Prova comentada OAB 43º exame: Ética Profissional

Prova comentada OAB 43º exame: Ética Profissional

Acesse agora o Grupo de Estudos para 1ª fase da OAB Acesse agora o grupo de estudos para a 2ª fase da OAB!

Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

Estratégia OAB – YouTube

Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!

Ética Profissional

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata do impedimento do exercício da advocacia por Deputado Federal (art. 30, II, da Lei 8.906/94 – Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:[…]II – os ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza, bem como os que exerçam função de autoridade pública, mesmo que de modo temporário ou sem remuneração;).

A alternativa A está incorreta. A função de Presidente da Câmara dos Deputados gera incompatibilidade total com o exercício da advocacia (art. 28, I, da Lei 8.906/94) Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: I – Chefes do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e respectivos substitutos legais;).

A alternativa B está incorreta. O Deputado Federal está completamente impedido contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

A alternativa C está correta. O cargo de Deputado Federal gera apenas o impedimento de exercer a advocacia contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, conforme o Estatuto da OAB.

A alternativa D está incorreta. A questão confunde incompatibilidade com impedimento parcial, o que não se aplica.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata da constituição da sociedade unipessoal de advocacia (art. 15, §12º da Lei 8.906/94 – § 12. A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia podem ter como sede, filial ou local de trabalho espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas nesta Lei e no Código de Ética e Disciplina).

A alternativa A está correta. A sociedade unipessoal pode ter sede individual ou compartilhada, preservado o sigilo.

A alternativa B está incorreta. O advogado não pode integrar simultaneamente uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal (Art. 15, § 8º da Lei 8.906/94: Art. 15. […] § 8º É vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.)

A alternativa C está incorreta. O nome da sociedade deve conter obrigatoriamente o nome do titular seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia” (Art. 16 da Lei 8.906/94: Art. 16. O nome da sociedade deve ser formado obrigatoriamente com o nome de um ou mais de seus integrantes, com a expressão “Sociedade de Advogados” ou “Sociedade Individual de Advocacia”).

A alternativa D está incorreta. O registro da sociedade unipessoal ocorre no Conselho Seccional da OAB, e não no Conselho Federal (Art. 15, § 3º da Lei 8.906/94: Art. 15. O advogado pode reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. § 3º A sociedade adquire personalidade jurídica com o registro aprovado de seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da base territorial da sede da sociedade.)

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da pena de censura e sua conversão em advertência (art. 36 da Lei 8.906/94).

A alternativa A está incorreta. O advogado pode ser responsabilizado disciplinarmente mesmo sem dolo, havendo culpa (Art. 34, inciso XIV da Lei 8.906/94: Art. 34. Constitui infração disciplinar:[…]XIV – deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa.).

A alternativa B está incorreta. A pena de suspensão exige maior gravidade do ato, o que não se configurou no caso. A pena no caso é de censura.

A alternativa C está correta. A pena de censura pode ser aplicada e convertida em advertência com eficácia reservada, conforme o Estatuto da OAB (Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:I – infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;II – violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;III – violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.).

A alternativa D está incorreta. A exclusão é uma pena extrema que depende de reincidência grave, o que não se verificou (art. 38 da Lei 8.906/94: Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: I – aplicação, por três vezes, de suspensão; II – infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34).

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da publicidade profissional e seus limites (art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB).

A alternativa A está incorreta. Não é permitido responder consultas jurídicas para promoção pessoal (art. 42, I do Código de Ética e Disciplina da OAB: Art. 42. É vedado ao advogado:I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;).

A alternativa B está incorreta. É permitido indicar e-mail e telefone, desde que não caracterize captação de clientela (art. 40, V do Código de Ética e Disciplina da OAB:V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;).

A alternativa C está correta. O advogado pode divulgar seu e-mail em publicações, mas não endereço físico ou telefone (art. 40, V do Código de Ética e Disciplina da OAB:V – o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;).

A alternativa D está incorreta. É vedado comentar casos concretos e atuação de colegas para fins de divulgação pública (art. 42, II do Código de Ética e Disciplina da OAB: II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;).

