A petição inicial é o ato processual que inaugura a relação jurídica entre as partes e o Estado-Juiz. É nela que se fixam os limites da demanda, a causa de pedir e os pedidos que poderão ser apreciados ao longo do processo. Por isso, erros nessa fase não são meramente formais: eles podem gerar emenda, atrasar o andamento do feito ou levar ao indeferimento da inicial e à extinção do processo sem resolução do mérito.
O Código de Processo Civil disciplina de forma rigorosa os requisitos da petição inicial e as consequências do seu descumprimento. Conhecer os erros mais comuns é essencial para evitar prejuízos ao cliente e à estratégia processual.
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A importância dos requisitos legais
O artigo 319 do CPC elenca os elementos indispensáveis da petição inicial, enquanto os artigos 321 e 330 tratam da emenda e do indeferimento. Na prática, isso significa que uma peça mal estruturada pode sequer ultrapassar a fase de admissibilidade.
Ao longo deste artigo, serão abordados:
- Ausência de requisitos do artigo 319 do CPC
- Falhas formais no processo eletrônico
- Linguagem confusa e falta de revisão

Erro 1: Ausência de requisitos do artigo 319 do CPC
A petição inicial deve conter, obrigatoriamente:
- Endereçamento ao juízo competente
- Qualificação completa das partes
- Exposição clara dos fatos e dos fundamentos jurídicos
- Pedido certo e determinado
- Valor da causa
- Indicação das provas
- Manifestação sobre audiência de conciliação ou mediação
A ausência de qualquer desses elementos autoriza o juiz a determinar a emenda da inicial. O não atendimento da determinação no prazo legal leva ao indeferimento da petição.
Erro 2: Valor da causa incorreto ou arbitrado sem critério
O valor da causa não é um detalhe secundário. Ele interfere no cálculo das custas, na definição da competência e no próprio processamento da ação.
Erros frequentes incluem a fixação de valor simbólico, a ausência de correlação com o proveito econômico pretendido ou a simples omissão.
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Valor incompatível com os pedidos | Determinação de retificação |
| Subavaliação | Complementação de custas |
| Omissão do valor | Indeferimento da inicial |
Os artigos 291 a 293 do CPC estabelecem que o valor da causa deve refletir o conteúdo econômico da demanda, podendo ser corrigido de ofício pelo juiz.
Erro 3: Falhas formais no processo eletrônico
Com a consolidação do processo judicial eletrônico, erros operacionais tornaram-se uma causa recorrente de atrasos e exigências de regularização.
Entre os mais comuns estão:
- Documentos essenciais não anexados
- Arquivos ilegíveis ou fora do padrão exigido
- Peças desorganizadas ou sem identificação adequada
O artigo 320 do CPC exige que a inicial seja instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. A ausência desses documentos pode gerar despacho de emenda ou, em casos mais graves, o indeferimento da inicial.
Erro 4: Inépcia da petição inicial
A inépcia é um dos vícios mais graves da petição inicial. Nos termos do artigo 330, §1º, do CPC, a inicial será considerada inepta quando:
- Lhe faltar pedido ou causa de pedir
- O pedido for indeterminado, fora das hipóteses legais
- Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão
- Houver pedidos incompatíveis entre si
A consequência é a extinção do processo sem resolução do mérito, obrigando o advogado a repropor a ação, com novo protocolo e novas custas.
Erro 5: Linguagem confusa e falta de revisão
A clareza é um dever processual. Petições com erros gramaticais, excesso de informações irrelevantes, repetições ou raciocínio desorganizado dificultam a compreensão do julgador e enfraquecem a argumentação jurídica.
Uma petição mal redigida compromete não apenas o convencimento do juiz, mas também a credibilidade profissional do advogado.

Checklist antes do protocolo
- Antes de protocolar a petição inicial, é recomendável verificar:
- Revisão gramatical e lógica do texto
- Competência correta do juízo
- Qualificação completa das partes
- Coerência entre fatos, fundamentos e pedidos
- Correção do valor da causa
- Documentos essenciais devidamente anexados
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