Prova comentada Direito Eleitoral OAB 42

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 01/12/2024, foi aplicada a prova da primeira fase do XLII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

Desde já, destacamos que nosso time de professores identificou 3 questões passíveis de recurso e/ou anulação, por apresentar duas ou nenhuma alternativa correta. No tipo de prova comentado, prova BRANCA, trata-se da questão 25, 34 e 43.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova:

Acesse AQUI!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

QUESTÃO 19. O Partido Político Alfa tomou conhecimento de que Joana, candidata ao cargo de Deputada Estadual, estava veiculando propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, durante a sua campanha eleitoral. Como o desempenho de Joana nas pesquisas eleitorais aumentou consideravelmente, o Partido Político o consultou, na condição de advogado, em relação à licitude dessa conduta. Sobre a veiculação da propaganda realizada por Joana, assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.

a) É admitida até o dia da eleição, desde que observados os balizamentos legais.

b) É permitida, até a antevéspera da eleição, observados os balizamentos legais.

c) É vedada, logo, Alfa pode ajuizar representação eleitoral almejando a aplicação de multa.

d) Deve ser considerada ilícita se não tiver sido celebrado ajuste coletivo, pelos partidos políticos, autorizando-a, o que será apurado em investigação judicial eleitoral.

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata sobre a possibilidade de fazer propaganda na imprensa escrita de maneira paga.

A alternativa B está incorreta. Nos termos do art. 43 da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/1997), propaganda eleitoral paga na imprensa escrita é permitida até a antevéspera das eleições, desde que observados os balizamentos legais estabelecidos pela legislação eleitoral. Vejamos: “Art. 43.  São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.            (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)”

As demais alternativas estão incorretas, pois estão em desconformidade com o dispositivo indicado acima.

QUESTÃO 20. Pedro, com 40 anos de idade, por razões ideológicas, decidiu não mais votar nas eleições para o provimento de cargos dos Poderes Executivo e Legislativo dos distintos níveis da Federação. Após repetir esse procedimento em três eleições consecutivas, compareceu ao cartório eleitoral e solicitou uma certidão de quitação eleitoral para que pudesse requerer a emissão do seu passaporte. Para sua surpresa, foi informado que sua inscrição fora cancelada, o que, ao seu ver, o impediria de obter o passaporte. Irresignado com a situação descrita, Pedro consultou você, como advogado(a), a respeito da juridicidade desse procedimento. Assinale a opção que apresenta a informação correta.

a) A obtenção do passaporte instrumentaliza o direito de ir e vir, o que não é influenciado pelo exercício do direito de voto.

b) O exercício da objeção de consciência, como a realizada por ele, é amparado pela legislação eleitoral, sendo uma forma de exercício dos direitos políticos, logo o cancelamento foi ilícito.

c) A inscrição eleitoral instrumentaliza o direito de votar, que não pode ser obstado pela prática de ilícitos eleitorais, o que configuraria sanção política, logo não poderia ter sido cancelada.

d) O cancelamento é correto, caso ele não tenha pagado a multa ou apresentado justificativa no prazo previsto na legislação, a contar da última eleição a que deveria ter comparecido.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata sobre objeção de consciência.

A alternativa D está correta. Não votar e não justificar as ausências consecutivas configura descumprimento de obrigações eleitorais, podendo resultar no cancelamento da inscrição eleitoral e, consequentemente, na impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, consoante o estabelecido no art. 7º, §3º da Lei n.º 4.737/1965: “Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.” Portanto, o procedimento de cancelamento é legal, conforme os dispositivos mencionados, uma vez que Pedro não justificou sua ausência nem pagou a multa no prazo estabelecido pela legislação eleitoral. Vale ainda ressaltar que, neste caso, não seria adequada a escusa de consciência, pois a maneira como Pedro adotou para eximir-se de obrigação a todos imposta, não é compatível com a Constituição da República de 1988. 

As demais alternativas estão incorretas, pois estão em desconformidade com o dispositivo e as fundamentações indicadas acima.

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