Candidatos precisam refazer o pedido de isenção na repescagem; benefício não é automático.
Uma dúvida comum entre os candidatos da OAB é se quem conseguiu isenção da taxa no exame anterior precisa solicitar novamente o benefício.
A resposta é sim. Na repescagem ou em uma nova edição do exame, o candidato deve refazer todo o processo de solicitação de isenção dentro do prazo de inscrição.
Isso ocorre porque a isenção não é automática. Cada pedido passa por uma nova análise, podendo ser aprovado ou indeferido, conforme os critérios estabelecidos no edital.
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OAB 46: principais datas da repescagem
Período de inscrição: 02 a 09/04/2026
Pagamento da taxa: até 22/05/2026
Prova prático-profissional (2ª fase): 21/06/2026
Fique atento ao prazo
O período de inscrição da repescagem é curto. Por isso, quem pretende solicitar a isenção deve agir rapidamente para não perder a oportunidade.
O que é a repescagem da OAB?
A repescagem OAB permite que candidatos já aprovados na 1ª fase de uma edição anterior realizem novamente apenas a 2ª fase, desde que atendam aos requisitos previstos no edital complementar.
No caso da OAB 46, poderão participar os examinandos que tiveram aprovação na prova objetiva do 45º Exame da OAB, mas reprovação na prova prático-profissional.
Taxa de inscrição da repescagem OAB 46
Para realizar a inscrição na repescagem, será necessário efetuar o pagamento da taxa de R$ 160,00.
O valor garante ao candidato o direito de refazer a prova prático-profissional, etapa decisiva para a obtenção da aprovação final no Exame de Ordem.


