PJe para Advogados: como protocolar sua primeira ação passo a passo

PJe para Advogados: como protocolar sua primeira ação passo a passo

O Processo Judicial Eletrônico (PJe) faz parte da rotina da advocacia e é utilizado por diversos tribunais brasileiros para a tramitação digital de processos. Para quem está começando, o primeiro protocolo costuma gerar dúvidas que, se não observadas, podem resultar em erros formais e atrasos no andamento processual.

Neste artigo, você confere como protocolar sua primeira ação no PJe passo a passo, com orientações práticas, seguras e alinhadas à realidade dos tribunais.

Acesse agora o grupo Advocacia na Prática

Ao longo deste artigo, serão abordados:

O que é o PJe?

O PJe (Processo Judicial Eletrônico) é um sistema desenvolvido no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de informatizar o trâmite processual e substituir os autos físicos.

Por meio da plataforma, advogados, magistrados e servidores praticam atos processuais de forma totalmente digital.

Importante destacar que o funcionamento do PJe pode variar conforme o tribunal, razão pela qual é fundamental consultar as orientações oficiais da corte competente.

Quais são os requisitos para protocolar no PJe?

Antes de iniciar o protocolo de uma ação, o advogado deve verificar se possui:

  • Certificado digital ICP-Brasil válido (e-CPF ou token);
  • Cadastro ativo no PJe do tribunal onde a ação será proposta;
  • Ambiente de acesso compatível, conforme as exigências do tribunal.

Cada tribunal disponibiliza, em seu site oficial, informações sobre configurações mínimas e manuais de uso do sistema.

Como acessar o PJe?

O acesso ao PJe é realizado diretamente pelo site do tribunal competente (Tribunal de Justiça, Tribunal Regional Federal, Tribunal Regional do Trabalho, entre outros).

O login ocorre por meio do certificado digital, que identifica automaticamente o perfil do advogado vinculado ao CPF cadastrado.

Escolha da classe processual

Ao iniciar um novo processo, o sistema exigirá a indicação da:

  • Classe processual (como procedimento comum, mandado de segurança, ação de cobrança, entre outras);
  • Área do Direito correspondente.

A escolha incorreta da classe processual pode gerar redistribuição do feito ou a necessidade de ajustes posteriores, conforme as regras do tribunal.

Cadastro das partes no processo eletrônico

Na etapa seguinte, devem ser informados os dados da parte autora e da parte ré, como:

  • Nome completo ou razão social;
  • CPF ou CNPJ;
  • Endereço;
  • Tipo de pessoa (física ou jurídica).

Embora o sistema possa preencher automaticamente alguns dados, a conferência das informações é responsabilidade do advogado.

Anexação da petição inicial e dos documentos

A petição inicial deve ser anexada ao sistema em formato PDF, juntamente com os documentos essenciais, como:

  • Procuração;
  • Documentos pessoais das partes;
  • Provas e documentos que fundamentam a ação.

O PJe permite a classificação dos documentos, o que contribui para a organização do processo e facilita a análise judicial.

Valor da causa e pedidos

O sistema também exigirá o preenchimento do:

  • Valor da causa;
  • Resumo dos pedidos.

Essas informações devem estar em conformidade com o que consta na petição inicial, evitando divergências formais.

Conferência final e protocolo

Antes de concluir o protocolo, é fundamental revisar:

  • A classe processual escolhida;
  • Os dados das partes;
  • Os documentos anexados.

Após a confirmação, o sistema gera o número do processo e disponibiliza o comprovante de protocolo, que deve ser salvo como prova do ajuizamento da ação.

O PJe não funciona de forma idêntica em todos os tribunais;

A ordem das etapas e as exigências documentais podem variar;

Sempre consulte o manual oficial do tribunal em caso de dúvida.

Quer se atualizar e dar o próximo passo na sua carreira?

Entre agora no grupo exclusivo do Estratégia Prática Jurídica e receba conteúdos exclusivos para profissionais do direito, notícias e oportunidades direto no seu celular.

Acesse agora o grupo Advocacia na Prática

Confira também outros artigos de prática jurídica:

Conteúdos exclusivos e atualizações em tempo real?
Siga nossas redes e esteja sempre um passo à frente!

0 Shares:
Você pode gostar também