Prova comentada OAB 43º exame: Direito Internacional

Prova comentada OAB 43º exame: Direito Internacional

Acesse agora o Grupo de Estudos para 1ª fase da OAB Acesse agora o grupo de estudos para a 2ª fase da OAB!

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia OAB – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!

Direito Internacional

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da análise e cumprimento da Carta Rogatória segundo a Convenção da Haia.

A alternativa A está incorreta. A cooperação pode se dar não apenas com base em tratado, mas também com base na reciprocidade. (Art. 26 § 1º do CPC: Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.).

A alternativa B está incorreta. A autoridade do Estado Requerido aplica sua própria legislação interna, e não a legislação do Estado que pediu a prova (art. 9º da Convenção de Haia. Artigo 9º. A autoridade requerida executará o pedido de obtenção de provas de acordo com a sua lei interna.).

A alternativa C está correta. A autoridade competente do Estado Requerido examina e executa a Carta Rogatória de provas (Convenção da Haia de 1970 – Art. 25. Os Estados Contratantes nos quais mais de um sistema jurídico esteja em vigor poderão designar as autoridades de um desses sistemas, que terão competência exclusiva para o cumprimento das Cartas Rogatórias, conforme disposto na presente Convenção.).

A alternativa D está incorreta. A organização da Autoridade Central pode variar entre os Estados Contratantes da Convenção (Convenção da Haia de 1970 – Art. 25. Os Estados Contratantes nos quais mais de um sistema jurídico esteja em vigor poderão designar as autoridades de um desses sistemas, que terão competência exclusiva para o cumprimento das Cartas Rogatórias, conforme disposto na presente Convenção.).

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da jurisdição nacional nas ações de dano ocorridas no Brasil (art. 21, II, “a”, do CPC).

A alternativa A está incorreta. O fato de o réu ser estrangeiro não impede a competência da autoridade judiciária brasileira (Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II – a obrigação tenha de ser cumprida no Brasil; a) ou o fato tenha ocorrido ou deva produzir efeitos no Brasil.).

A alternativa B está incorreta. A nacionalidade da autora não fundamenta a competência, mas sim o local do dano. (Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II – a obrigação tenha de ser cumprida no Brasil; a) ou o fato tenha ocorrido ou deva produzir efeitos no Brasil.)

A alternativa C está correta. A autoridade judiciária brasileira é competente quando o dano ocorre no Brasil. (Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II – a obrigação tenha de ser cumprida no Brasil; a) ou o fato tenha ocorrido ou deva produzir efeitos no Brasil.)

A alternativa D está incorreta. Não se trata de competência exclusiva da Justiça estrangeira; há competência brasileira pelo local do dano. (Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II – a obrigação tenha de ser cumprida no Brasil; a) ou o fato tenha ocorrido ou deva produzir efeitos no Brasil.).

Se o seu sonho é se tornar Advogado, Juiz, Promotor, Procurador ou Delegado, comece pelo primeiro passo: conquistar a OAB. Estude de forma estratégica com o curso que mais aprova e transforme seu sonho em realidade com o Estratégia OAB.

Assinatura OAB

Conteúdo completo para a 1ª e 2ª fase da OAB.

Conteúdos exclusivos e atualizações em tempo real?
Siga nossas redes e esteja sempre um passo à frente!

0 Shares:
Você pode gostar também