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata da possibilidade de impetração de habeas corpus por qualquer pessoa.

A alternativa A está incorreta. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, mesmo sem capacidade postulatória (art. 1º, §1º da Lei nº 8.906/1994: § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.).

A alternativa B está correta. A impetração do habeas corpus não é atividade privativa da advocacia.

A alternativa C está incorreta. Não é necessária procuração para a impetração de habeas corpus.

A alternativa D está incorreta. A gravidade do crime não restringe a legitimidade para impetração de habeas corpus por leigo.

Comentários

A alternativa correta é a letra A. A questão trata da liberação de valores bloqueados para pagamento de honorários advocatícios (art. 24-A, da Lei nº 8.906/1994:Art. 24-A. No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.).

A alternativa A está correta. É permitido o levantamento de valores para pagamento de honorários até o limite de 20% (art. 24-A, da Lei nº 8.906/1994:Art. 24-A. No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.).

A alternativa B está incorreta. Não é exigido requerimento exclusivo nos autos da ação penal para levantar os valores (art. 24-A, § 1º da Lei nº 8.906/1994: § 1º O pedido de desbloqueio de bens será feito em autos apartados, que permanecerão em sigilo, mediante a apresentação do respectivo contrato.)

A alternativa C está incorreta. Havendo decisão favorável e valores disponíveis, o levantamento pode ser feito (art. 24-A, da Lei nº 8.906/1994:Art. 24-A. No caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á ao advogado a liberação de até 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, ressalvadas as causas relacionadas aos crimes previstos na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e observado o disposto no parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal.).

A alternativa D está incorreta. Não é necessária nova ação para levantamento de valores referentes a honorários advocatícios (art. 24-A, § 1º da Lei nº 8.906/1994: § 1º O pedido de desbloqueio de bens será feito em autos apartados, que permanecerão em sigilo, mediante a apresentação do respectivo contrato.)

Comentários

A alternativa correta é a letra C. A questão trata da nulidade do processo disciplinar pela ausência de ampla defesa (art. 70 a 74 da Lei nº 8.906/1994).

A alternativa A está incorreta. A defesa oral não substitui a defesa escrita exigida no processo disciplinar (art. 73, § 1º da Lei nº 8.906/1994: § 1º Ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento).

A alternativa B está incorreta. O Presidente do Conselho Seccional não pode aplicar pena monocraticamente (Art. 70 da Lei nº 8.906/1994: Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal).

A alternativa C está correta. A ausência de defesa prévia e razões finais viola o devido processo legal e a ampla defesa (art. 73, § 1º da Lei nº 8.906/1994: § 1º Ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento).

A alternativa D está incorreta. A gravidade da sanção não afasta a necessidade de respeito às garantias processuais (art. 73, § 1º da Lei nº 8.906/1994: § 1º Ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento).

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do direito do advogado de comunicar-se reservadamente com cliente preso (art. 7º, III da Lei 8.906/94: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;).

A alternativa A está incorreta. O Estatuto da OAB assegura a comunicação pessoal e reservada com o cliente preso, independentemente da gravidade do crime (art. 7º, III da Lei 8.906/94: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;).

A alternativa B está incorreta. Não é exigida a apresentação de procuração para a comunicação com o cliente preso (art. 7º, III da Lei 8.906/94: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;).

A alternativa C está incorreta. O advogado não precisa exibir carta de constituição ou instrumento de mandato para se comunicar com o cliente preso (art. 7º, III da Lei 8.906/94: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;).

A alternativa D está correta. O advogado tem direito a entrevista pessoal e reservada, mesmo sem procuração (art. 7º, III da Lei 8.906/94: III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;).

Se o seu sonho é se tornar Advogado, Juiz, Promotor, Procurador ou Delegado, comece pelo primeiro passo: conquistar a OAB. Estude de forma estratégica com o curso que mais aprova e transforme seu sonho em realidade com o Estratégia OAB.

Assinatura OAB

Conteúdo completo para a 1ª e 2ª fase da OAB.

Conteúdos exclusivos e atualizações em tempo real?
Siga nossas redes e esteja sempre um passo à frente!

0 Shares:
Você pode gostar também