Análise da prova de Direito Penal – 2ª fase da OAB 44

Análise da prova de Direito Penal – 2ª fase da OAB 44

Veja a análise completa da prova de Direito Penal da 2ª fase da OAB 44, com comentários, estratégias e dicas para garantir sua aprovação.

prova de direito penal

Em 19/10/2025 foi realizada a 2ª fase do 44º Exame de Ordem Unificado, organizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o padrão de respostas preliminar foi divulgado no mesmo dia.

Para quem escolheu a disciplina de Direito Penal, havia expectativas de que a peça fosse um Recurso em sentido estrito, um Memoriais, um Agravo em Execução…porém, a banca nos surpreendeu com uma Apelação no Juizado Especial Criminal. 

A escolha dessa peça demonstra que a banca quis verificar que o candidato sabia:  

  • Endereçamento correto (Juizado especial criminal – interposição e Turma Recursal – razões)
  • Tempestividade da apelação do JECRIM.
  • Fundamentação jurídica: argumentação bem construída com base no direito penal material e processual penal envolvendo crime de menor potencial ofensivo e crime de ação privada. 
  • Pedido de reforma de sentença – e pedidos subsidiários ou alternativos.

Após três apelações seguidas e uma contrarrazões de apelação, de fato a peça esperada por todos não era mais uma apelação, mas isso demonstra como a banca tem seu “favorito”.

Peça prático profissional 

Primeiramente, é importante destacar que o treino e estudo de todas as peças é essencial, apesar das queridinhas “apostas” , não se deve focar exclusivamente nessas peças. 

Treinar peças de Apelação em Direito Penal (inclusive suas variações: sentenças absolutórias, juizado especial, apelação supletiva, apelação no Júri, etc.) é crucial.

Um dos pontos chaves na peça era a identificação da fundamentação da apelação, e ao identificar corretamente o art. 82 da Lei 9.099/95 a estrutura  e tempestividade da peça seriam diferentes. 

prova de direito penal

IMPORTANTE! Mesmo que a peça tenha erros menores, como não endereçar à Turma Recursal,  esses não necessariamente levam à nota zero. O critério da banca valoriza estrutura + técnica + clareza.

Agora, se você fez outra peça diferente da Apelação ou confundiu a peça, infelizmente é motivo para zerá-la. Caso tenha errado apenas a fundamentação, esse é um ponto crítico a ser verificado para eventual recurso caso a banca não realize sua correção. 

Nas teses tivemos uma fundamentação preliminar relacionada à extinção de punibilidade pela perempção, e no mérito a tese de absolvição voltada para a inexistência de dolo ou para a afastamento da responsabilidade penal por meio da descriminante putativa (art. 20 §1º do CP).

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

Já nos pedidos subsidiários, tivemos a argumentação quanto à dosimetria (“regime”, “pena base”, “agravante da reincidência”, “substituição de pena”, etc.). Ou seja, tratamento correto da penalização, conforme exigido em peça de Apelação em Direito Penal.

As questões discursivas: temas, fundamentações e “pegadinhas”

Nas questões discursivas, a FGV manteve sua linha tradicional, explorando temas interligados entre o Direito Penal e o Processo Penal. O candidato precisava compreender o conteúdo normativo, mas também demonstrar raciocínio aplicado, fundamentando as respostas com base na legislação.

As perguntas exigiam atenção à literalidade da lei e à sua aplicação prática, especialmente em situações que envolvem princípios penais, causas excludentes de ilicitude, e procedimentos específicos como incidente de falsidade.

Um ponto de destaque foi a presença de pegadinhas sutis nas questões. Houve enunciados que induziam o candidato a confundir institutos próximos, como na questão 3, onde se cobrou o conhecimento sobre “renúncia” , que não se confunde com “perdão do ofendido”, exigindo leitura minuciosa e raciocínio jurídico apurado para identificação do fundamento correto.

Além disso, como ocorre com frequência nas provas da FGV, havia espaço para interpretações razoáveis distintas, o que pode gerar discussões sobre critérios de correção e eventual cabimento de recursos.

Cronograma, gabaritos e recursos: saiba os prazos e como agir

Após a publicação do espelho de correção, que ainda se trata do preliminar (pode ocorrer ampliação de gabarito), você deve ficar atento às seguintes datas importantes

  • Resultado preliminar + padrão definitivo: 11/11/2025.
  • Prazo de interposição de recursos: 12/11/2025 a 14/11/2025.

Critérios de correção e interpretação para recursos

A banca avalia a peça e as questões com base em:

  • se apresentou a peça requisitada;
  • se a estrutura foi observada;
  • se as teses estão corretas;
  • se a redação é clara.

ATENÇÃO! Após a prova, faça autoanálise da sua entrega: peça + questões, à luz do padrão divulgado, verifique se você atendeu aos itens estruturais.

    Possibilidades de anulação ou recursos específicos em Direito Penal

    Para alunos que pretendem interpor recurso ou ao menos compreender essa possibilidade, seguem pontos que merecem atenção:

    1. Verifique se o padrão de resposta definitivo diverge do preliminar. Se houver mudança em um item relevante e isso te prejudicou, há razão para questionar.
    2. Se a banca exigir um fundamento penal ou processual que você abordou, mas não “marcou” como item de pontuação, pode haver erro de correção.
    3. Se houver erro formal do enunciado ou inconsistência entre enunciado e resposta esperada na área penal (ex: fato não compatível com peça pedida).
    4. Fique atento ao prazo de 12/11 a 14/11/2025 para recurso.
    5. Utilize checklist de recurso: identificação do item, porque entendo que fui prejudicado, base jurídica/doutrinária que sustenta, pedido claro de retificação ou pontuação.

    Considerações finais – Prova de Direito Penal

    Agora, independentemente de você achar que foi bem ou mal: use essa prova de Direito Penal como diagnóstico. Verifique onde errou, e ajuste seu estudo para o próximo ciclo  se necessário.

    Por fim: mantenha a calma. Pequenas falhas (um fundamento esquecido, um pedido não reproduzido na literalidade do gabarito) não necessariamente causam reprovação, desde que a estrutura esteja presente e a nota mínima alcançada. 

    Descanse, você deu o seu melhor e agora é esperar o resultado. 

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