Peças de Direito Tributário na OAB

Peças de Direito Tributário na OAB

Olá, entusiastas do Direito. Abordaremos neste artigo acerca das peças de Direito Tributário mais cobradas no exame da OAB(Ordem dos Advogados do Brasil). Trata-se de tema relevante e que pode fazer a diferença em sua aprovação na segunda fase.

Peças de Direito Tributário mais cobradas no exame da Ordem

Mandado de Segurança

Esse instrumento é o mais cobrado em direito tributário na peça profissional do exame da Ordem.

O mandado de segurança foi cobrado em cerca de 9(nove) Peças de Direito Tributário. Reforçamos que esses dados são do período pós unificação(3º exame de 2009).

A atual organizadora do Exame da Ordem – Fundação Getúlio Vargas -, como de praxe, fornecerá um caso concreto para que o candidato confeccione a peça. Durante a leitura do caso concreto, a banca lhe dará informações suficientes para identificar qual a peça processual mais adequada.

Ao fim do texto motivador, apresentará o seguinte:

Logo, pessoal, o candidato deve estar atento aos fatos que permitem a impetração do mandado de segurança em Peça de Direito Tributário. Citamos os principais:

  • Conceder-se-á Mandado de Segurança para Proteger Direito Líquido e Certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. (Art. 5º LXIX da Constituição Federal);
  • Casos em que NÃO se exijam dilação probatória. Ou seja, NÃO necessite de mais tempo para levantamento de provas e realização de perícias etc. Isso se deve pela própria natureza do Mandado de Segurança.
  • Transcurso de ATÉ de 120(cento e vinte) dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado(Art. 23 da Lei 12.016/09).

Também:

Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;  II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;  III – de decisão judicial transitada em julgado. 

Destacamos também que a ação em mandado de segurança, mesmo para a parte vencida(que “perdeu” a ação), não gera pagamento de honorários advocatícios a parte vencedora(Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal).

Peças de Direito Tributário

Vejam essa peça cobrada no 40º EXAME DE ORDEM UNIFICADO. Percebam, grifado em vermelho, que o enunciado deu dicas valiosas para que o candidato identificasse que se tratava de um mandado de segurança.

Agravo

A segunda das Peças de Direito Tributário mais cobradas na 2ª fase da OAB – cerca de 7(sete) cobranças – é o Agravo de Instrumento. Tal instrumento é normatizado primordialmente a partir do Art. 1016 do Código de Processo Civil e se aplica a uma diversidade de ações chamadas de interlocutórias(antes de decisão final), mas que cause algum prejuízo à parte.

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos Arts. 485 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

Outro requisito importante a se observar no enunciado é o decurso do prazo, pois o agravo deve ser impetrado, em regra, no prazo de 15(quinze) dias consoante Art. 1.003 do Código de Processo Civil:

Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

Vejamos uma das Peças de Direito tributário cobradas no XXXVIII em 10/09/2023:

Peças de Direito Tributário

Observem que a questão deixou claro que o cliente desejava uma tutela de urgência(não definitiva) para a liberação de suas mercadorias. O texto também deixou claro o prazo já transcorrido(7 dias), ou seja, ainda passível de imposição do agravo. E, principalmente, a questão afirma para redigir um RECURSO, não deixando dúvidas de qual peça se tratava.

Peça de Apelação de Direito Tributário

Por fim, pessoal a terceira das Peças de Direito Tributário mais solicitada é a APELAÇÃO – 6(seis) cobranças.

Precisamos ter em mente que, ao contrário do AGRAVO, a APELAÇÃO é uma ação possível APÓS a SENTENÇA do juiz nos termos do Art. 1.009 do Código de Processo Civil, a seguir exposto:

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. § 2º Se as questões referidas no § 1º forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas

Ademais, a APELAÇÃO possui efeito suspensivo(Art. 1.012 do CPC), o que pode ser uma ótima dica quando estivermos analisando o caso exposto no Exame.

Vejamos o seguinte caso aplicado no Exame da Ordem em 15/06/2025:

Peças de Direito Tributário

Vejam que o magistrado julgou improcedentes os pedidos da parte autora e professou a sentença judicial, logo não cabe agravo, mas tão somente apelação. Além disso, há prazo para a apelação, visto o transcurso de apenas 11 dias da intimação da sentença.

Conclusão

Há, ainda, outras Peças de Direito Tributário importantes para o exame da Ordem como a Repetição de Indébito e os Embargos à Execução, vez que são, respectivamente, o 4º e 5º assuntos mais cobrados. Assim, incluam essas peças também em seu estudo.

Finalizamos aqui, nobres, mais um artigo na esperança de que seja útil à caminhada de todos os amantes do direito, e notadamente aos postulantes à aprovação na 2ª fase do Exame da Ordem.

Quer saber mais sobre o Exame de Ordem XXXVIII?

Prova OAB

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