5 pegadinhas do Artigo 5º da Constituição Federal na OAB

5 pegadinhas do Artigo 5º da Constituição Federal na OAB

O artigo 5º da CRFB/88 é um dos queridinhos da FGV e não é à toa! Ele trata dos Direitos Individuais e Coletivos, ou seja, do que há de mais importante na proteção da dignidade da pessoa humana. 

Artigo 5º

1) Reunião – Artigo 5º, XVI da CRFB/88

Observe a redação do dispositivo:


XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Possíveis Pegadinhas:

  • Não há necessidade de autorização, apenas prévio aviso.

ATENÇÃO! Nesse ponto, vale ressaltar que, o STF já estabeleceu que “a exigência constitucional de aviso prévio relativamente ao direito de reunião é satisfeita com a veiculação de informação que permita ao poder público zelar para que seu exercício se dê de forma pacífica ou para que não frustre outra reunião no mesmo local.”

  • Não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Olha como a banca já cobrou o assunto no Exame 26:

Antônio, líder ativista que defende a proibição do uso de quaisquer drogas, cientifica as autoridades sobre a realização de manifestação contra projeto de lei sobre a liberação do uso de entorpecentes. Marina, líder ativista do movimento pela liberação do uso de toda e qualquer droga, ao tomar conhecimento de tal evento, resolve, então, sem solicitar autorização à autoridade competente, marcar, para o mesmo dia e local, manifestação favorável ao citado projeto de lei, de forma a impedir a propagação das ideias defendidas por Antônio. Nesse sentido, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta. 

C) Marina não poderia dar continuidade à sua iniciativa, já que sua reunião frustraria a reunião de Antônio, anteriormente convocada para o mesmo local. 

O gabarito é a LETRA C, porque Marina embora não precisasse tecnicamente de autorização para convocar uma reunião, já que basta apenas prévio, ela não poderia frustrar outra reunião já convocada no mesmo local, o que de fato ocorreu.

2) Inviolabilidade Domiciliar – Artigo 5º, IX da CRFB/88

Em resumo, temos que é possível entrar na casa nas seguintes hipóteses: 

  • Com consentimento do morador: 

A qualquer hora e não precisa de autorização judicial

  • Sem consentimento do morador:

A qualquer hora em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda para prestar socorro

Sob ordem judicial, apenas durante o dia.

DICA! A FGV ama trocar ou omitir essas hipóteses, então memoriza!

Dá uma olhada em como a banca cobrou o tema no Exame 35:

O Juízo da 10ª Vara Criminal do Estado Alfa, com base nos elementos probatórios dos autos, defere medida de busca e apreensão a ser realizada na residência de João. Devido à intensa movimentação de pessoas durante o período diurno, bem como para evitar a destruição deliberada de provas, o delegado de polícia determina que as diligências necessárias ao cumprimento da ordem sejam realizadas à noite, quando João estaria dormindo, aumentando as chances de sucesso da incursão. Sobre o caso hipotético narrado, com base no texto constitucional, assinale a afirmativa correta:

a) A inviolabilidade de domicílio, embora possa ser relativizada em casos pontuais, não autoriza que as diligências necessárias ao cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de João sejam efetivadas durante o período noturno. 

O gabarito é a letra A, visto que a situação não se encaixa nas exceções previstas na CRFB/88, como vimos anteriormente.

3) Extradição – Artigo 5º, LI da CRFB/88

Confira o dispositivo da CRFB/88:

nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

A Constituição proíbe a extradição de brasileiro nato, mas permite a de brasileiro naturalizado em duas situações:


  • Crime comum antes da naturalização

  • Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins em qualquer tempo

ATENÇÃO! A FGV pode tentar te confundir dizendo que brasileiro naturalizado “nunca pode ser extraditado”.

Quer saber como a banca já cobrou o tema? Olha só a questão do Exame 25:

Jean Oliver, nascido em Paris, na França, naturalizou-se brasileiro no ano de 2003. Entretanto, no ano de 2016, foi condenado, na França, por comprovado envolvimento de tráfico ilícito de drogas (cocaína), no território francês, entre os anos de 2010 e 2014. Antes da condenação, em 2015, Jean passou a residir no Brasil. A França, com quem o Brasil possui tratado de extradição de Jean, a fim de que cumpra, naquele país, a pena de oito anos à qual foi condenado. Apreensivo, Jean, procura um advogado e o questiona acerca da possibilidade de o Brasil extraditá-lo. O advogado, então, responde que, segundo o sistema jurídico constitucional brasileiro, a extradição:

c) é possível, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade de extradição em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que praticado após a naturalização.

A letra C é a resposta, porque Jean Oliver, na condição de brasileiro naturalizado pode sim ser extraditado diante do comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas.

4) Associação – Art. 5º, XVII a XX da CRFB/88

Confira a previsão constitucional:

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Possíveis pegadinhas:

  1. Não é permitida associação de caráter paramilitar.
  2. A criação de associações independe de autorização.
  3. É VEDADA a interferência estatal.
  4. Para dissolver a associação é essencial o trânsito em julgado.
  5. Na hipótese de suspensão, basta decisão judicial (não trânsito em julgado).

Vamos analisar como a banca já cobrou o tema?

Um grupo autodenominado “Sangue Puro” passou a se organizar sob a forma de associação. No seu estatuto, é possível identificar claros propósitos de incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Diversas organizações não governamentais voltadas à defesa dos direitos humanos, bem como o Ministério Público, ajuizaram medidas judiciais solicitando a sua imediata dissolução. Segundo a Constituição Federal, a respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.

C) A associação poderá ter suas atividades imediatamente suspensas por decisão judicial, independentemente do seu trânsito em julgado.

O gabarito é a letra C, já que existe exigência de trânsito em julgado para a dissolução, não suspensão. 

5) Escusa de Consciência – Art. 5º, VIII da CRFB/88

Observe como é previsto da CRFB/88:

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

ATENÇÃO! Para ocorrer a restrição de direitos, o sujeito deve cumulativamente: “recusar-se a cumprir obrigação legal e também a prestação alternativa fixada pela lei”.

Confira como a banca cobrou o tema no Exame 21:

Maria é aluna do sexto período do curso de Direito. Por convicção filosófica e política se afirma feminista e é reconhecida como militante de movimentos que denunciam o machismo e afirmam o feminismo como ideologia de gênero. Após um confronto de ideias com um professor em sala de aula e de chamá-lo de machista, Maria é colocada pelo professor para fora de sala e, posteriormente, o mesmo não lhe dá a oportunidade de fazer a vista de sua prova para um eventual pedido de revisão da correção, o que é um direito previsto no regimento da instituição de ensino. Em função do exposto, e com base na Constituição da República, assinale a afirmativa correta.

a) Maria foi privada de um direito por motivo de convicção filosófica ou política e, portanto, as autoridades competentes da instituição de ensino devem assegurar a ela o direito de ter vista de prova e, se for o caso, de pedir a revisão da correção.

A letra A é a resposta, porque ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Conclusão

Em conclusão, o famoso artigo 5º da CRFB/88 é, sem dúvida, um dos pilares da Constituição e um dos assuntos mais cobrados pela FGV. É exatamente por isso que, não pode ser tratado com superficialidade. É nos detalhes que a banca encontra espaço para confundir até os mais preparados.

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