Prova comentada OAB 43º exame: Direito Ambiental

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!

Direito Ambiental

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata dos temas licenciamento ambiental e competência dos entes em relação à proteção do meio ambiente.

A alternativa A também está incorreta. Observe que, como o Estado Beta possui os órgãos competentes, será dele a competência para desempenhar as ações administrativas do Município Alfa. Tal competência somente seria da União se tanto Município Alfa quanto o Estado Beta não tivessem os órgãos competentes. É o que determina art. 15, III, da LC 140/2011: “Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: III – inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.”.

A alternativa B está correta. Ao analisar o caso concreto, percebe-se que o Município Alfa, responsável pelo licenciamento ambiental, não dispõe de órgão ambiental capacitado ou de conselho do meio ambiente, mas o Estado Beta (onde Alfa está inserido) e a União possuem tais órgãos ambientais capacitados. Nessa hipótese, segue-se o disposto no artigo 15, II, da LC 140/2011, vejamos: “Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: II – inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;”. Logo, a alternativa correta é a letra B. Automaticamente, a alternativa C fica incorreta, pois haverá sim o licenciamento, a ser realizado pelo Estado Beta.

A alternativa D está incorreta. Não existe, em nenhum dispositivo legal, o chamado licenciamento tácito. Pelo contrário, o licenciamento é um procedimento administrativo, com suas fases e trâmites definidos em lei. Conforme art. 2º, I, da LC 140/2011: “Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se: I – licenciamento ambiental: o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental;”.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema proteção ao meio ambiente, em especial no tocante às mudanças climáticas.

Observa-se que a proteção ao meio ambiente é tratada tanto na CF/88, quanto em normas internacionais, quanto em leis infraconstitucionais e normas internacionais. Na Constituição, é o artigo 225 que trata da proteção ao meio ambiente. Vejamos: “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (…)”. Internacionalmente, tem-se o Acordo de Paris tratando sobre as mudanças climáticas. Segundo seu artigo 2º: “1. Este Acordo, ao reforçar a implementação da Convenção, incluindo seu objetivo, visa fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima, no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços de erradicação da pobreza, incluindo: (a) Manter o aumento da temperatura média global bem abaixo de 2°C em relação aos níveis pré-industriais, e envidar esforços para limitar esse aumento da temperatura a 1,5°C em relação aos níveis pré-industriais, reconhecendo que isso reduziria significativamente os riscos e os impactos da mudança do clima; (b) Aumentar a capacidade de adaptação aos impactos negativos da mudança do clima e promover a resiliência à mudança do clima e um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa, de uma maneira que não ameace a produção de alimentos; e (c) Tornar os fluxos financeiros compatíveis com uma trajetória rumo a um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa e resiliente à mudança do clima.”

E, quanto ao ordenamento interno, é a PNMC (Política Nacional sobre Mudança do Clima – Lei 12.187/2009) que trata sobre o tema, trazendo diversos instrumentos, objetivos e diretrizes a serem seguidos quanto à mudança do clima. Como exemplo, menciona-se o artigo 5º, II, IV e V, da PNMC. Vejamos: “Art. 5º São diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima: III – as medidas de adaptação para reduzir os efeitos adversos da mudança do clima e a vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico; IV – as estratégias integradas de mitigação e adaptação à mudança do clima nos âmbitos local, regional e nacional; V – o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;”.

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