Protocolar a primeira ação no PJe ainda gera insegurança para muitos advogados, especialmente diante das exigências técnicas do sistema.
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) faz parte da rotina da advocacia e é utilizado por diversos tribunais brasileiros para a tramitação digital de processos. Para quem está começando, o primeiro protocolo costuma gerar dúvidas que, se não observadas, podem resultar em erros formais e atrasos no andamento processual.
Neste artigo, você confere como protocolar sua primeira ação no PJe passo a passo, com orientações práticas, seguras e alinhadas à realidade dos tribunais.
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Ao longo deste artigo, serão abordados:
- O que é o PJe e como ele funciona na prática?
- Como acessar o PJe?
- Cadastro das partes no processo eletrônico
O que é o PJe?
O PJe (Processo Judicial Eletrônico) é um sistema desenvolvido no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de informatizar o trâmite processual e substituir os autos físicos.
Por meio da plataforma, advogados, magistrados e servidores praticam atos processuais de forma totalmente digital.
Importante destacar que o funcionamento do PJe pode variar conforme o tribunal, razão pela qual é fundamental consultar as orientações oficiais da corte competente.
Quais são os requisitos para protocolar no PJe?
Antes de iniciar o protocolo de uma ação, o advogado deve verificar se possui:
- Certificado digital ICP-Brasil válido (e-CPF ou token);
- Cadastro ativo no PJe do tribunal onde a ação será proposta;
- Ambiente de acesso compatível, conforme as exigências do tribunal.
Cada tribunal disponibiliza, em seu site oficial, informações sobre configurações mínimas e manuais de uso do sistema.
Como acessar o PJe?
O acesso ao PJe é realizado diretamente pelo site do tribunal competente (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, entre outros).
O login ocorre por meio do certificado digital, que identifica automaticamente o perfil do advogado vinculado ao CPF cadastrado.
Escolha da classe processual
Ao iniciar um novo processo, o sistema exigirá a indicação da:
- Classe processual (como procedimento comum, mandado de segurança, ação de cobrança, entre outras);
- Área do Direito correspondente.
A escolha incorreta da classe processual pode gerar redistribuição do feito ou a necessidade de ajustes posteriores, conforme as regras do tribunal.
Cadastro das partes no processo eletrônico
Na etapa seguinte, devem ser informados os dados da parte autora e da parte ré, como:
- Nome completo ou razão social;
- CPF ou CNPJ;
- Endereço;
- Tipo de pessoa (física ou jurídica).
Embora o sistema possa preencher automaticamente alguns dados, a conferência das informações é responsabilidade do advogado.
Anexação da petição inicial e dos documentos
A petição inicial deve ser anexada ao sistema em formato PDF, juntamente com os documentos essenciais, como:
- Procuração;
- Documentos pessoais das partes;
- Provas e documentos que fundamentam a ação.
O PJe permite a classificação dos documentos, o que contribui para a organização do processo e facilita a análise judicial.
Valor da causa e pedidos
O sistema também exigirá o preenchimento do:
- Valor da causa;
- Resumo dos pedidos.
Essas informações devem estar em conformidade com o que consta na petição inicial, evitando divergências formais.
Conferência final e protocolo
Antes de concluir o protocolo, é fundamental revisar:
- A classe processual escolhida;
- Os dados das partes;
- Os documentos anexados.
Após a confirmação, o sistema gera o número do processo e disponibiliza o comprovante de protocolo, que deve ser salvo como prova do ajuizamento da ação.
Pontos de atenção ao usar o PJe
O PJe não funciona de forma idêntica em todos os tribunais;
A ordem das etapas e as exigências documentais podem variar;
Sempre consulte o manual oficial do tribunal em caso de dúvida.
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