a profissão de advogado no Brasil.

Exemplos de infrações éticas da OAB:

  • Falsificação ou Omissão de Documentos:
    • Apresentar documentos falsificados ou alterados em processos judiciais.
    • Omitir informações relevantes ou prejudiciais ao cliente ou à Justiça.
    • Publicidade Indevida:
      • Realizar anúncios com promessas de resultados garantidos.
      • Utilizar meios de comunicação para fazer propaganda atraente de serviços jurídicos.
      • Conflito de Interesses:
        • Atuar em causas de clientes com interesses conflitantes sem o consentimento explícito de ambos.
        • Representar simultaneamente partes opostas em um mesmo processo, prejudicando a imparcialidade.
        • Desrespeito a Colegas e Autoridades:
          • Ofender, humilhar ou desacatar colegas advogados, juízes ou autoridades durante o exercício da profissão.
          • Agir com deslealdade ou hostilidade em audiências ou sessões judiciais.
          • Incompatibilidade de Atividades:
            • Exercer atividades incompatíveis com a advocacia, como ser servidor público em cargos incompatíveis com o exercício da profissão.
            • Acumular cargos que gerem conflito de interesse com a função de advogado, como atuar simultaneamente como juiz e advogado.
          • Recebimento Indevido de Honorários:
            • Cobrar honorários acima dos valores previstos pela tabela de honorários da OAB.
            • Receber honorários sem a devida prestação de serviços, como no caso de cobrar de um cliente sem atuar no processo.
            • Interferência Indevida em Processos:
              • Tentar influenciar ou manipular o juiz ou qualquer outra autoridade para obter vantagem no processo.
              • Realizar atos com o intuito de prejudicar o andamento regular de uma ação judicial.
            • Prática de Crimes:
              • Envolver-se em práticas criminosas, como fraude, corrupção ou suborno, que comprometam a profissão e a confiança pública.
              • Cometer crimes que atentem contra a moralidade ou a dignidade da advocacia.
            • Abandono de Causa:
              • Abandonar a causa sem justificativa, prejudicando o cliente e o andamento do processo.
              • Não dar satisfação ao cliente sobre o andamento do processo ou negligenciar seus deveres profissionais.
            • Confira aqui o código de ética e disciplina da OAB.

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