OAB admite outras peças no 43º Exame de Ordem em Direito do Trabalho

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O Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação Nacional e da Comissão do Exame de Ordem, divulgou nesta quarta-feira (23) um comunicado sobre a correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado. Veja o documento:

A banca anunciou que serão aceitas peças com nomenclatura diversa da “Exceção de Pré-Executividade”, desde que não haja erro grosseiro e que o conteúdo atenda aos critérios técnicos exigidos.

A medida se baseia nos princípios da fungibilidade processual e da instrumentalidade das formas, considerando que a exceção de pré-executividade não possui forma rígida.

Entre os requisitos para a aceitação da peça estão: ser destinada ao juízo de 1º grau, protocolizada nos próprios autos da execução, não configurar nova ação (como mandado de segurança ou ação rescisória), e conter os fundamentos jurídicos e fáticos pertinentes.

Com o comunicado, também foi publicado o novo cronograma de correção das peças de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem, voltado especialmente para os examinandos reprovados nessa área. Veja o calendário a seguir.

Novo cronograma de correção das peças de Direito do Trabalho (43º Exame de Ordem)

(Para examinandos reprovados na área de Direito do Trabalho)

EventoData / Período
Publicação do padrão de resposta preliminar da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU24/07/2025
Divulgação do padrão de resposta definitivo da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU06/08/2025
Publicação do resultado preliminar da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU06/08/2025
Prazo para interposição de recurso da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU07/08/2025 a 09/08/2025 (00h do dia 07/08 até 23h59 do dia 09/08)
Publicação do resultado final da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU19/08/2025
Reabertura da inscrição para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU20/08/2025 a 22/08/2025 (00h do dia 20/08 até 23h59 do dia 22/08)
Período de solicitação de isenção da taxa para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU20/08/2025 a 22/08/2025 (00h do dia 20/08 até 23h59 do dia 22/08)
Publicação do resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU28/08/2025
Prazo recursal contra o resultado preliminar das solicitações de isenção29/08/2025 (00h às 23h59)
Publicação do resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa04/09/2025
Último dia para pagamento da taxa para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU05/09/2025

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