OAB reafirma legalidade do 43º Exame de Ordem

OAB reafirma legalidade do 43º Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou manifestação oficial ao Ministério Público Federal para esclarecer pontos relacionados à Notícia de Fato nº 1.30.001.003554/2025-21, que questiona a regularidade do 43º Exame de Ordem Unificado.

No documento, a OAB reafirma sua competência legal para organizar, regulamentar e supervisionar o certame, conforme previsto na Lei nº 8.906/1994 e no Provimento CFOAB nº 144/2011.

A entidade destaca que o cronograma do exame está em andamento, com o resultado preliminar da prova prático-profissional previsto para 8 de julho de 2025, prazo para recursos de 9 a 11 de julho, e divulgação do resultado final somente em 23 de julho.

A OAB ressalta que, por ainda não existir resultado definitivo ou fase recursal concluída, não há interesse processual para ações fora do previsto no edital.

Além disso, reforça que o padrão preliminar da banca examinadora está tecnicamente adequado.

Em comunicado de 21 de junho de 2025, a Coordenação Nacional do Exame, a Comissão Nacional e a Fundação Getúlio Vargas esclareceram que o edital inclui a exceção de pré-executividade e o agravo de petição, com base no CPC e na CLT. Essas respostas serão aceitas, garantindo igualdade entre os candidatos.

A manifestação da OAB busca esclarecer os fatos e assegurar a transparência e legalidade do processo seletivo.

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