Desmistificando o Direito Empresarial: Como identificar a peça de Empresarial na 2ª Fase da OAB?

Desmistificando o Direito Empresarial: Como identificar a peça de Empresarial na 2ª Fase da OAB?

Descubra como identificar a peça de Direito Empresarial na 2ª fase da OAB com método prático e passo a passo para nunca errar sua prova.

Prof. Renata Lima

Olá, meu povo! Qual o maior pavor do oabeiro? Errar a peça, não é? 

Sendo assim, para começar, vou te passar minha dica infalível de uma régua imaginária que criei em meu método DDE: Desmistificando o Direito Empresarial.

Esse formato é capaz de te fazer identificar qualquer Petição Inicial (peça mais relevante de nossa prova).

Passo a passo para identificar a Petição Inicial no Direito Empresarial

Vamos lá! Você vai ler a narrativa da questão, com bastante cuidado! Se nenhuma medida foi proposta, se ninguém foi citado, intimado, se o juiz não proferiu uma sentença, não há outra opção: estaremos diante de uma Petição Inicial.

Mas, aí resolvemos uma parte do problema e vem a outra parte: Qual será a Petição Inicial? Nesse momento, você usará a nossa régua.

ATENÇÃO: Esse não é um método previsto no CPC ou algo assim, é algo que eu desenvolvi em meus mais de 20 anos de experiência de OAB e que tem dado muito certo.

A Régua de Identificação da Petição Inicial

1º passo da régua:

Você irá apostar numa Inicial de execução de título extrajudicial (Inicial que mais se repetiu até hoje). E, como você saberá? Você irá verificar se estamos diante de um título executivo extrajudicial (revise todo o art. 784, CPC).

Não é a peça? Vamos adiante.

2º passo da régua:

Agora você irá verificar se a Inicial está regida e prevista em alguma de nossas principais leis extravagantes (Lei de Propriedade Industrial, Lei de Locação, Lei de Franquia, etc), a partir daí, verá o regramento daquela peça. Não foi o caso? Em frente…

3º passo da régua:

Você irá verificar se a Inicial está regida pelos procedimentos especiais do CPC. Assim, verifique os artigos 539 a 568; artigos 599 a 609; artigos 674 a 681; artigos 700 a 702.

4º e último passo da régua:

Ainda não achou a petição inicial? Agora é só correr para o abraço, não estando a inicial calcada em nenhuma dessas situações acima, ela será uma inicial de procedimento comum prevista no art. 318, CPC. O procedimento comum é aquele que aparece de modo subsidiário quando não cabe mais nenhum dos anteriores.

Pessoal, firmo esse compromisso com vocês. Usando o passo a passo de nossa régua, você irá acertar a nossa peça mais importante: a Exordial.

Como identificar a Contestação

Aí, surge nossa segunda possibilidade de peça: a resposta principal do réu, qual seja, a contestação. E, como você irá identificá-la? Simples! Você está sendo chamado para apresentar a defesa de seu cliente. Não há outra possibilidade além da contestação. 

Atente-se para o seguinte fato: quando o réu apenas rebater os argumentos desfilados pelo autor, teremos uma contestação; por outro lado, quando o réu for manejar pedido contra o autor, a peça cabível será reconvenção (nunca cobrada em nossa prova). 

Como identificar os Recursos

Dito isto, você me pergunta: “Professora, e os temidos recursos?”.

Bom, de fato, os recursos te darão mais trabalho na narrativa da questão. Invariavelmente, os recursos terão uma história maior, mas isso não quer dizer que será mais difícil.

Com isso, vou te passar as dicas de identificação dos nossos principais recursos. Anota aí:

1 Se a decisão judicial contiver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, teremos os Embargos de Declaração.

    2 Se precisarmos atacar uma decisão de mérito, via de regra, o cabimento será de uma Apelação

    3 Por outro lado, se precisarmos impugnar uma decisão interlocutória, será a vez do Agravo de Instrumento.

    Direito Empresarial

    No entanto, espera aí: essa é a lógica do Processo Civil brasileiro que também levaremos para a prova, porém, como nossa matéria é especial, ela tem algumas regras específicas para recurso na Lei de Falência e Recuperação (Lei nº 11.101/05). Em tal diploma legislativo, por vezes, o Agravo de Instrumento (AI) atacará a decisão de mérito. Na verdade, o AI é o recurso mais importante desta lei. Só caberá apelação quando a lei assim dispor. Nesse momento, você me pergunta: e como você vai saber? Não se desespere, basta você ler. Isso estará expressamente contido na lei. Logo, não há como errar. 

    4 Por fim, temos os temidos recursos constitucionais. Não os tema! Nossa aposta maior é para o Recurso Especial. Podemos ter um Recurso Extraordinário, haja vista a presença de nossa matéria na Constituição Federal, principalmente no art. 170, CF, mas seria mais difícil. Então, como identificá-los? O REsp será cabível contra uma decisão que está ferindo uma lei federal; o RExt será cabível a partir de uma decisão que violar o texto constitucional, nossa Carta Magna.

    Insta destacar que nessas espécies de recursos constitucionais, você não está apenas defendendo o seu cliente, você está defendendo algo maior: a própria lei federal ou a CF. Ah, e não se esqueça que as matérias a serem tratadas neles, já precisam ter sido ventiladas anteriormente (o famoso prequestionamento). 

    Por fim, ainda quero destacar que a arbitragem é algo muito relevante no Direito Empresarial (vide lei nº 9.307/96). Com isso, caso uma sentença arbitral esteja sendo descumprida por alguma das partes, caberá a seguinte peça: Cumprimento de sentença arbitral.

    FIQUE DE OLHO! Não chamem o “cumprimento de sentença arbitral” de execução de título judicial, essa nomenclatura não existe mais desde o CPC de 2015.

    Domine as cinco peças basilares

    Na verdade, não tema peça alguma, você pode ter sua torcida, sua reza, sua preferência, mas não tenha medo de peça alguma: se você bem dominar o Direito Material, a peça facilmente chegará em sua cabeça!

    E a pergunta que mais ouço, é: “Prof., preciso memorizar a estrutura de todas as peças que poderão cair em nossa matéria”? Minha resposta é: NÃO!

    Se você souber estruturadas nossas 5 (cinco) peças basilares você consegue fazer qualquer outra. Então, anota aí o que eu chamo de peças basilares: 

    1. Petição Inicial do procedimento comum
    2. Petição Inicial de procedimento especial (para essa prova, sugiro estruturar uma Ação Monitória)
    3. Petição Inicial de Execução de Título Extrajudicial (peça mais cobrada até hoje)
    4. Contestação
    5. Recurso (para essa prova, sugiro estruturar um Recurso Especial)

    DICA DE OURO: Normalmente nossa peça estará identificada na prova nos dois últimos parágrafos do caso prático.  

    Espero que este artigo te ajude a encarar a prova da 2ª fase da OAB com muito mais confiança.

    Lembre-se: identificar a peça no direito empresarial não é um bicho de sete cabeças quando você tem um método claro para seguir. A régua que te mostrei aqui é prática, direta e vai te ajudar a não cair nas armadilhas da banca.

    Boa prova e até a aprovação!

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