OAB inclui TRÊS disciplinas no Exame de Ordem

OAB inclui TRÊS disciplinas no Exame de Ordem

No dia 05/04, o Pleno da OAB Nacional aprovou a inclusão de três novas disciplinas no Exame de Ordem. São elas: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.

As novas disciplinas obrigatórias serão aplicadas daqui a três edições, inicialmente apenas na prova da primeira fase. A OAB ainda estudará como incluir as disciplinas na segunda fase.

A relatora da proposição, conselheira Marilda Sampaio (BA), defendeu que os conteúdos sejam cobrados no Exame, mas sem aumento no número de questões da prova.

Regras da 1ª fase

Vale lembrar que a 1ª fase do Exame de Ordem consiste em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha com quatro alternativas.

De acordo com os últimos editais, as provas exigem conhecimentos das disciplinas presentes no currículo mínimo do curso de Direito e das seguintes disciplinas:

  • Direitos Humanos;
  • Código do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional;
  • Filosofia do Direito; e
  • Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

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