O Conselho Federal da OAB, por meio da Coordenação Nacional e da Comissão do Exame de Ordem, divulgou nesta quarta-feira (23) um comunicado sobre a correção da prova prático-profissional de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem Unificado. Veja o documento:
A banca anunciou que serão aceitas peças com nomenclatura diversa da “Exceção de Pré-Executividade”, desde que não haja erro grosseiro e que o conteúdo atenda aos critérios técnicos exigidos.
A medida se baseia nos princípios da fungibilidade processual e da instrumentalidade das formas, considerando que a exceção de pré-executividade não possui forma rígida.
Entre os requisitos para a aceitação da peça estão: ser destinada ao juízo de 1º grau, protocolizada nos próprios autos da execução, não configurar nova ação (como mandado de segurança ou ação rescisória), e conter os fundamentos jurídicos e fáticos pertinentes.
Com o comunicado, também foi publicado o novo cronograma de correção das peças de Direito do Trabalho do 43º Exame de Ordem, voltado especialmente para os examinandos reprovados nessa área. Veja o calendário a seguir.
Novo cronograma de correção das peças de Direito do Trabalho (43º Exame de Ordem)
(Para examinandos reprovados na área de Direito do Trabalho)
Evento | Data / Período |
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Publicação do padrão de resposta preliminar da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU | 24/07/2025 |
Divulgação do padrão de resposta definitivo da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU | 06/08/2025 |
Publicação do resultado preliminar da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU | 06/08/2025 |
Prazo para interposição de recurso da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU | 07/08/2025 a 09/08/2025 (00h do dia 07/08 até 23h59 do dia 09/08) |
Publicação do resultado final da 2ª Fase de Direito do Trabalho do 43º EOU | 19/08/2025 |
Reabertura da inscrição para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU | 20/08/2025 a 22/08/2025 (00h do dia 20/08 até 23h59 do dia 22/08) |
Período de solicitação de isenção da taxa para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU | 20/08/2025 a 22/08/2025 (00h do dia 20/08 até 23h59 do dia 22/08) |
Publicação do resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU | 28/08/2025 |
Prazo recursal contra o resultado preliminar das solicitações de isenção | 29/08/2025 (00h às 23h59) |
Publicação do resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa | 04/09/2025 |
Último dia para pagamento da taxa para o reaproveitamento da 1ª fase do 43º EOU | 05/09/2025 |