Qual a função das OABs regionais?

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Você sabe qual é a função das OABs regionais? Te explicamos neste artigo!

Antes de tudo, é preciso saber como funciona a estrutura da OAB. O ordem é formada pelos seguintes órgãos: Conselho Federal (órgão supremo da OAB) com sede em Brasília/DF; Conselhos Seccionais, com jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios; Subsecções, partes autônomas do Conselho Seccional; Caixas de Assistência dos Advogados, criadas pelos Conselhos Seccionais.

As Subseções, também conhecidas como regionais, não possuem personalidade jurídica própria, pois são divisões de um órgão denominado Conselho Seccional, o qual detém personalidade jurídica.

Por consequência, as Subseções são a base de atuação da OAB. De acordo com o artigo 61 da norma regulamentadora, compete a elas cumprir efetivamente as funções da OAB, além de representar o órgão perante os poderes constituídos e as demais atribuições dos incisos I ao IV.

E qual é a função das OABs regionais?

A função das subseções está prevista no Estatuto da Advocacia e na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Art. 61. do Estatuto da Advocacia. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:

I – Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

II – Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;

III – representar a OAB perante os poderes constituídos;

IV – Desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.

Segundo o artigo 17 do Regulamento Geral da OAB, o Presidente da Subseção tem como principal função defender a advocacia livre e as prerrogativas profissionais dos advogados. Sua competência também está prevista no Regimento Interno de cada Seccional, sendo responsável pelo controle de processos de inscrição de advogados e estagiários na sua área de atuação.

Em resumo, conforme o artigo 100 do Regimento Interno da OAB/RJ, as subseções possuem as competências estabelecidas pelo artigo 61 da Lei 8.906/94, além de outras funções atribuídas pelas normas internas da OAB ou delegadas pelo Conselho Seccional, sempre dentro dos limites de sua jurisdição, sem prejudicar a supervisão dos órgãos superiores.

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