Possibilidade de ampliação do gabarito da 2ª Fase do 39º Exame: Direito Penal.

Possibilidade de ampliação do gabarito da 2ª Fase do 39º Exame: Direito Penal.

Olá, Criminalistas!

Como estão após a prova? Fiquem com o coração tranquilo. Vocês fizeram o que precisava ser feito. Agora é aguardar o dia 15/02.

Estamos passando para disponibilizar um material com comentários sobre a possibilidade de ampliação do gabarito da última prova da 2ª Fase do 39º Exame de Ordem.

Abs,

Profs. Cristiano Rodrigues, Gabriela Marques e Ivan Marques.

Baixe o arquivo completo abaixo:

Direito Penal

PEÇA

Como sugestão de ampliação de gabarito para a parte de fundamentos jurídicos, teríamos os seguintes argumentos:

  • Ampliação do fundamento legal da tese preliminar de nulidade, pois só após a menção ao art. 564, I, do CPP é que se poderia utilizar a regra do art. 567 do CPP. A nulidade não é na consequência da nulidade. Que seja, ao menos, colocado como gabarito alternativo de fundamentação o art. 564, I do CPP.
  • Como tese de direito material, a inclusão da suspensão condicional da pena – “sursis”, nos termos do art. 77 do CP, pelo preenchimento dos requisitos pelo réu e poderá sequer ter de cumprir a pena que ficaria suspensa.

QUESTÃO 1-B

Inclusão do art. 157 do CPP pois a questão é expressa no sentido de invalidação de prova, e o reconhecimento da ilicitude probatória e o consequente desentranhamento encontram-se no art. 157 do CPP. De nada adiante, sob o ponto de vista da advocacia criminal, identificar a ilicitude probatória se não trabalhar pelo art. 157 que é o dispositivo legal que efetivamente invalida a prova, com o reconhecimento judicial da ilicitude.

QUESTÃO 2-B

Deveria ser incluída como resposta válida a melhor tese de defesa criminal que foi esquecida pela Banca no padrão de resposta preliminar: a exclusão de culpabilidade e isenção de pena.

QUESTÃO 3-B

Poderia ser considerada a ausência de justa causa para a ação penal pela inexistência de prova típica da menoridade do agente, resultando ou no trancamento do processo ou na absolvição do réu pela inexistência do fato ou falta de provas (art. 386, II ou VII do CPP).

 QUESTÃO 4-B                                                                                   

Deveria considerar e pontuar a nulidade do art. 564, IV do CPP por omissão de formalidade essencial ao ato, expressa no art. 362 do CPP.

É isso, pessoal! Esperamos que tenham gostado. Abs,

Profs. Cristiano Rodrigues, Gabriela Marques e Ivan Marques

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