Direito Administrativo na 2ª Fase da OAB: 3 pegadinhas que podem aparecer na peça

Direito Administrativo na 2ª Fase da OAB: 3 pegadinhas que podem aparecer na peça

Saiba quais são as 3 principais pegadinhas de Direito Administrativo que podem aparecer na peça da 2ª Fase da OAB e aprenda como evitá-las para garantir uma resposta técnica e segura na prova.

Por Professora Bruna Vieira

Direito Administrativo na 2ª Fase

A escolha do Direito Administrativo para a 2ª fase da OAB é uma das mais estratégicas para quem busca uma prova com estrutura previsível, forte base legal e peças que se repetem com frequência nos exames. Trata-se de um ramo técnico, organizado e que permite ao candidato treinar com segurança a identificação das ações e dos principais fundamentos.

Entretanto, justamente por ser uma disciplina muito objetiva, a banca costuma inserir detalhes no enunciado que funcionam como verdadeiras “pegadinhas”, capazes de comprometer pontos importantes na peça prático-profissional.

Neste artigo, você vai conhecer três armadilhas clássicas que aparecem com frequência na 2ª fase em Direito Administrativo e aprender como evitá-las no dia da prova.

1. Confundir o mandado de segurança com uma ação de procedimento comum

Isso ocorre porque a banca frequentemente apresenta situações de ilegalidade praticada por autoridade pública, levando muitos candidatos a escolher automaticamente o Mandado de Segurança. No entanto, essa ação possui requisitos específicos e nem sempre será cabível.

O Mandado de Segurança é uma ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo, quando violado ou ameaçado por ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública.

Quando o Mandado de Segurança é cabível?

O MS será adequado quando estiverem presentes os seguintes elementos:

  • existência de direito líquido e certo;
  • prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória;
  • ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade;
  • respeito ao prazo decadencial de 120 dias.

Quando o Mandado de Segurança NÃO cabe?

A banca costuma afastar o cabimento do MS quando:

  • há necessidade de produção de provas;
  • o pedido envolve indenização ou ressarcimento de valores pretéritos;
  • existe recurso administrativo obrigatório com efeito suspensivo;
  • o caso exige procedimento comum.

Um exemplo clássico de prova é o candidato que busca reintegração acompanhada de indenização. Nessa hipótese, não cabe Mandado de Segurança, sendo mais adequada a ação ordinária.

DICA PRÁTICA: sempre que o enunciado mencionar necessidade de provas ou reparação financeira, desconfie do Mandado de Segurança.

2. Esquecer a tutela de urgência e perder pontuação

Na 2ª fase da OAB, a banca não avalia apenas se o candidato identificou corretamente a peça. Ela também exige domínio da estrutura completa da petição, incluindo pedidos essenciais. Por isso, uma pegadinha extremamente comum é: não formular pedido de tutela de urgência, quando ela é cabível.

O Direito Administrativo frequentemente envolve situações urgentes, em que o ato administrativo produz efeitos imediatos. Nesses casos, a tutela de urgência ou liminar se torna indispensável.

Em quais ações a liminar aparece com frequência?

O pedido liminar é recorrente em:

  • Mandado de Segurança;
  • Ação Popular;
  • Petições iniciais que indiquem a necessidade de suspensão de ato administrativo e medidas urgentes em licitação e concurso público.

A banca costuma trazer situações em que a providência judicial precisa ser imediata.

Exemplo: “O candidato será eliminado amanhã do concurso…” Esse tipo de enunciado praticamente exige que o candidato formule pedido liminar para suspender os efeitos do ato impugnado.

DICA DE PROVA: Pergunte sempre:
“Se nada for feito agora, haverá prejuízo imediato?”
Se a resposta for positiva, é caso de liminar ou tutela de urgência.

Mais um detalhe importante é que a tutela de urgência, além de ser requerida sempre que a situação demonstrar necessidade de uma providência judicial imediata, para que seja concedida, é indispensável que o candidato comprove, de forma clara, a presença dos seus requisitos: a probabilidade do direito, isto é, a plausibilidade jurídica da pretensão apresentada, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, quando a demora do Judiciário puder tornar a decisão final ineficaz. 

Por isso, na peça, deve-se indicar exatamente como esses elementos aparecem no caso concreto e, ao final do tópico, formular expressamente o pedido urgente, esclarecendo qual medida se pretende obter com o deferimento da tutela.

Por fim, o fundamento a ser utilizado na tutela é o art. 300 do CPC ou o específico da lei que regulamenta a peça escolhida, por exemplo, art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09 (Mandado de Segurança) ou o art. 5º, §4º da lei 4.717/65 (Ação Popular).

3. Errar a autoridade coatora ou o polo passivo

A terceira pegadinha é silenciosa, mas pode gerar perda de pontos: o candidato desenvolve corretamente a tese jurídica, mas indica a autoridade errada no polo passivo.

No Mandado de Segurança, o polo passivo não é o “Estado” ou o “Município” de forma genérica. É necessário apontar corretamente: a autoridade responsável pelo ato ilegal ou abusivo.

Exemplos comuns cobrados em prova

  • Ato de Secretário Estadual → Autoridade coatora é o Secretário.
  • Ato do Prefeito → Autoridade coatora é o Prefeito.
  • Ato de banca examinadora delegada → autoridade administrativa competente.

Assim, é essencial identificar corretamente a autoridade coatora e a pessoa jurídica a que ela pertence, pois isso define a competência para o julgamento. Dependendo do cargo da autoridade e da existência de foro por prerrogativa de função, a impetração pode ser dirigida ao juízo de primeiro grau (Estadual ou Federal) ou diretamente a tribunais, como TJ, TRF e, em casos específicos, até em tribunais superiores como o STJ ou STF.

Conclusão

A 2ª fase em Direito Administrativo é uma escolha extremamente possível e estratégica, especialmente para quem busca uma prova técnica, previsível e bem estruturada. No entanto, a aprovação exige atenção aos detalhes que costumam gerar perda de pontos, mesmo quando o candidato conhece o conteúdo. 

Para não cair nas principais pegadinhas, é fundamental lembrar que a peça correta depende do cabimento, que o pedido liminar muitas vezes é indispensável e representa pontuação valiosa. Com treino direcionado e domínio da estrutura das principais peças, a aprovação deixa de ser um objetivo distante e passa a ser uma consequência natural da preparação.

Conte com o meio apoio, 

Professora Bruna Vieira

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