Princípios do Direito Administrativo para OAB – para nunca mais esquecer e errar

Princípios do Direito Administrativo para OAB – para nunca mais esquecer e errar

Veja, para que haja sua aprovação na OAB, é fundamental compreender profundamente os princípios administrativos. No final, ainda vou colocar um mnemônico para te ajudar quanto aos demais princípios que abordaremos em outro ato.

Por qual razão? Sinceramente, se você souber bem os princípios administrativos, você vai COMPREENDER qualquer questão de Administrativo, ainda que não saiba de nada…

Simbora, então.

Vamos falar de cada um deles de forma sistemática, começando pelos 2 (dois) princípios mais fundamentais (e mais importantes).

Princípios Base do Direito Administrativo

Como adiantado, a Supremacia do Interesse Público e a Indisponibilidade do Interesse Público são os pilares que sustentam toda a estrutura do Direito Administrativo.

O primeiro estabelece que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre interesses particulares, ora, não é possível que a Administração Pública persiga um interesse privado de quem está no poder, ela deve buscar o interesse de todos!

Além disso, o segundo determina que o administrador não pode dispor livremente do interesse público, pois este não lhe pertence. Vamos lá, bora entender.

Por exemplo, imagine um prefeito que precisa desapropriar uma área para construir um hospital.

Pela Supremacia do Interesse Público justifica a desapropriação, ou seja, por mais que o terreno já seja de alguém, esse alguém vai perder o seu terreno porque ele será usado para algo maior, como um hospital, mas a Indisponibilidade exige que o processo siga rigorosamente os trâmites legais e que a indenização seja justa.

5 princípios expressos (LIMPE)

Legalidade

A legalidade administrativa possui duas faces: para o particular, “pode fazer tudo que a lei não proíbe”; para a Administração, “só pode fazer o que a lei autoriza”.

O que isso significa? Na prática, isso significa que um servidor público não pode, por exemplo, cobrar uma nova taxa de serviço sem previsão legal, mesmo que seja para uma finalidade nobre.

O servidor público só pode cobrar se ali estiver previsto explicitamente na lei, o servidor público só pode usar o carro da “repartição pública” em serviço.

Já o particular pode, se quiser, fazer o que quiser com o carro dele, já que não há nenhuma determinação para tanto.

Impessoalidade

A impessoalidade se manifesta em três dimensões principais:

  1. Na relação com os administrados (tratamento igualitário);
  2. Na finalidade do ato (interesse público);
  3. Na proibição de promoção pessoal.

Na primeira ideia, significa que a Administração Pública tem que tratar todo mundo de maneira igual, não pode haver uma discriminação, tratando pessoas de maneira diferente.

Na segunda acepção, tem que buscar a finalidade pública em qualquer atuação dela. Imagine, por exemplo, que ela quer fazer uma “desapropriação”, aquilo tem que atender o interesse de todos, e não o interesse de quem está no poder.

Por fim, toda vez que a Administração Pública faz algo, quem faz é o Estado, o Município, e não o prefeito “Fulano de tal”, como a gente vê esses cartazes feiosos espalhados em algumas cidades, rsrs…

Inclusive, a Súmula Vinculante 13 (nepotismo) é a manifestação mais clara deste princípio, mas ele vai além. Por exemplo, um prefeito não pode usar seu nome ou imagem em obras públicas, devendo utilizar apenas o nome da prefeitura.

Moralidade Administrativa

Já escutou aquela coisa que não basta ser bom, tem que parecer bom?!

Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser moral. É tipo um PLUS.

princípios

Suponha que num exemplo prático: um prefeito que contrata uma empresa de um parente para prestar serviços à prefeitura, mesmo seguindo todos os trâmites legais da licitação, pode violar o princípio da moralidade.

Ou seja, mesmo que eles tenham o melhor preço, melhor serviço, não pode contratar porque é imoral contratar um parente seu de até terceiro grau.

Publicidade

A publicidade tem dupla função:

  • Garantir transparência aos atos administrativos;
  • Permitir o controle social.

A lógica é que todo ato público seja divulgado. Assim, sigilo só em último caso, devidamente justificado.

Nada pode ser escondido, não faz sentido, você dentro de uma Administração Pública esconder algo.

Mas, vamos de exemplo que eu sei que você gosta.

Imagina que o Presidente da República vai fazer uma licitação para comprar câmeras para a casa que ele mora. Veja, deve ter ali o planejamento interno da casa, as saídas todinhas, então por questão de segurança, seria bom evitar que isso vazasse, né verdade?

Ou seja, as exceções à publicidade devem ser expressamente previstas em lei, como questões de segurança nacional ou sigilo industrial.

A Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) regulamenta este princípio.

Eficiência e Resultados

Por fim, incluída pela EC 19/98, a eficiência exige que a Administração não apenas cumpra a lei, mas o faça da melhor forma possível.

Um exemplo prático é a digitalização de serviços públicos, que reduz custos e agiliza o atendimento. O Brasil é um dos países mais digitalizados, sabia?

Mnemônicos para a OAB

1.LIMPE = Princípios Expressos no art. 37 da CF

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência

Ah, mas também existem outros princípios importantes que não trabalharemos agora. Eles estão na Lei 9784/1999, vou te ajudar:

2. MASHA CART = Princípios implícitos da CF, mas explícitos na Lei 9784/1999:

  • Motivação
  • Autotutela
  • Segurança Jurídica
  • Hierarquia
  • Ampla Defesa
  • Contraditório
  • Anterioridade
  • Razoabilidade
  • Tutela

3. SIP = Princípios Estruturantes

  • Suprema do Interesse Público
  • Indisponibilidade do Interesse Público
  • Presunção de Legitimidade

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