Prova comentada OAB 43º exame: Direito Processual do Trabalho

Prova comentada OAB 43º exame: Direito Processual do Trabalho

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!

Direito Processual do Trabalho

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema execução trabalhista.

Sobre embargos à execução, a previsão se encontra no art. 884 da CLT: “Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação”. Ocorre que, no caso de o ente público ser o executado, o prazo para embargar será de 30 dias, conforme determinação do art. 1º-B da Lei 9.494/97: “Art. 1º-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias.” Em relação à garantia do juízo, esta é dispensada para a Fazenda Pública, devido ao princípio da impenhorabilidade dos bens públicos e à forma específica de pagamento da Fazenda por meio de precatórios. Portanto, a alternativa correta é a letra A: É desnecessária a garantia do Juízo e o ente público terá 30 dias para embargar. As alternativas B, C e D ficam automaticamente incorretas, pois trazem prazos diversos

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do tema reclamação trabalhista e ritos trabalhistas.

No caso concreto narrado, a autarquia federal em questão responderá, sim, subsidiariamente pelos encargos trabalhistas, na forma do inciso V da Súmula 331 do TST, pois não fiscalizou o contrato nem conferiu o adimplemento de quaisquer dos direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, o que configura sua culpa. Vejamos: “Súmula 331: (…) V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. (…)”. Portanto, de logo, a alternativa A fica incorreta, pois fala no não cabimento de responsabilidade subsidiária. Ademais, quanto ao rito trabalhista cabível, é importante mencionar que a Administração Pública direta, autárquica e fundacional fica excluída do procedimento sumaríssimo, independentemente do valor. É o que determina o art. 852-A, parágrafo único, da CLT: “Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.”. Menciona-se, ainda, que tal exclusão se configura ainda que esteja sendo postulada a responsabilidade subsidiária desses entes. Assim, as alternativas B e D ficam incorretas, pois dizem ser cabível o rito sumaríssimo. Portanto, a alternativa correta é a letra C: a tomadora dos serviços responderá subsidiariamente e a ação correrá pelo rito ordinário, não sendo cabível o rito sumaríssimo, por se tratar e entidade autárquica.

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata dos temas audiência trabalhista e reclamação trabalhista, mais precisamente sobre a preempção.

Observe que José Luiz, por duas vezes, deixou de comparecer à audiência de julgamento de modo injustificado. Nesse caso, incorrerá na pena de preempção, que consiste na perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. É o que se depreende da leitura conjunta dos artigos 731 e 732 da CLT: “Art. 731 – Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. Art. 732 – Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.” Logo, a alternativa correta é a letra C. As demais alternativas ficam, pois, automaticamente incorretas.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata do tema provas em processo do trabalho, mais precisamente sobre o ônus da prova.

No tocante ao pagamento do 13º salário, o ônus de comprovar o regular pagamento será do empregador, pois se trata de direito extintivo do reclamante, conforme art. 818, II, da CLT: “Art. 818. O ônus da prova incumbe: II – ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.” Já no tocante às horas extras, o ônus será do reclamante Pedro, pois a reclamada (empresa Guanabara) apresentou os cartões de ponto, constituindo prova em contrário à alegação de Pedro. Conforme Súmula 338, item II, do TST: “Súmula 338: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I – É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. II – A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (…)”. Portanto, a alternativa correta é a letra A. As demais alternativas ficam automaticamente incorretas.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema provas em processo do trabalho, mais precisamente sobre a prova testemunhal.

No tocante à prova testemunhal em si, o artigo 820 determina que as testemunhas devem ser inquiridas pelo juiz, ou seja, não é possível que o advogado da parte ré interrogue a testemunha. Na verdade, o que é possível acontecer é o advogado da parte contrária requerer que o juiz reinquira a testemunha, mas nunca o fazer de modo direto. Vejamos: “Art. 820 – As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.” Também é importante mencionar que as testemunhas que ainda não depuseram não podem ouvir o depoimento das demais, pois isso poderia contaminar seu próprio depoimento. É o que traz o artigo 824 da CLT: “Art. 824 – O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.” Portanto, no caso narrado pelo enunciado, houve irregularidade tanto no depoimento da segunda testemunha da ré, como na inquirição da testemunha feita diretamente pelo advogado da parte contrária. Como no processo do trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis, não seria possível interpor agravo de instrumento ou reclamação correcional, o que, de pronto, torna as alternativas A e B incorretas. Resta, pois, à parte, lavrar protesto. Assim, a alternativa correta é a letra D. A alternativa C fica incorreta porque fala em regularidade quanto à forma de inquirição.

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