Possibilidade de ampliação do gabarito da 2ª Fase do 39º Exame: Direito do Trabalho

Possibilidade de ampliação do gabarito da 2ª Fase do 39º Exame: Direito do Trabalho

Olá, colegas Oabeiros Trabalhistas!

Após o turbilhão de emoções pós-prova, venho compartilhar com vocês alguns comentários sobre a possível ampliação do gabarito da prova de Direito do Trabalho.

Neste 39º Exame, foi cobrado o tema dos Embargos de Terceiro como peça prático-profissional. Essa escolha não foi uma surpresa, uma vez que a Banca FGV já o havia cobrado no XIII Exame de Ordem.

Agora, o que nos resta é aguardar o resultado, que está previsto para ser divulgado em 15/02.

Acreditem, vai dar tudo certo !!

Prof.ª Priscila Ferreira

Baixe o arquivo completo abaixo:

Direito do Trabalho

Peça Prático Profissional

Desde já, observem que o gabarito da banca não se revela equivocado nos pontos aqui abordados, mas poderiam ter sido destacados quesitos importantes para o desenvolvimento da peça prático-profissional e que não o foram.

Portanto, vamos às expectativas em relação à possível alteração do gabarito:

  • Peça Prático Profissional
  • Fundamento Legal da Peça Prático-Profissional: Art. 674 do CPC (A Banca equivocadamente apontou o artigo art. 676 do CPC);
  • Apontar o Efeito Suspensivo da Arrematação, uma vez que comprovado o domínio e a qualidade de terceiro, nos termos do artigo 678 da CLT;
  • Apontar a não observância da ordem de preferência da penhora, nos termos do art. 835, I e IV, do CPC;
  • Apontar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado, conforme art. 791-A da CLT; e
  • Apontar a condenação em custas processuais do executado e pagas ao final, conforme art. 789-A, IV, do CPC.

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Assim, fechamos os pontos que acreditamos serem de possível ajuste / ampliação no gabarito da banca examinadora.

Ampliação de Gabarito

Questão 01 – Item “a”

No que diz respeito às questões, não vislumbramos possibilidade de modificação, com exceção do item “a” da questão 01. A banca não considerou como prejudicial de mérito, além da prescrição bienal, o recibo de quitação, o que aqui se tornaria um fato extintivo do direito do autor, a ser alegado em sede de defesa.

Desta forma, reiteramos que o gabarito trazido pela banca está adequado e pertinente, mas comportaria uma ampliação no ponto ora abordado. Ficaremos na expectativa de uma ampliação do gabarito em benefício de todos os candidatos.

No mais, contem comigo.

Professora Priscila Ferreira.

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