OAB: quais os princípios fundamentais do Código de Ética e Disciplina?
Imagem: Foto de KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels.

OAB: quais os princípios fundamentais do Código de Ética e Disciplina?

Antes de qualquer petição ou parecer, há algo que todo advogado deve carregar consigo: os princípios fundamentais da profissão.

É sobre isso que trata o Capítulo I do Título I do Código de Ética e Disciplina da OAB, tratando dos pilares que orientam a conduta na advocacia.

Ao longo de sete artigos, o texto estabelece os deveres essenciais da profissão, como a preservação da honra, da dignidade e do compromisso ético, além de destacar condutas que devem ser rejeitadas, como o exercício da advocacia com fins meramente mercantilistas ou voltados ao lucro desmedido.

Veja, nesta matéria, o que cada princípio trata e quais são seus principais direcionamentos.

Quais são os princípios fundamentais do Código de Ética e Disciplina da OAB?

Veja o resumo dos princípios fundamentais da ética do advogado conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB:

ArtigoDescriçãoDeveres e Proibições
Art. 1ºO exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética, Estatuto, Regulamento e Provimentos.
Art. 2ºO advogado é indispensável à administração da Justiça, defensor do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos.
Parágrafo únicoSão deveres do advogado:
IPreservar a honra, nobreza e dignidade da profissão, zelando pela essencialidade e indispensabilidade da advocacia.
IIAtuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé.
IIIVelar pela sua reputação pessoal e profissional.
IVEmpenhar-se no aperfeiçoamento pessoal e profissional.
VContribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis.
VIEstimular a conciliação e mediação entre litigantes, prevenindo litígios.
VIIDesaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica.
VIIIAbster-se de:a) Utilizar influência indevida em benefício próprio ou do cliente.
b) Vincular seu nome a empreendimentos escusos.
c) Apoiar quem atente contra a ética, moralidade e dignidade.
d) Comunicar-se diretamente com a parte adversa sem o consentimento do advogado.
e) Atuar perante autoridades com vínculos familiares ou negociais.
f) Contratar honorários aviltantes.
IXPugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos direitos individuais, coletivos e difusos.
XAdotar conduta compatível com o papel de elemento indispensável à administração da Justiça.
XICumprir os encargos assumidos na Ordem dos Advogados do Brasil ou na representação da classe.
XIIZelar pelos valores institucionais da OAB e da advocacia.
XIIIAter-se à defesa dos necessitados, quando na função de defensor público.
Art. 3ºO advogado deve usar o Direito para mitigar desigualdades e garantir igualdade de todos.
Art. 3º-AO advogado deve atuar com perspectiva de gênero e raça, afastando estereótipos e preconceitos.
Art. 4ºO advogado deve zelar pela sua liberdade e independência, mesmo em vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços.
Parágrafo únicoÉ legítima a recusa ao patrocínio de causa ou manifestação contrária à orientação prévia do advogado.
Art. 5ºO exercício da advocacia é incompatível com a mercantilização da profissão.
Art. 6ºÉ vedado ao advogado falsear deliberadamente os fatos ou agir com má-fé.
Art. 7ºÉ vedado o oferecimento de serviços profissionais para captar clientela.

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