Prova comentada OAB 43º exame: Filosofia do Direito

Prova comentada OAB 43º exame: Filosofia do Direito

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Olá, futuro Advogado(a), tudo certo?!

Em 27/04/2025, foi aplicada a prova da primeira fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Assim que encerrada, nosso time de professores elaborou o gabarito extraoficial e analisou o gabarito oficial da FGV, os quais serão apresentados juntamente com a nossa PROVA COMENTADA.

Este material visa a auxiliá-los na aferição das notas, elaboração de eventuais recursos, verificação das chances de avanço para fase discursiva, bem como na revisão do conteúdo cobrado no certame.

De modo complementar, elaboramos também um caderno para nossos seguidores, alunos ou não, observarem os comentários, e comentarem as questões da prova!

Por fim, vocês poderão acompanhar os eventos e cursos para a fase discursiva, bem como outras novidades envolvendo o Exame de Ordem no nosso canal do Youtube. Inscreva-se e ative as notificações!

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Esperamos que gostem do material e de todos os novos projetos que preparamos para que avancem rumo à aprovação.

Contem sempre conosco.
Yasmin Ushara,
Coordenação de Rodadas do Estratégia Carreiras Jurídicas.

Confira a prova comentada de todas as disciplinas agora mesmo!

Filosofia do Direito

Comentários

A alternativa correta é a letra B. A questão trata do tema positivismo jurídico.

Com o Código Napoleônico (1804), surge a Escola da Exegese, que propõe a lei como a única fonte válida e incontestável do direito, sendo coesa e sem lacunas. Nesse contexto, a função do juiz é meramente aplicar a lei, sem margem para liberdade interpretativa. O positivismo jurídico, por sua vez, posiciona a norma como o objeto exclusivo da ciência jurídica e defende a independência dessa área em relação às demais ciências, especialmente à ética e à política, baseando-se no princípio da autonomia. Como consequência dessa visão, o direito passa a ser entendido como um reflexo do poder estatal, limitado às normas coercitivas e oficiais, caracterizando-se pela heteronomia. Nesse modelo, o direito não precisa corresponder necessariamente a conceitos de justiça, sendo aceito simplesmente por sua natureza oficial.

A alternativa A está incorreta. Essa descrição se aproxima mais de teorias constitucionalistas do que da Escola da Exegese. A Escola da Exegese focava na lei ordinária escrita e não na Constituição como centro da atividade interpretativa.

A alternativa B está correta. Esta alternativa reflete com precisão o pensamento da Escola da Exegese, segundo Miguel Reale. Para essa escola, o Direito se confunde com a lei escrita, emanada do legislador — não há Direito fora daquilo que a lei positiva prevê.

A alternativa C está incorreta. Isso porque reflete a ideia típica do jusnaturalismo (Direito Natural), não do positivismo legalista da Exegese. A Escola da Exegese considerava que o Direito está na lei, não em princípios éticos anteriores ao Estado.

A alternativa D está incorreta. Na Exegese, a interpretação não buscava o “bem comum” nem “fins sociais”, mas se limitava a declarar o sentido objetivo da letra da lei.

Comentários

A alternativa correta é a letra D. A questão trata do tema dignidade, segundo Kant.

A alternativa A está incorreta. Embora Kant reconheça a importância dos direitos fundamentais para garantir a liberdade e a autonomia dos indivíduos, ele não define a dignidade exclusivamente como o conjunto desses direitos. Para Kant, a dignidade está relacionada à moralidade e à capacidade de agir de acordo com princípios éticos, não sendo apenas um conjunto de direitos garantidos pelo Estado. A dignidade, para Kant, é algo intrínseco à humanidade de cada pessoa, não dependendo diretamente da proteção de direitos formais.

A alternativa B está incorreta. Esta alternativa está equivocada porque Kant, em sua filosofia moral, argumenta que a dignidade humana não pode ser calculada ou comparada com coisas que possuem preço.

A alternativa C está incorreta. Kant não define a dignidade humana com base no trabalho ou no processo de transformação da natureza.

A alternativa D está correta. Esta alternativa reflete a concepção kantiana de dignidade. Kant argumenta que a dignidade humana não pode ser comparada com objetos ou bens que têm um preço (e podem ser trocados ou substituídos), pois ela é um valor absoluto e intrínseco ao ser humano. A dignidade é algo que deve ser tratado como um “fim em si mesmo”, ou seja, cada pessoa deve ser tratada com respeito, independentemente de seus interesses ou valor utilitário. Esse é um dos princípios fundamentais da ética de Kant, a que ele chama de imperativo categórico.

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