O Exame da OAB é uma etapa essencial para o exercício da advocacia no Brasil. Aplicado três vezes ao ano, o exame é composto por duas fases eliminatórias, uma prova objetiva e outra prático-profissional. No entanto, uma dúvida comum entre estudantes de Direito é: a partir de qual período é possível realizar a prova da OAB?
De acordo com as regras do edital, o exame pode ser feito a partir do 9º período do curso de Direito, em uma graduação com duração de 10 períodos. Também podem participar bacharéis já formados que ainda não possuam registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Como funciona o Exame da OAB?
1ª fase – Prova Objetiva
A primeira etapa do Exame consiste em uma prova com 80 questões de múltipla escolha, abordando as disciplinas obrigatórias do curso de Direito e outras sete áreas específicas, como Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Direito Internacional, Estatuto da Criança e do Adolescente, Filosofia do Direito e a legislação da OAB (Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Ética).
2ª fase – Prova Prático-Profissional
Já a segunda fase é dissertativa e testa as habilidades práticas do candidato. Nela, é necessário redigir uma peça processual (valendo 5 pontos) e responder a quatro questões discursivas (1,25 ponto cada). O candidato escolhe previamente a área jurídica em que deseja ser avaliado, podendo optar entre: Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Penal, Tributário, do Trabalho ou Empresarial.
Para ser aprovado, é preciso obter no mínimo 6 pontos (60%). A prova tem duração de cinco horas e permite consulta à legislação seca, sem comentários ou anotações.
Em resumo, estudantes a partir do 9º período do curso de Direito já podem se inscrever e realizar o Exame da OAB, antecipando a conquista da carteira profissional que permite o exercício da advocacia no país.