Candidatos e candidatas que participaram da 2ª fase de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado têm entre os dias 7 e 9 de agosto de 2025 para interpor recursos contra o resultado preliminar. O período começa à 0h do dia 7 e vai até às 23h59 do dia 9 de agosto.
Esse prazo é importante para contestar eventuais discordâncias com a correção e garantir que sua prova seja avaliada da melhor maneira possível.
O resultado preliminar dessa etapa foi divulgado no último dia 6 de julho, juntamente com o gabarito definitivo.
Fique atento e atenta aos prazos e às orientações oficiais divulgadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do exame.
Veja o novo cronograma de correção das peças de Direito do Trabalho (43º Exame de Ordem)
Evento | Data / Período |
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Publicação do resultado final da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU | 19/08/2025 |
Reabertura da inscrição para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU | 20/08/2025 a 22/08/2025 (00h do dia 20/08 até 23h59 do dia 22/08) |
Período de solicitação de isenção da taxa para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU | 20/08/2025 a 22/08/2025 (00h do dia 20/08 até 23h59 do dia 22/08) |
Publicação do resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU | 28/08/2025 |
Prazo recursal contra o resultado preliminar das solicitações de isenção | 29/08/2025 (00h às 23h59) |
Publicação do resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa | 04/09/2025 |
Último dia para pagamento da taxa para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU | 05/09/2025 |