Escolha da peça em Direto do Trabalho é alvo de críticas e pode gerar onda de recursos.
A prova prático-profissional (2ª fase) do 43º Exame de Ordem da OAB, aplicada no último domingo (16), trouxe uma grande surpresa e também uma enorme frustração para os candidatos da área de Direito do Trabalho.
Com o espelho da prova divulgado pela FGV, constatou-se que a peça cobrada foi uma Exceção de Pré-Executividade, peça inédita na história dos exames da OAB e que, segundo especialistas, não reflete a realidade da atuação de um jovem advogado trabalhista.
A escolha da peça gerou uma verdadeira onda de críticas entre professores e grupos de estudos. Muitos profissionais classificaram a escolha como desproporcional, pouco razoável e sem relação com a prática forense da advocacia trabalhista.
Segundo eles, a Exceção de Pré-Executividade é uma medida de raríssima utilização na Justiça do Trabalho, permeada por divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Além disso, o enunciado da questão também foi apontado como confuso e mal elaborado, dificultando ainda mais a identificação da peça correta.
2ª fase de Trabalho do 43º Exame da OAB: recursos
Diante da repercussão, o Estratégia OAB, já vem orientando os candidatos a interpor recursos administrativos contra o gabarito.
A expectativa é que a pressão coletiva possa levar a FGV e à Coordenação Nacional do Exame de Ordem a rever a correção, com possibilidade de anulação da peça ou flexibilização nos critérios de avaliação, com a ampliação do gabaritos, aceitando por exemplo peças de embargos a execução, mandado de segurança ou agravo de petição.
O resultado preliminar da 2ª fase está previsto para o dia 8 de julho de 2025. Os professores do Estratégia OAB farão transmissões ao vivo e publicações específicas para orientar os candidatos sobre os argumentos mais eficazes para os recursos.
Clique no vídeo abaixo e confira os comentários do nossos professores sobre o espelho de prova da 2ª fase e em especial sobre Direito do Trabalho.
Saiba mais: 43º Exame de Ordem