Prova comentada OAB 43º exame: Direito Previdenciário

Prova comentada OAB 43º exame: Direito Previdenciário

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!

Direito Previdenciário

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) para empregada doméstica (arts. 59 e 60 da Lei 8.213/91).

A alternativa A está incorreta. Os empregados domésticos são segurados obrigatórios da Previdência Social (Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: II – como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;)

A alternativa B está correta. Se o afastamento for superior a 15 dias, há direito ao benefício de auxílio por incapacidade temporária (Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.)

A alternativa C está incorreta. O benefício pode ser requerido pelo site do INSS, mas o direito já nasce com a incapacidade e afastamento superior a 15 dias. Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99) § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.)

A alternativa D está incorreta. A exigência legal é de mais de 15 dias de afastamento, não 30 dias. (Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.)

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do auxílio-reclusão para dependentes e as vedações previstas (art. 80 da Lei 8.213/91).

A alternativa A está incorreta. O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda, e não ao próprio segurado. (Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.)

A alternativa B está incorreta. O auxílio-reclusão depende da condição de baixa renda do segurado preso. (Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.)

A alternativa C está incorreta. A acumulação entre auxílio-reclusão e outros benefícios para o dependente não é permitida.

A alternativa D está correta. O exercício de atividade remunerada pelo recluso não impede o pagamento do auxílio-reclusão aos seus dependentes. (Art. 80 § 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.)

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