Petição Inicial: 5 Erros que Podem Custar sua Causa

Petição Inicial: 5 Erros que Podem Custar sua Causa

A petição inicial é o ato processual que inaugura a relação jurídica entre as partes e o Estado-Juiz. É nela que se fixam os limites da demanda, a causa de pedir e os pedidos que poderão ser apreciados ao longo do processo. Por isso, erros nessa fase não são meramente formais: eles podem gerar emenda, atrasar o andamento do feito ou levar ao indeferimento da inicial e à extinção do processo sem resolução do mérito.

O Código de Processo Civil disciplina de forma rigorosa os requisitos da petição inicial e as consequências do seu descumprimento. Conhecer os erros mais comuns é essencial para evitar prejuízos ao cliente e à estratégia processual.

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A importância dos requisitos legais

O artigo 319 do CPC elenca os elementos indispensáveis da petição inicial, enquanto os artigos 321 e 330 tratam da emenda e do indeferimento. Na prática, isso significa que uma peça mal estruturada pode sequer ultrapassar a fase de admissibilidade.

Ao longo deste artigo, serão abordados:

Erro 1: Ausência de requisitos do artigo 319 do CPC

A petição inicial deve conter, obrigatoriamente:

  • Endereçamento ao juízo competente
  • Qualificação completa das partes
  • Exposição clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos
  • Pedido certo e determinado
  • Valor da causa
  • Indicação das provas
  • Manifestação sobre audiência de conciliação ou mediação

A ausência de qualquer desses elementos autoriza o juiz a determinar a emenda da inicial. O não atendimento da determinação no prazo legal leva ao indeferimento da petição.

Erro 2: Valor da causa incorreto ou arbitrado sem critério

O valor da causa não é um detalhe secundário. Ele interfere no cálculo das custas, na definição da competência e no próprio processamento da ação.

Erros frequentes incluem a fixação de valor simbólico, a ausência de correlação com o proveito econômico pretendido ou a simples omissão.

SituaçãoConsequência
Valor incompatível com os pedidosDeterminação de retificação
SubavaliaçãoComplementação de custas
Omissão do valorIndeferimento da inicial

Os artigos 291 a 293 do CPC estabelecem que o valor da causa deve refletir o conteúdo econômico da demanda, podendo ser corrigido de ofício pelo juiz.

Erro 3: Falhas formais no processo eletrônico

Com a consolidação do processo judicial eletrônico, erros operacionais tornaram-se uma causa recorrente de atrasos e exigências de regularização.

Entre os mais comuns estão:

  • Documentos essenciais não anexados
  • Arquivos ilegíveis ou fora do padrão exigido
  • Peças desorganizadas ou sem identificação adequada

O artigo 320 do CPC exige que a inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A ausência desses documentos pode gerar despacho de emenda ou, em casos mais graves, o indeferimento da inicial.

Erro 4: Inépcia da petição inicial

A inépcia é um dos vícios mais graves da petição inicial. Nos termos do artigo 330, §1º, do CPC, a inicial será considerada inepta quando:

  • Lhe faltar pedido ou causa de pedir
  • O pedido for indeterminado, fora das hipóteses legais
  • Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão
  • Houver pedidos incompatíveis entre si

A consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito, obrigando o advogado a repropor a ação, com novo protocolo e novas custas.

Erro 5: Linguagem confusa e falta de revisão

A clareza é um dever processual. Petições com erros gramaticais, excesso de informações irrelevantes, repetições ou raciocínio desorganizado dificultam a compreensão do julgador e enfraquecem a argumentação jurídica.

Uma petição mal redigida compromete não apenas o convencimento do juiz, mas também a credibilidade profissional do advogado.

Checklist antes do protocolo

  • Antes de protocolar a petição inicial, é recomendável verificar:
  • Revisão gramatical e lógica do texto
  • Competência correta do juízo
  • Qualificação completa das partes
  • Coerência entre fatos, fundamentos e pedidos
  • Correção do valor da causa
  • Documentos essenciais devidamente anexados

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